Justiça proíbe taxas do CRF e determina restituição dos últimos 5 anos

Conselhos agonizam com ações que impedem cobrança de anuidade e taxas

Há dois temas em destaque neste momento: pagamento de anuidade apenas pela matriz das redes e proibição de cobrança de taxas pelos conselhos. O primeiro é relativo ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sincofarma), de São Paulo, que ganhou ação coletiva movida contra o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP) para que as anuidades (pessoa jurídica) sejam pagas somente pela matriz das redes de farmácia. Dessa forma, as filiais, que não têm o capital destacado, deixarão de arcar com esse custo.

O segundo tema diz respeito aos conselhos regionais que estão proibidos de cobrar as taxas previstas nas Resoluções 615/15 e 631/16, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), já que estão com a exigibilidade suspensa por força de sentença judicial. A decisão também garante a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, de acordo com a Ação Judicial 0035477-45.2016.4.01.3400, movida pela Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (Abcfarma).

Anuidades

“O Sincofarma-SP ingressou com a ação porque o CRF-SP passou a cobrar as anuidades de filiais após a aprovação da Lei 12.514/11, mas nosso entendimento foi de que a referida Lei apenas disciplinou os valores das anuidades para as empresas (pessoas jurídicas), observando o capital social, porém, sem autorizar a cobrança para filiais, portanto, discordamos da prática adotada pelo CRF a partir da citada Lei e ingressamos em juízo”, explicou o advogado do Sincofarma, André Bedran Jabr.

O processo transitou em julgado em novembro de 2018, tendo o Judiciário decidido que somente pode cobrar anuidade das filiais que possuem capital social destacado. “Nesse processo não cabe mais recurso: Processo nº 0006108-39.2012.403.6100, da Justiça Federal de São Paulo, que iniciou na 19ª vara Cível”, lembra Jabr.

Apesar disso, o tema também é objeto de ações individuais e, possivelmente, por outras entidades de todo o País, como a do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sinprofar), do Rio Grande do Sul e também o do Oeste de Santa Cataria.

No caso do Sindicato do Oeste Catarinense, a ação vai na mesma linha que a do Sincofarma, mas a diferença é que o processo deles ainda não transitou  em julgado, pois o CRF-SC recorreu ao STF, e está em fase de análise sobre o preenchimento dos requisitos legais para eventual julgamento pelo STF.

A preocupação é evidente por parte dos conselhos. Na 484ª reunião plenária do CFF, ocorrida em julho de 2019, foi proposta a contratação de um parecerista, ou seja, um serviço especializado advocatício, cujo objeto é um parecer de prevalência do entendimento no âmbito do STF no sentido de que os conselhos somente podem cobrar anuidade das filiais que tiverem capital social destacado em relação à sua matriz. Esse parecer serviria, não só ao CRF-SP, mas também aos demais conselhos. O valor de contratação seria de R$ 140 mil.

É fato que grandes redes de projeção nacional já estejam sendo favorecidas por essa ação. As redes Drogal, Drogarias São Paulo e Drogasil foram procuradas pelo jornalismo do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico e, estranhamente, as três não quiseram se pronunciar e pediram para que as respostas fossem solicitadas à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma).

Com essa atitude, era de se supor que a Abrafarma estivesse movendo outra ação coletiva no mesmo sentido contra os conselhos. Porém, a Abrafarma se negou a responder e pediu para que esta jornalista que vos escreve procurasse as redes novamente. Foi um jogo de empurra-empurra, sem que ninguém assumisse, de fato, uma ação judicial que levasse as redes a pagar anuidades apenas pela matriz, aproveitando o precedente do Sincofarma.

Muitos recursos envolvidos

É fácil imaginar o tamanho da economia gerada às 25 redes associadas à Abrafarma (e o prejuízo amargado pelos conselhos), já que a associação congrega as principais empresas de varejo farmacêutico nacional e concentra 41,6% das vendas de medicamentos no País. Para ter uma ideia, as empresas ligadas à Abrafarma possuem cerca de 7.240 unidades em todos os Estados brasileiros e no Distrito Federal.

