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Gigante do Mounjaro vai à Justiça e corta a tirzepatida manipulada de 400 pacientes do SUS de Urupês

Egle Leonardi   06 Novembro 2026   64   Assuntos Regulatórios
Gigante do Mounjaro vai à Justiça e corta a tirzepatida manipulada de 400 pacientes do SUS de Urupês

Sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Bastou um dia na Justiça para a Eli Lilly, primeira farmacêutica do mundo a alcançar US$1 trilhão em valor de mercado, arrancar a tirzepatida manipulada de cerca de 400 pacientes com obesidade atendidos pelo SUS em Urupês, no interior de São Paulo. A liminar derrubou um programa municipal que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia analisado em agosto, sem encontrar elementos de irregularidade sanitária que justificassem fiscalização.

O programa, apelidado de Bolsa Mounjaro, foi anunciado em fevereiro, tem base no Decreto Municipal 3.390/2026 e se destina a tratar pessoas com obesidade e doenças associadas, com prioridade para quem estava na fila da cirurgia bariátrica. A tirzepatida manipulada foi contratada por chamamento público, depois de um pregão eletrônico sem vencedor, e cada paciente passou a ser acompanhado por endocrinologista, enfermeiro, farmacêutico, nutricionista, psicólogo, educador físico e assistente social, com exames antes e depois do tratamento e nenhuma reação adversa registrada, segundo a prefeitura. No grupo pioneiro, a perda média chegou a 15,73% do peso, e metade dos pacientes reduziu ou suspendeu medicamentos para diabetes, conforme relatório da Secretaria Municipal de Saúde de Urupês.

Foi essa iniciativa que a Lilly levou à Justiça. O mandado de segurança 6100055-42.2026.8.26.0648, impetrado pela empresa, chegou à Vara Única da Comarca de Urupês às 18h51 de 19 de outubro de 2026. A liminar da juíza Patrícia da Conceição Santos, datada do dia seguinte, suspendeu o credenciamento da farmácia fornecedora, proibiu novos pedidos e vetou a aplicação dos frascos já comprados, sob multa diária de R$10 mil. A prefeitura só seria ouvida depois da decisão, e o pedido do município para revertê-la foi negado em 3 de novembro, segundo reportagem do g1 reproduzida pelo portal Informa Noroeste.

O documento que ficou fora da decisão é a Nota Técnica 391/2026/SEI/CFMED/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA, a que esta reportagem teve acesso. Assinada entre 28 de julho e 3 de agosto de 2026 pela cúpula da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS), ela responde a uma demanda do Ministério da Saúde, provocada por questionamentos de uma empresa cujo nome aparece tarjado. A conclusão é direta: "não foram identificados, na documentação encaminhada, elementos que evidenciem irregularidades sanitárias aptas a justificar atuação específica desta Coordenação no presente momento".

Uma fabricante no papel da Anvisa

A sequência expõe a pergunta que atravessa o caso. Por que uma fabricante privada passou a fazer, pela via judicial, o papel que a lei entrega à vigilância sanitária? A fiscalização de farmácias cabe ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, formado pela Anvisa e pelas vigilâncias de estados e municípios, conforme a Lei 9.782/1999. A própria Agência registrou, na mesma nota, que lhe falta competência para "substituir a competência administrativa dos entes federativos na definição e condução de seus procedimentos de aquisição".

A Lilly bateu primeiro na porta da prefeitura. A empresa apresentou impugnação administrativa ao Edital de Credenciamento 002/2026, rejeitada pelo município em 30 de julho, na mesma semana em que a Anvisa fechava a sua análise. Na Justiça, a Eli Lilly and Company e a Eli Lilly do Brasil se apresentaram como "as únicas detentoras do registro sanitário, perante à Anvisa, de medicamento à base de Tirzepatida", conforme o relatório da decisão.

A juíza se apoiou numa Nota Técnica 143/2025 da Anvisa, juntada pela própria Lilly como documento 9 da petição inicial. Dela, a magistrada extraiu que o item 5.10 da RDC 67/2007 "não autoriza, em nenhuma hipótese, a produção sistemática e em larga escala de preparações magistrais". A decisão deixa de citar a Nota Técnica 391/2026, a única análise da Agência dedicada ao programa de Urupês. O Ministério Público, a quem cabe defender interesses sociais, só se manifesta depois, como prevê o artigo 12 da Lei 12.016/2009.

