A Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu todos os lotes do produto comercializado como “Ozempic Natural” e adotou medidas contra outros itens divulgados para emagrecimento.
As determinações constam na Resolução-RE nº 3.055, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 6 de agosto. As ações incluem apreensão e proibição de fabricação, importação, distribuição, comercialização, propaganda e uso.
A resolução também alcança pessoas físicas, empresas e veículos de comunicação que participem da venda ou da divulgação dos produtos irregulares.
“Ozempic Natural” não tinha registro na Anvisa
A Anvisa determinou a apreensão e proibiu todos os lotes do chamado “Ozempic Natural”, classificado na resolução como medicamento.
De acordo com o documento, o produto era comercializado sem registro, notificação ou cadastro sanitário e fabricado por uma empresa que não possui Autorização de Funcionamento para produzir medicamentos.
A proibição também se estende aos demais medicamentos fabricados pela empresa responsável, além de qualquer pessoa, companhia ou canal de comunicação que comercialize ou divulgue esses produtos.
Sem registro sanitário, não há comprovação de que o produto tenha passado por avaliações de qualidade, segurança e eficácia. Também não existem garantias sobre composição, concentração dos ingredientes, estabilidade, condições de fabricação ou controle de contaminantes.
O que é o chamado “Ozempic Natural”?
“Ozempic Natural” não é uma categoria sanitária, um princípio ativo ou uma fórmula reconhecida pela Anvisa. O termo passou a ser utilizado comercialmente por diferentes cápsulas, chás, suplementos e combinações de ingredientes que prometem reproduzir os efeitos das canetas de semaglutida.
Entre as substâncias frequentemente associadas a essa expressão estão berberina, psyllium, glucomanana, linhaça e outros ingredientes utilizados em suplementos ou alimentos. Não existe, porém, uma composição oficial ou padronizada para um produto denominado “Ozempic Natural”.
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O Ozempic original é um medicamento registrado, produzido pela Novo Nordisk e formulado com semaglutida. O princípio ativo atua como agonista do receptor de GLP-1 e possui indicações, doses, contraindicações e condições de fabricação definidas em bula.
Uma cápsula ou suplemento não se torna equivalente à semaglutida por utilizar um nome semelhante ou alegar efeito sobre saciedade, glicemia ou perda de peso.
Além disso, suplementos alimentares não podem ser apresentados como medicamentos nem anunciar tratamento de doenças ou emagrecimento como efeito terapêutico comprovado.
Produto “natural” também pode oferecer riscos
A expressão “natural” pode transmitir uma falsa percepção de segurança. Mesmo ingredientes de origem vegetal podem causar efeitos adversos, interagir com medicamentos ou ser inadequados para determinadas pessoas.
Em produtos clandestinos, o risco é maior. A formulação pode conter ingredientes não declarados, doses superiores às informadas, contaminantes ou substâncias farmacológicas adicionadas sem indicação no rótulo.
Produtos vendidos para emagrecimento também podem incluir estimulantes, laxantes, diuréticos ou compostos anorexígenos. O uso pode provocar desidratação, alterações de pressão arterial, arritmias, ansiedade, insônia, problemas gastrointestinais e lesões hepáticas ou renais.
Fibras como psyllium e glucomanana, embora possam integrar uma alimentação adequada, também exigem ingestão de água e podem interferir na absorção de medicamentos. O consumo excessivo pode causar distensão abdominal, constipação, diarreia e outros desconfortos.
A berberina também pode interagir com medicamentos utilizados para diabetes, pressão arterial, coagulação e outras condições. Seu uso não substitui avaliação clínica nem tratamento aprovado.
O principal problema é que o nome comercial não permite saber exatamente qual substância está sendo consumida. Sem uma fórmula padronizada, não existe dose geral, protocolo seguro ou comprovação de que produtos diferentes tenham a mesma composição.
Outros “emagrecedores” também foram proibidos
A Anvisa também determinou a apreensão de todos os lotes dos produtos Slim Turbo Premium e Slim CPS Dourado Gold.
Os itens estavam sendo anunciados e expostos à venda sem registro, notificação ou cadastro sanitário. A empresa relacionada à comercialização também não possui Autorização de Funcionamento para distribuir e armazenar medicamentos.
Por isso, a Agência proibiu a fabricação, importação, distribuição, comercialização, propaganda e uso dos dois produtos.
As medidas alcançam ainda todos os medicamentos oferecidos no site e no perfil de rede social citados no processo administrativo, assim como pessoas, empresas e veículos que participem da comercialização ou divulgação.
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A decisão mostra que a fiscalização sanitária não se limita ao produto físico. Sites, perfis em redes sociais, marketplaces e outros canais utilizados para promover medicamentos irregulares também podem ser incluídos nas ações.
Promessas de emagrecimento rápido, ausência de número de registro, venda exclusiva pela internet, falta de identificação clara do fabricante e nomes semelhantes aos de medicamentos conhecidos são sinais que exigem atenção.
Fiscalização sanitária interrompe a circulação de produtos irregulares
Por trás de uma proibição como essa existe um conjunto de ações voltadas à proteção da saúde pública. O controle sanitário começa muito antes de um medicamento ser anunciado, distribuído ou utilizado.
O farmacêutico que atua em Assuntos Regulatórios participa da organização dos documentos necessários para o registro, analisa o enquadramento sanitário do produto e verifica se as alegações, a composição, a rotulagem e a propaganda estão de acordo com a legislação.
Também acompanha autorizações de funcionamento, regularidade de fabricantes e fornecedores, processos de importação, alterações pós-registro e exigências apresentadas pela Anvisa.
Quando um produto é comercializado sem registro ou por uma empresa sem autorização, ficam comprometidas etapas fundamentais como qualificação de matérias-primas, validação do processo produtivo, estabilidade, controle de qualidade, rastreabilidade e farmacovigilância.
A atuação regulatória também ajuda a impedir que suplementos sejam apresentados como medicamentos ou que nomes comerciais induzam o consumidor a acreditar em uma equivalência terapêutica inexistente.
No caso do “Ozempic Natural”, a proibição não representa apenas uma questão documental. Ela impede que um produto sem comprovação sanitária utilize a reputação de um medicamento conhecido para estimular seu consumo.
É papel do farmacêutico regulador zelar para que somente produtos avaliados, fabricados sob condições controladas e apresentados de forma transparente cheguem ao mercado. Esse trabalho transforma regras e documentos técnicos em proteção concreta para a população.
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