Rappi entra no varejo farmacêutico com modelo de dark store e reacende debate regulatório

Rappi entra no varejo farmacêutico com modelo de dark store e reacende debate regulatório

O Rappi iniciou em São Paulo a fase piloto do Turbo Farma, serviço de delivery de farmácia com promessa de entregas em até 10 minutos. A primeira unidade funcionará a partir de uma dark store (minicentro de distribuição logístico) adaptada, com área refrigerada, separação física da operação e equipe formada por farmacêuticos em regime de turnos. Segundo a empresa, a unidade está licenciada e também pode realizar atendimento presencial.

O serviço atende a um raio de até 3,5 quilômetros, alcança cerca de 50 mil usuários e começa com aproximadamente 1,2 mil itens, entre medicamentos isentos de prescrição (MIPs), produtos de higiene pessoal, cuidados diários e itens para bebês e crianças. A meta é ampliar o sortimento para cerca de cinco mil SKUs até o fim de 2026.

Para uma etapa posterior, o plano é incluir medicamentos com exigência de retenção de receita. No desenho divulgado, a empresa estuda integrar soluções de prescrição digital, com possibilidade de parcerias para viabilizar validação dentro das exigências regulatórias.

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"Farmácia é um mercado essencial, de alta recorrência e de enorme relevância para a rotina das pessoas. Hoje, não existe no Brasil nenhuma solução que una conveniência e velocidade nesse nível. Com o Turbo Farma, estamos testando uma proposta realmente pioneira, que coloca o Rappi na vanguarda do delivery farmacêutico", afirma o CEO do Rappi no Brasil, Felipe Criniti.

O CEO aposta em farmácias por conta do tamanho do mercado, estimado em R$ 240 bilhões em 2025, com margens superiores às dos supermercados.

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Pode haver dispensação em uma dark store?

A discussão relevante, porém, não é a velocidade. É a origem legal da dispensação. A RDC 44/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estabelece que somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem dispensar medicamentos solicitados por meio remoto. E amarra um ponto central: o estoque usado para atendimento remoto precisa estar, necessariamente, dentro de uma farmácia ou drogaria aberta ao público.

Por meio da assessoria de imprensa da Rappi, a informação obtida sobre essa questão regulatória foi que a operação física nessa dark store funciona como uma farmácia e faz atendimento com dispensação e orientação farmacêutica durante todo o período em que a unidade fica aberta. “Nos tornamos a farmácia. Não somos apenas intermediadores”, diz Criniti à Revista Exame.

A presidente do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo garantiu: “Perante o CRF-SP o registro consta como drogaria (pois a documentação tem esse ramo de atividade), e há assistência integral de farmacêuticos, não havendo relatos de não conformidades”.

Já de acordo com o presidente da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, o modelo é ilegal: “É um escárnio contra a estrutura sanitária. A Abrafarma vai contestar judicialmente assim que a operação começar”, afirmou Barreto, que também questiona a promessa de entrega de medicamentos controlados, prevista pela Rappi ainda para este ano.

Nota da Rappi

Após ser procurada pela redação do ICTQ, a Rappi enviou a seguinte nota: “A Rappi esclarece que a operação piloto do Turbo Farma está em total conformidade com a legislação sanitária vigente e com as normas estabelecidas pela Anvisa. A unidade inicial, localizada na região central de São Paulo, conta com todas as licenças necessárias para funcionamento e segue rigorosamente os requisitos regulatórios aplicáveis ao armazenamento, à dispensação e à comercialização de medicamentos. A operação piloto de Turbo Farma funcionará inicialmente de segunda a sábado, das 8h às 16h, para atendimento ao público e entregas, e conta com a presença de farmacêutico, como responsável técnico, em observância integral às regras da Anvisa. A loja está situada na Rua Tupi, 185, no bairro de Santa Cecilia, região central de São Paulo.”

Mais sobre a regulamentação

A RDC 44/2009 também limita o caminho digital. O pedido pela internet deve ser feito por meio do sítio eletrônico do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria, e a mesma norma veda a oferta de medicamentos em site que não pertença a farmácias ou drogarias autorizadas e licenciadas pela vigilância sanitária.

Isso não impede entregas de MIPs, já que a venda pode ser legal, desde que a dispensação seja realizada por estabelecimento regular, com responsabilidade técnica, estrutura e procedimentos compatíveis. A própria RDC 44/2009 exige que o estabelecimento assegure ao usuário o direito à informação e orientação, com meios de comunicação direta e imediata com o farmacêutico responsável técnico ou seu substituto presente no local.

Na prática, quando uma plataforma anuncia entrega “a partir de dark store”, o que define a legalidade não é o nome do formato logístico. É se aquele endereço funciona como farmácia ou drogaria licenciada, aberta ao público, com farmacêutico presente, e se o fluxo digital não transforma a plataforma em vitrine de marketplace para medicamentos.

O precedente que expõe o limite

O caso do Mercado Livre ajuda a entender o motivo de tanta disputa. Em matéria anterior, o ICTQ mostrou que a compra de uma farmácia física foi o caminho para permitir operação no modelo 1P, em que a própria empresa compra e revende, apontado como o único formato permitido para medicamentos no ambiente digital. Na mesma reportagem, o vice-presidente sênior de commerce e líder do Mercado Livre no Brasil, Fernando Yunes, afirmou: “Nosso foco é construir uma infraestrutura que permita às farmácias venderem dentro da plataforma, de forma segura e conforme as normas sanitárias”.

O fato é que, quando o setor tenta vender medicamento como marketplace, a RDC 44/2009 impede a operação. Quando o projeto se estrutura como farmácia ou drogaria devidamente licenciada, com estoque, cadeia de frio, rastreabilidade e farmacêutico, a entrega de MIPs pode ocorrer sem sair do âmbito legal.

Receita digital

Para avançar além de MIPs, entra a camada da prescrição e do controle. Em 11 de dezembro de 2025, a Anvisa aprovou requisitos para emissão de receitas de medicamentos controlados em meio eletrônico, condicionando a emissão por plataformas integradas ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

No eixo da entrega, a Anvisa também incorporou de forma definitiva a entrega remota de medicamentos sujeitos a controle especial com a RDC 812/2023, ao alterar a Portaria SVS/MS 344/1998. Isso significa que o debate regulatório não é se pode ou não pode, de forma genérica. É como cumprir, em cada classe de medicamento, os requisitos de controle, retenção e cuidado farmacêutico.

Capacitação Farmacêutica

A promessa de conveniência só se sustenta quando a operação domina o básico: licenciamento, responsabilidade técnica, procedimentos operacionais, cadeia fria, indicadores e gestão de risco sanitário. Quem lidera esse tipo de modelo precisa entender o que a norma exige e como transformar exigência em processo auditável.

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