A Agência tem papel regulatório e não cuida de patente, explicou a advogada especialista em vigilância sanitária e assuntos regulatórios, Claudia de Lucca Mano, em entrevista ao podcast Acesso & Saúde, do ICTQ - Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, publicada em 23 de setembro de 2026. "Só que a Anvisa, a parte dela é regulatória, né? Ela não fica cuidando de patente, por exemplo", disse.

O movimento da indústria inverte a lógica habitual dos tribunais da saúde, nas palavras do advogado e procurador do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Roberto Tadao, no podcast Acesso & Saúde, em episódio publicado em 3 de setembro de 2026. “Na verdade, é uma judicialização inversa", afirmou. A indústria detentora da patente da tirzepatida, que vigoraria até 2036, vem propondo ações contra o segmento magistral, segundo Tadao.

O discurso da segurança virou escudo comercial, acusou o deputado federal pelo União Brasil de São Paulo, Fausto Pinato, no podcast Acesso & Saúde, em episódio publicado em 17 de julho de 2026. "Não é simplesmente usar essa desculpa de falsificado, manipulado, para manter apenas uma marca vigente no mercado", disse.

Quem paga a conta dessa disputa é o paciente, na avaliação do jornalista e criador do portal Cansei de Ser Gordo, Jorge Bentes, em entrevista ao podcast Acesso & Saúde, do ICTQ. "Tem que lutar contra supostas leis, supostas fiscalizações que a gente não sabe de onde vem", afirmou. Ele cobra "menos lobby e mais humanidade" no debate sobre o tratamento da obesidade.

O frasco que virou produção em escala

O coração da liminar está num parágrafo. O objeto do credenciamento foi "dimensionado previamente em quantitativo global (23.000 mg), para atendimento de aproximadamente 200 pacientes, e os empenhos noticiados referem-se a frascos de dosagem padronizada, adquiridos pelo próprio Município, e não dispensados diretamente a pacientes determinados mediante prescrição", escreveu a juíza.

Na mesma decisão, ela acrescentou que "não há nos autos, por ora, notícia de justificativa técnica individualizada que indique a impossibilidade de uso do medicamento industrializado registrado". A Lilly sustentou que os frascos de 60 mg e 63 mg indicam compra para estoque e que o edital, retificado em 4 de agosto, saltou de 8 mil mg para 23 mil mg, com valor estimado de R$ 345 mil.

A prefeitura contesta essa leitura. "Cada paciente possuía acompanhamento individual com ampola própria", afirmou o município em nota publicada pelo portal Região Noroeste. No recurso, a gestão sustentou que "a aquisição não ocorre em larga escala para comercialização ou distribuição indiscriminada", segundo o g1, em texto reproduzido pelo portal Informa Noroeste.

Os números públicos do programa pesam a favor da prefeitura. Foram 261 empenhos entre 15 de julho e 8 de outubro, que somam R$ 306.090, segundo o Portal da Transparência de Urupês. A média é de R$ 1.172,76 por empenho, pouco mais que um frasco de cerca de R$ 900, padrão que indicaria pedidos fracionados ao longo do tratamento. Os 23 mil mg divididos por 200 pacientes dão 115 mg por pessoa, menos de dois frascos.

Frasco padronizado também é diferente de dose padronizada. Um frasco de 60 mg rende quatro semanas na dose máxima de 15 mg e 24 semanas na dose inicial de 2,5 mg, e a dose aplicada depende da prescrição de cada paciente. "A indústria tem apresentações fixas, mas o ser humano tem necessidades diferentes", afirmou Tadao no mesmo episódio do podcast.

A decisão errou ao afastar o item 5.10 da RDC 67/2007, que autoriza a farmácia a atender serviços de saúde por requisição de profissional habilitado, na avaliação de Claudia, em entrevista a esta reportagem. "E eu não preciso ter esse paciente previamente individualizado", disse. O texto da norma prevê de forma expressa essa hipótese no item 5.10.3.1: "Quando se tratar de atendimento não individualizado no lugar do nome do paciente deverá constar do rótulo o nome e endereço da instituição requerente".

O mesmo item 5.10 abre a porta em caráter excepcional e exige que esteja "comprovada a inexistência do produto no mercado", requisito que a juíza levou em conta ao apontar a falta de justificativa técnica nos autos. A farmácia magistral mantém estoque regulado para hospitais em situações semelhantes, lembrou Claudia. "Hospital tem que ter estoque de ácido tranexâmico, porque é usado em cirurgia", afirmou.