Se isso ocorresse, o buraco seria enorme para os conselhos, principalmente para o de São Paulo! De acordo com o II Censo Demográfico Farmacêutico (2017), realizado pelo ICTQ, o Estado de São Paulo é o 1º do ranking nacional em número de farmácias, com 15.413 unidades (de um total de quase 90 mil farmácias, entre redes e independentes).

De acordo com a Deliberação CRF-SP 30, de 14 de dezembro de 2018, em seu Artigo 4º, as filiais que não possuem capital social destacado deverão recolher a anuidade no valor correspondente à faixa 01 (R$ 754,29). O Parágrafo Único diz que as filiais que possuem capital social destacado efetuarão o pagamento com base na faixa correspondente ao capital social. Veja a tabela.

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Para o leitor ter uma vaga ideia do que estamos falando em termos de perda de recursos ao sistema CFF/CRF, basta fazer uma conta rápida, utilizando os dados de apenas uma associação que congrega as redes, que é a Abrafarma (há outras associações no mercado). Neste exemplo, as redes associadas à Abrafarma possuem cerca de 7.240 unidades. Se cada uma recolher a anuidade sobre uma faixa média, digamos a Faixa 3 da tabela, o valor da anuidade seria de R$ 2.262,90. Isso representaria cerca de R$ 16.383.396,00 aos cofres do sistema CFF/CRF.

A anuidade é um tributo devido aos órgãos de classe, fiscalizadores do exercício profissional. A anuidade encontra previsão legal na Lei 3.820/60 que criou o Conselho Federal e os Regionais de Farmácia, e é devidamente regulamentada pela Lei 12.514/11, nos artigos 4º, 5º e 6º.

É o CFF que, anualmente, fixa os valores a serem cobrados por meio de resolução publicada no Diário Oficial. Devem recolher a anuidade:

1 - Pessoas Físicas: profissionais inscritos das categorias Farmacêuticos, Auxiliares de Farmácia, Oficiais de Farmácia e Técnicos.

2 - Pessoas Jurídicas: empresas que prestam serviços para os quais é exigida a assistência de um responsável técnico farmacêutico, bem como aquelas que mantêm profissional farmacêutico como responsável técnico. 
Importante ressaltar que profissionais da área quando proprietários de estabelecimentos farmacêuticos, deverão recolher a anuidade correspondente ao cadastro de Pessoa Física e o de Pessoa Jurídica.

Taxas zero!

A ABCfarma ingressou com ação judicial questionando a legalidade das taxas fixadas pelos conselhos. O Juiz Federal Ed Lyra Leal, da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, acatou os argumentos da entidade para reconhecer a ausência de Lei que autoriza a cobrança pelo sistema CFF/CRF.

Nota da ABCfarma diz que “o magistrado ainda declarou nulo ato expedido pelo Conselho Federal de Farmácia (Ofício Circular nº 15680-2017/Pres/CFF) que tinha por objetivo delegar a fixação dos valores das taxas aos Conselhos Regionais”.

A entidade esclarece, ainda, que foi acolhido seu pedido que garante o direito à repetição de indébito dos valores pagos indevidamente a título de taxas, nos últimos cinco anos, o que poderá ocorrer por via de execução provisória (pedido administrativo ou judicial), haja vista que ainda cabe recurso ao CFF.

“Essa decisão irradia efeitos para todos os conselhos. Com relação às taxas, não há legislação que respalde os conselhos a cobrar esses valores. Em regra, com base nessa decisão, os conselhos regionais não podem mais cobrar nenhuma taxa. A decisão é de 16 de agosto e o juiz deu 15 dias para que os conselhos se abstenham dessa cobrança”, falou o advogado da ABCfarma, Rafael Oliveira Espinhel.

Os efeitos da decisão atingem os associados da ABCfarma em razão da representação processual da entidade, mas, segundo o Espinhel, é um importante precedente para que seja pleiteado por outras pessoas físicas e jurídicas, haja vista que foi reconhecida a ausência de lei fixando o valor e os patamares mínimo e máximo das taxas pelo CFF.

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