Anuidade CRF: Paulo Guedes, Ministro da Economia, fala ao ICTQ com exclusividade sobre as mudanças nos conselhos

Anuidade CRF: Paulo Guedes, Ministro da Economia, fala ao ICTQ com exclusividade sobre as mudanças nos conselhos

O ministro Paulo Guedes, da Economia, pretende transformar o Conselho Federal de Farmácia (CFF), e os demais conselhos brasileiros, em sociedades privadas. Com isso, ele desobriga a inscrição compulsória (e, consequentemente, o pagamento de anuidades) e estabelece limites de atuação dessas entidades com relação ao poder de tributar e aplicar sanções.

A Proposta de Emenda à Constituição – a PEC 108/19 – foi apresentada pelo ministro, em 9 de julho, quando ele defendeu que os conselhos profissionais não integram a estrutura da administração pública e que não são autarquias. Veja matéria sobre o tema no Portal do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, intitulada Anuidade do CRF deixará de ser obrigatória e medicamentos não vão para supermercados, clicando aqui.

Em entrevista exclusiva ao jornalismo do ICTQ, o ministro Paulo Guedes falou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o objetivo da PEC é deixar claro que os conselhos não fazem parte da administração pública, mediante a definição de que eles são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o poder público, às quais se aplicam as regras do direito privado.

Segundo a nota de Guedes, da mesma forma, o texto da proposta também explicita que os trabalhadores desses conselhos sujeitam-se às regras da legislação trabalhista e, portanto, não são servidores públicos.

Para ele, essas definições são necessárias para dar segurança jurídica aos conselhos, aos gestores e à sociedade e pacificar os conflitos de interpretação sobre a sua natureza jurídica, ao reafirmar a autonomia política e administrativa dos conselhos.

Mas o ministro ressalta que a PEC não interfere na autonomia dos conselhos. Continua cabendo à legislação dispor sobre criação e definição de competências dos conselhos, que permanecem com o poder de fiscalizar e aplicar sanções.

“Os conselhos de fiscalização profissionais possuem especificidades que os distinguem das estruturas da administração pública. Uma característica que os destaca é a composição do órgão colegiado, integralmente formado por representantes da classe de profissionais disciplinada pela entidade, eleitos por seus associados, e os mesmos que elaboram os regulamentos a serem seguidos pela classe”, afirma o ministro no texto da PEC.

Paulo Guedes considera fundamental o entendimento sobre o papel dessas organizações para a coletividade, desobrigando os profissionais da inscrição compulsória, o que, consequentemente, iria desobrigar, também, os farmacêuticos do pagamento das anuidades.

A medida segue o rito legislativo, que prevê rodadas de discussões durante sua tramitação, como toda e qualquer proposta de emenda constitucional. O Poder Executivo só iniciou a discussão. Quaisquer definições posteriores serão feitas a partir de debates no Congresso Nacional.

Como ficaria a Constituição

Se aprovada essa PEC, o texto da Constituição passaria a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 174-A. A lei não estabelecerá limites ao exercício de atividades profissional ou obrigação de inscrição em conselho profissional sem que a ausência de regulação caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social.” (NR)

“Art. 174-B. Os conselhos profissionais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o Poder Público.

  • § 1º O pessoal dos conselhos profissionais sujeita-se às regras da legislação trabalhista.
  • § 2º Lei federal disporá sobre as seguintes matérias relativas aos conselhos profissionais:

I - a criação;

II - os princípios de transparência aplicáveis;

III - a delimitação dos poderes de fiscalização e de aplicação de sanções; e

IV - o valor máximo das taxas, das anuidades e das multas.

  • § 3º É vedado aos conselhos profissionais promover, facilitar ou influenciar a adoção de práticas anticompetitivas em sua área de atuação.
  • § 4º A imunidade de que trata a alínea “c” do inciso VI do caput e o § 4º do art. 150 se estende aos conselhos profissionais.” (NR)

O que pensa o CFF sobre o tema

Em 25 de julho, os conselhos de diversas categorias se reuniram, em Brasília, na sede do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, para discutir o tema. Representando o CFF, esteve presente o secretário-geral da entidade, Erlandson Uchôa Lacerda.

Em entrevista exclusiva concedida à equipe de jornalismo do ICTQ, o presidente do CFF, Walter Jorge João, mencionou que a questão sempre foi vista pelos conselhos federais de fiscalização como uma grande preocupação. Ele mencionou que todos esses conselhos profissionais são vinculados ao que eles chamam de Conselhão.