Tirzepatida para todos, já!

O prefeito de Urupês, Roberto Cacciari Filho (PL), médico há quase 20 anos, reagiu em vídeo divulgado nas redes sociais após a liminar. "O motivo? Pura questão econômica", disse. Ele descreveu acompanhamento com nutricionista, educador físico, psicólogo, assistente social e médico, com exames antes e depois do tratamento, e encerrou com um grito de guerra. "Tirzepatida para todos, já!", afirmou.

A iniciativa foi bancada com emenda do deputado federal Tiririca. Até 27 de outubro, a prefeitura havia pago R$ 268.290 dos valores empenhados, segundo o Portal da Transparência de Urupês. "A saúde não pode ser um privilégio reservado a quem pode pagar", declarou o município em nota reproduzida pelo portal Informa Noroeste.

Perda média de 15,7% em sete meses

O grupo pioneiro do programa, com 14 pacientes acompanhados desde fevereiro de 2026, perdeu 261,7 kg somados, com redução média de 15,73% do peso corporal e queda média de 7,02 pontos no índice de massa corporal (IMC), segundo relatório da Secretaria Municipal de Saúde de Urupês divulgado com exclusividade pelo portal Cansei de Ser Gordo, em novembro de 2026. Um dos pacientes passou de 121 kg para 69,5 kg entre fevereiro e setembro.

Nos cinco casos de hemoglobina glicada destacados no relatório, a média caiu de 8,24% para 6,34% em três meses. Metade dos 14 participantes relatou redução ou suspensão de medicamentos para diabetes, e 21,4% relataram redução ou suspensão de insulina, conforme o mesmo documento.

A perda média fica na faixa observada no estudo clínico SURMOUNT-1, publicado no New England Journal of Medicine em 2022, que registrou redução de 15% a 20,9% do peso em 72 semanas com tirzepatida, conforme a dose. Os dados de Urupês são preliminares, os exames consideram casos selecionados e o relatório soma 280 pacientes em 14 grupos, número menor que os cerca de 400 citados pela prefeitura.

Quando a Anvisa quer agir, ela age

A Agência tem instrumentos próprios para punir manipulação padronizada e já os usou em 2026. Pela RE 2.238/2026, de 1º de junho, a Anvisa suspendeu toda a produção de tirzepatida da Phito Medicamentos Injetáveis, por "venda de produto manipulado padronizado e não individualizado", sem prescrição médica, segundo comunicado oficial da Agência.

A Lilly também aciona a Justiça contra outros elos da cadeia. A empresa obteve busca e apreensão de tirzepatida contra a Canela Serviços Médicos, de Campo Grande (MS), no processo 4095330-39.2026.8.26.0100, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a medida em 30 de setembro de 2026, segundo o portal A Crítica. A clínica afirma ter comprado de farmácias de manipulação licenciadas, com nota fiscal.

A fabricante atacou o programa de Urupês desde o lançamento. "O que está sendo distribuído não é Mounjaro", declarou a Lilly em fevereiro de 2026, em nota publicada pelo ICTQ. "Estamos profundamente preocupados com o fato de que o programa, conforme anunciado, está colocando cidadãos em risco", afirmou a empresa em nota reproduzida pelo Diário ESP, em 5 de novembro de 2026. Procurada por e-mail, a Eli Lilly não respondeu até a publicação.

Procurada em 5 de novembro, a Anvisa informou que encaminhou as perguntas à área técnica e não respondeu até a publicação. A defesa da Terapêutica não foi localizada pela CNN Brasil, em reportagem de 5 de novembro de 2026. O processo tem um recurso relacionado no TJSP, de número 4165197-31.2026.8.26.0000, e a prefeitura anunciou nova contestação.

Enquanto isso, os pacientes de Urupês ficam com as duas saídas desenhadas pela liminar. Ou seguem o tratamento com o medicamento registrado da empresa autora da ação, ou interrompem uma terapia que, segundo a prefeitura, já mostrava resultado.

 

Nota editorial: Este conteúdo foi produzido originalmente pela equipe de jornalismo e conteúdos do ICTQ, com autoria de Egle Leonardi e revisão técnica do Diretor Acadêmico Ismael Rosa, CRF-GO 7311. 

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