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Professora do ICTQ desmente fake news sobre bioestimuladores nas redes sociais

Ricardo Valença   21 Agosto 2026   2098   Farmácia Estética
Professora do ICTQ desmente fake news sobre bioestimuladores nas redes sociais

Uma informação divulgada nas redes sociais está gerando confusão entre profissionais da Farmácia Estética. O post, publicado pelos perfis escoladaagendalotada e holyads.assessoria, afirma que a Anvisa proibiu a aplicação de bioestimuladores de colágeno fora de uma sala com respaldo de emergência e que as clínicas teriam 60 dias para se adequar à nova exigência.

A publicação atribui a medida a uma suposta norma publicada em 5 de agosto e afirma que, sem estrutura específica para emergências, o procedimento estaria proibido.

O ICTQ verificou os canais oficiais da Anvisa, incluindo a pauta da reunião da Diretoria Colegiada realizada em 5 de agosto de 2026, além das publicações no Diário Oficial da União, e não localizou norma específica sobre bioestimuladores de colágeno com as exigências divulgadas nas redes sociais. A pauta oficial da reunião também não apresenta deliberação sobre bioestimuladores, procedimentos de estética ou o alegado prazo de 60 dias. A informação, da forma como foi divulgada, não procede.

A professora do ICTQ, Instituto de Pós-Graduação Farmacêutica, Layane Glacielly, farmacêutica que atua na área de saúde estética e que também abordou o assunto em suas redes sociais, conversou com o ICTQ sobre o caso. Ela confirmou que não existe, até o momento, uma nova determinação da Anvisa voltada especificamente à aplicação de bioestimuladores nos termos apresentados pela publicação.

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Regra sobre suporte em urgências não surgiu agora

O que existe é a Nota Técnica nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/Anvisa, publicada em fevereiro de 2024, que reúne esclarecimentos gerais sobre serviços de estética e as normas sanitárias aplicáveis a esses estabelecimentos.

A nota diferencia estabelecimentos classificados como serviços de saúde daqueles considerados serviços de interesse para a saúde e dedica uma seção específica ao suporte básico à vida e à transferência do paciente.

Nesse ponto, a Anvisa recupera exigências já previstas na RDC nº 63/2011. Os serviços de saúde devem possuir mecanismos para garantir a continuidade da atenção quando houver necessidade de remoção do paciente e assegurar suporte imediato à vida quando necessário.

Existe, portanto, uma obrigação sanitária relacionada à capacidade do serviço de responder adequadamente às situações de urgência e emergência compatíveis com a assistência prestada. Essa regra não é nova, não foi criada especificamente para bioestimuladores de colágeno e não estabelece o prazo de 60 dias divulgado nas redes sociais.

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Antes de compartilhar, farmacêutico deve procurar a fonte oficial

Para Layane, o episódio reforça um cuidado fundamental para o farmacêutico esteta: informações sobre novas exigências sanitárias precisam ser verificadas antes de serem compartilhadas ou utilizadas para alterar a rotina de uma clínica.

A orientação é consultar diretamente os canais oficiais da Anvisa, a Vigilância Sanitária estadual ou municipal e o respectivo Conselho Regional de Farmácia sempre que houver dúvida sobre uma norma, produto ou procedimento.

Um dos canais que a professora considera especialmente importante é a página Estética com segurança, mantida pela própria Anvisa. O ambiente concentra informações para profissionais e para a população sobre produtos, medicamentos, equipamentos e questões relacionadas à regularização sanitária na área de estética.

O endereço é:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/comunicacao/campanhas/estetica

“Esse site é muito importante e ainda é pouco conhecido pelos profissionais. Nele, conseguimos consultar informações sobre a regularização de produtos, medicamentos e equipamentos pela Anvisa, além de acompanhar notícias e orientações voltadas à área da estética. É uma ferramenta de consulta tanto para os profissionais quanto para a fiscalização e para a própria sociedade”, explica Layane.

Produto registrado como cosmético não deve ser usado como injetável

A consulta às bases oficiais também precisa ir além da confirmação de que determinado produto aparece nos sistemas da Anvisa. O farmacêutico esteta deve verificar em qual categoria ele foi registrado e para qual finalidade seu uso foi autorizado.