Assim, esse Conselhão acabou reunindo as demais entidades para discutir sobre essa PEC 108/19. “Transformar uma autarquia pública em um setor privado é realmente preocupante, não somente para nós, mas preocupante porque, ao passar para o setor privado, praticamente nós perdemos o poder de polícia, ou seja, nós perdemos aquele poder de fiscalizar o exercício profissional e, assim, garantir que esses profissionais que estão trabalhando, principalmente, na área de saúde estejam devidamente regulamentados e sejam fiscalizados para garantir a segurança do atendimento à sociedade, dos usuários, dos planos de saúde, dos hospitais, das farmácias etc.”, ressaltou Jorge João.

Ele afirmou que o grupo decidiu voltar a discutir uma proposta alternativa à PEC 108/19 e apresentá-la ao ministro Paulo Guedes. Jorge João assegurou que é preciso atentar a uma questão que o ministro também deixou muito clara na própria PEC: de que a ausência do controle dos conselhos ou entidades profissionais possa trazer danos e consequências para a população. É isso que o grupo irá percorrer. “O que nós vamos agora discutir é um plano alternativo para apresentar à área econômica para definir essa questão”, afirma Jorge João.  

O que mudaria em uma entidade privada?

O ministro Paulo Guedes destaca, como um dos fatores preponderantes da PEC 108/19, o fato de os conselhos serem considerados entidades privadas e não autarquias públicas. Sobre isso, Jorge João afirma que algumas questões do CFF mudariam.

“Se ele transformar os conselhos em sociedade privada e, principalmente, insistir na questão de serem opcionais os registros profissionais, isso também irá nos preocupar sobremaneira, porque quem é que vai garantir que uma pessoa que esteja desenvolvendo aquela atividade específica, principalmente na área da saúde, esteja preparada para tal?”, indaga o presidente do CFF.

Além disso, há a questão da arrecadação, ou seja, desobrigando a inscrição compulsória dos profissionais, os conselhos não teriam recurso suficiente para se manter e para fazer essa fiscalização.

Obviamente, o presidente do CFF não concorda com a PEC 108/19 da maneira como foi proposta. Ele acredita que a área farmacêutica está sendo prejudicada com isso e com outras medidas que impactam o setor, como é o caso da MP 881/19, que pretendia estabelecer o farmacêutico virtual num contexto da liberdade econômica.

“Por que, no caso da área de saúde, só a farmácia estava entrando ali [na MP 881/19] com a história do farmacêutico virtual, se é uma liberdade econômica? Por que a medida não atingiria também os hospitais privados? Por que não propuseram a figura do médico virtual? Não seria esse um avanço também na visão dele?”, ironiza Jorge João.

Relatório de fiscalização do TCU

Segundo o relatório de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), que foi base para a composição da PEC 108/19, do ministro Paulo Guedes, foi realizada uma auditoria na modalidade de Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC), concebida com o objetivo de avaliar, em âmbito nacional, o controle da gestão, as receitas, a regularidade das despesas com verbas indenizatórias, as transferências de recursos para terceiros e prover um panorama inicial das atividades finalísticas dos conselhos de fiscalização profissional, conforme consignado na proposta de fiscalização contida no TC-030.312/2016-7.

Para a referida auditoria, foram aplicados questionários com 39 perguntas aos conselhos, que versavam sobre temas como: receitas, despesas, gastos com indenizações (como jetons, diárias, auxílios representação, entre outras), com folha de pagamento e com publicidade, valores das anuidades, quantitativo de empregados (efetivos, comissionados, terceirizados e estagiários), número de fiscais, número de conselheiros, quantitativos de profissionais e empresas registrados, entre outras questões.

De posse dessas respostas, o relatório colheu informações que deram suporte à PEC 108/19. Importante salientar que o relatório do TCU apontou que essas entidades possuem cinco principais funções, que são registro, normatização, fiscalização, julgamento e orientação.

O questionário foi aplicado a todos os 559 conselhos (sendo 28 federais e 531 regionais). Ao todo, 540 conselhos responderam ao questionário, ainda que parcialmente (mais de 96% de respostas).

Desses 559 conselhos, somente não apresentaram resposta os seis conselhos regionais de farmácia (MT, PB, PE, SC, SE e TO), entre outras entidades profissionais, totalizando 19 conselhos não respondentes (menos de 4%).

