É a RDC 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. “Em uma ampla definição, vale dizer que o gerenciamento dos RSS constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão - planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais - com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar, aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro e eficiente, visando à proteção dos trabalhadores e a preservação da saúde, dos recursos naturais e do meio ambiente”, explica a professora de Boas Práticas de Resíduos do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Patrícia de Castro Moreira Dias.