Layane chama atenção para casos em que, segundo ela, empresas registram produtos como cosméticos e posteriormente passam a apresentá-los aos profissionais para utilização por via injetável. Na avaliação da professora, esse enquadramento pode ser utilizado para obter a regularização por um caminho mais simples do que aquele exigido para produtos destinados à aplicação injetável.

“O que temos observado na Estética são produtos, inclusive importados, registrados como cosméticos e que depois passam a ser divulgados aos profissionais para uso injetável. O problema é justamente esse: o produto consegue a regularização como cosmético e, posteriormente, ensinam o profissional a injetá-lo. Se está registrado como cosmético, não pode ser utilizado dessa forma. Por isso, o farmacêutico precisa conferir não apenas se existe registro, mas qual é a finalidade autorizada pela Anvisa”, alerta.

A Nota Técnica nº 2/2024 da Anvisa estabelece que cosméticos são destinados ao uso externo e afirma que não é possível regularizar um produto dessa categoria para utilização invasiva ou injetável.

Ter uma regularização sanitária, portanto, não autoriza qualquer forma de utilização. O produto pode estar regularmente autorizado como cosmético, mas seu uso por via injetável é irregular.

Para quem atua em Farmácia Estética, a verificação precisa ir além do material apresentado pelo fabricante, distribuidor ou treinamento comercial. Antes de utilizar qualquer produto, é necessário conferir sua situação na Anvisa e confirmar se a via de administração e a finalidade propostas correspondem ao que foi efetivamente autorizado.

Atuação do farmacêutico esteta está prevista nas normas do CFF

Outro ponto reforçado por Layane é que o farmacêutico habilitado em saúde estética está autorizado a atuar na aplicação de bioestimuladores, dentro dos procedimentos previstos pelas normas do Conselho Federal de Farmácia.

A Resolução CFF nº 616/2015 define os requisitos técnicos para o exercício profissional nessa área e inclui os preenchimentos dérmicos entre as técnicas de natureza estética previstas para o farmacêutico habilitado.

No Anexo II, dedicado aos preenchimentos dérmicos, a norma cita entre os produtos utilizados a hidroxiapatita, o ácido poli-L-láctico (PLLA) e o ácido hialurônico.

A Resolução CFF nº 645/2017 posteriormente alterou pontos relacionados à capacitação do farmacêutico para atuação em saúde estética. A prática profissional deve, portanto, respeitar tanto as normas que estabelecem as atribuições da categoria quanto às exigências sanitárias aplicáveis ao estabelecimento e aos produtos utilizados.

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Formação continua sendo requisito para atuar na Farmácia Estética

Layane também deixa claro que a atuação do farmacêutico na saúde estética exige qualificação específica.

Para atuar nessa área, o profissional precisa concluir uma especialização em saúde estética oferecida por uma instituição de ensino com curso cadastrado no Ministério da Educação.

Após a conclusão da pós-graduação, o farmacêutico deve apresentar o certificado ao respectivo Conselho Regional de Farmácia para promover a averbação da especialização e o reconhecimento da habilitação para atuar na área.

A orientação está relacionada aos requisitos previstos nas Resoluções CFF nº 616/2015 e nº 645/2017, que tratam da atuação e da capacitação do farmacêutico em saúde estética.

Por isso, quem deseja construir carreira em Farmácia Estética deve buscar uma instituição de ensino que ofereça formação sólida e alinhada aos requisitos aplicáveis à habilitação profissional.

A qualificação não se limita ao aprendizado das técnicas. Para o farmacêutico esteta, ela também oferece a base necessária para compreender normas sanitárias, avaliar a regularidade de produtos e equipamentos e exercer a atividade de acordo com as exigências profissionais e sanitárias da área.

Capacitação farmacêutica

Para o farmacêutico que deseja se capacitar e atuar na farmácia estética, o ICTQ oferece um programa de pós-graduação completo, alinhado às exigências atuais do mercado, Estética Avançada: Procedimentos, Consultório e Gestão

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