No que tange às receitas orçamentárias, o total verificado na pesquisa para todos os sistemas de fiscalização profissional foi, no exercício de 2016, de cerca de R$ 3,8 bilhões. O relatório apresenta, por exemplo, o total distribuído em cada sistema. Destaca-se que não se trata do somatório direto das receitas orçamentárias dos conselhos regionais com as do conselho federal, pois, nesse caso, há a dupla contagem da cota parte (percentual de recursos repassados das regionais ao federal).

Dos 28 conselhos federais considerados, no que diz respeito à receita orçamentária, o sistema Confea/Creas (conselhos de engenharia e agronomia) é, de longe, o maior sistema, com um montante de R$ 940,3 milhões, seguido pelo de Medicina, com R$ 467,5 milhões; Enfermagem, com R$ 380,5 milhões; e Contabilidade, com R$ 287,6 milhões. O CFF ficou em quinto lugar do ranking em termos de arrecadação, somando R$ 228,1 milhões.

Estima-se que talvez somente a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – que não faz parte do escopo daquele trabalho por não ser considerada uma unidade jurisdicionada do TCU (ou de qualquer órgão de controle) –, com seus mais de um milhão de inscritos, possua uma receita semelhante ao do sistema Confea/Creas.

Recursos em conta

O relatório apresentou, ainda, o volume total de recursos disponível em conta de cada sistema, em 31/12/2016, ou seja, o total de recursos acumulados, disponíveis em caixa para o exercício de 2017, sendo que o CFF possuía R$ 86,5 milhões.

Ao todo, no Brasil, a partir dos dados fornecidos pelos próprios conselhos, existem em torno de 7,8 milhões de profissionais registrados (pessoas físicas), sendo que no CFF, em 31/12/2016, havia 187.749 mil.

Já em relação ao número de empresas registradas, no Brasil, o quantitativo total era de cerca de 1,3 milhões de pessoas jurídicas na mesma data. No ranking, o CFF estava no quarto lugar, com 109.196 empresas registradas.

Vale lembrar que seis conselhos regionais de farmácia deixaram de prestar contas ao TCU no período, levando a crer que esses números referentes ao sistema CFF/CRF é substancialmente maior que o divulgado naquele documento.

Baixa atividade fiscalizadora

Outro quesito que levou o Ministro a tomar a decisão pela PEC 108/19 foi porque o sistema de conselhos profissionais demonstra baixa execução das atividades fiscalizatórias, principalmente na comparação entre o volume de recursos gastos nessa atividade e o volume de recursos gastos com rubricas como indenizações a conselheiros (jetons, diárias, auxílios representação e outras verbas indenizatórias) e com publicidade.

Já o comparativo entre receita orçamentária e despesas com fiscalização, indenizações a conselheiros e publicidade, no CFF (2016) ficou:

  • Receita Orçamentária do Sistema – R$ 228.077.673
  • Fiscalização – R$ 34.306.735 (15%)
  • Total de gastos com Indenizações a conselheiros – R$ 9.960.666 (4,4%)
  • Publicidade – R$ 4.658.633 (2%)

Contudo, independentemente disso, a análise dos relatórios de gestão do exercício de 2016 e dos demais demonstrativos contábeis obtidos junto aos conselhos conduz ao entendimento de que, na grande maioria dos casos, o baixo desembolso com as atividades de fiscalização nos 28 sistemas de conselhos no Brasil não é decorrência direta da insuficiência de recursos financeiros dessas entidades.

O que se percebe é o oposto: os conselhos de fiscalização profissional são superavitários, uma vez que gastam menos do que arrecadam. No caso do conselho de farmácia, os números são os seguintes (2016):

  • Receita orçamentária do sistema – R$ 228.077.673
  • Despesa orçamentária do sistema - R$ 208.784.334
  • Diferença (receitas e despesas) - R$ 19.293.339 (8,5%)

Ao final, o relatório buscou elencar as principais matérias que devem compor uma eventual lei geral de conselhos, mediante a realização de um debate em nível nacional: critérios para criação e manutenção dos conselhos; natureza jurídica; supervisão ministerial; consolidação da ideia de sistema a partir da ratificação do conceito de autarquia única para fiscalização de cada profissão regulamentada; caráter honorífico do cargo de conselheiro; avaliação da admissibilidade de remuneração das atividades de gestão quando exercidas por conselheiros; delimitação das fontes de receita em relação às anuidades, taxas, emolumentos e demais serviços prestados; conceituação e limitação de verbas indenizatórias; fixação de normas e critérios para a transferência de recursos para terceiros mediante convênios e contratos de patrocínio; e fixação de percentual mínimo da receita destinado às atividades de fiscalização.

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