Batizado de ‘Decreto do Revisaço’, nova medida regulatória da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revoga mais de 700 regulamentos obsoletos.
A Anvisa publicou na quarta-feira (23/12) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 454, de 17 de dezembro de 2020, que revoga 722 atos normativos próprios e de outros órgãos cujas competências foram assumidas pela Agência.
Apesar de estarem vigentes, as normas revogadas foram consideradas obsoletas, ou seja, não apresentavam mais efeitos jurídicos ou não faziam mais sentido no contexto atual, diz o órgão regulador.
Além de regulamentos da Anvisa e do Conselho Nacional de Saúde (CNS), foram revogados atos dos seguintes órgãos já extintos: Câmara Técnica de Alimentos (CTA), Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (CNNPA), Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS).
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Segundo a Anvisa, a nova medida representa mais um resultado do processo de avaliação e consolidação das normas da Agência, conforme determina o Decreto 10.139/19, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados. Em julho, o órgão regulador já havia publicado a RDC 407/20, que revogou 45 normas da Anvisa e das extintas SNVS e da SVS.
Nesse sentido, juntando essas duas ações, em 2020 a Anvisa revogou 767 normas obsoletas, por meio das Guilhotinas Regulatórias, para atendimento ao Decreto do Revisaço.
Para saber mais sobre as ações adotadas pela Agência para cumprimento do Decreto 10.139/19, acesse a página de avaliação e consolidação das normas, no portal da Anvisa.
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