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Mais uma vitória do CFF na Saúde Estética

Comunicação do CFF   16 Novembro 2023   2600   Farmácia Estética
Mais uma vitória do CFF na Saúde Estética

Juiz mantém inalteradas as resoluções 616/15 e 645/17.

O juiz federal da 21ª Vara Federal de Brasília/DF, Charles Renaud Frazão de Morais, NEGOU A LIMINAR na ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em desfavor do Conselho Federal de Farmácia (CFF), mantendo inalteradas e, em plena validade, os termos das Resoluções/CFF nº 616/15 e nº 645/17. As normativas versam sobre as atribuições do farmacêutico na Farmácia Estética, em especial, dentre outros procedimentos, na aplicação da toxina botulínica - botox (clique aqui para ler a decisão).

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O CFM, mais uma vez, tenta restringir o exercício de diversas práticas não invasivas aos médicos, porém o magistrado deixou claro que "as Resoluções discutidas nesta ação, no ponto em que poderiam contrariar a reserva conferida aos médicos, foram vetadas na lei que regula o ato médico. Com efeito, não parece haver vedação para àquelas hipóteses autorizada nas Resoluções do CFF e que possam conflitar com o que está previsto no art. 4º, da Lei nº 12.842/2013."

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O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, comemora mais uma vitória do CFF, ressaltando o que a justiça já definiu, que há espaço para todas as profissões quando se trata de procedimentos não invasivos. Portanto, esse tipo de procedimento não se configura como ato médico: “Está mais que na hora de as entidades médicas entenderem e aceitarem que as profissões da saúde podem caminhar e atuar de mãos dadas, em prol da sociedade e do bem-estar da população brasileira.”

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