STF proíbe extensão de prazo de patentes; decisão impacta indústria farmacêutica

STF proíbe extensão de prazo de patentes; decisão impacta indústria farmacêutica

Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem (6/5) a extensão automática do prazo de vigência de patentes por entender que a prorrogação é inconstitucional. Mais de três mil registros farmacêuticos podem perder a proteção imediatamente, revelou O Globo.

Na próxima quarta-feira (12/5), os ministros vão definir a partir de quando deve ser implantado o entendimento e como ele afetará os setores. A decisão do Supremo atinge todos os ramos econômicos, do eletroeletrônico ao agronegócio, mas tem um impacto maior nos setores de medicamentos e equipamentos de saúde, químico e de biotecnologia.

STF precisa esclarecer ainda se o fim do prazo estendido atinge inclusive as patentes farmacêuticas já prolongadas. A tendência é que os ministros acompanhem o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que defende a aplicação da regra de forma imediata para os produtos de saúde, conforme apurou O Globo. Segundo ele, não se pode mais prorrogar o prazo das patentes para nenhum produto em nenhuma hipótese – o prazo de vigência deve ficar limitado ao período de 20 anos a partir do depósito do pedido feito ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI).

O trecho da Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) que foi debatido pelos ministros do STF – a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.529) da Procuradoria-Geral da República (PGR) –, na prática, aumentava o prazo de proteção dos direitos de invenções por mais de três anos, em média, para compensar os atrasos recorrentes dos processos no INPI. Mas há casos em que a prorrogação atingia muito mais tempo.

Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), entre 2008 e 2014, quase todos produtos farmacêuticos tiveram as patentes estendidas por um prazo superior a vinte anos, apurou o Estadão. De acordo com o TCU, a exploração protegida pela patente de produtos farmacêuticos dura, em média, 23 anos, sendo comum a concessão de patentes que ao final terão durado por 29 anos ou mais.

Conforme a lei, as patentes têm prazo de 15 anos a 20 anos, tempo contado a partir da data do pedido feito ao INPI. Depois desse período, podem ser feitas ‘cópias’ de medicamentos (genéricos, similares), equipamentos e outras invenções livremente. A discussão surgiu a partir de um dispositivo da lei que determina que o prazo de vigência da patente não será inferior a dez anos, no caso de invenções, e de sete anos para modelos de utilidade (atualizações de algo já existente), prazo contado a partir da concessão pelo INPI.

Como não há tempo limite para que o instituto conceda a patente, não há como saber quando a proteção cairá e muitas invenções acabam protegidas para além de duas décadas, prazo padrão no resto do mundo.

Para registrar uma patente, é necessária uma série de pesquisas e verificações para garantir que o produto ou invenção a ser protegido é original e de autoria de quem pede o registro. É um processo lento em todo o mundo, mas tem sido excessivo no Brasil por causa de deficiências do INPI. O órgão sofre há muito tempo com falta de analistas para os processos.

Para solucionar os gargalos do INPI, os ministros do STF no julgamento estabeleceram o prazo de um ano para que o órgão contrate servidores para compor o quadro de pessoal adequado à demanda. Além disso, a instituição deve priorizar a implementação de soluções tecnológicas.

“O exercício do direito de propriedade industrial não pode transmudar-se em abuso do poder”, observou o ministro Edson Fachin, segundo o Estadão. “O consumidor não pode ser indefinidamente vinculado aos preços e disponibilidade dos produtos definidos pelo detentor do monopólio, sem perspectiva de quando terá acesso a novas possibilidades daquele produto ou modelo de utilidade”.

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Impacto da decisão no setor farmacêutico

Ao se confirmar a tese do ministro Dias Toffoli na próxima semana, de proibir a prorrogação inclusive das patentes que já tiveram prazos estendidos, 3.435 registros farmacêuticos deixariam de ser protegidos, segundo dados do INPI, demonstrados pelo Globo.

Com isso, qualquer laboratório poderia produzir esses medicamentos que hoje estão protegidos para fabricação exclusiva de quem os registrou. É o que acontece na categoria de medicamentos genéricos, por exemplo. Com maior concorrência, os preços ao consumidor tendem a cair.

Por lei, os genéricos custam no mínimo 35% menos que os medicamentos de referência. Na avaliação da presidente da Associação Brasileira das indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos), Telma Salles, a decisão do STF vai permitir a ampliação do acesso a medicamentos no País. “Com o fim desta distorção, as empresas terão segurança jurídica para planejar com antecedência o lançamento de genéricos e biossimilares a partir do vencimento das patentes”, afirmou ao Globo.

Além disso, conforme um documento assinado por oito ex-ministros da Saúde antes do julgamento, a decisão do STF pode levar a uma economia de R$ 3 bilhões nas compras de medicamentos para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a PGR, há uma lista de aproximadamente 74 medicamentos que tiveram o prazo de patente prorrogado, dentre os quais fórmulas para tratamento de neoplasias, HIV, diabetes e hepatites virais. “Há, inclusive, fórmula fabricada com exclusividade por laboratório japonês (favipiravir), cuja patente já deveria ter expirado no Brasil, mas foi estendida até 2023, e que está em fase de estudos científicos sobre os potenciais efeitos contra o novo coronavírus”, ressaltou o procurador-geral da República, Augusto Aras, apurou o Estadão.

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Já para os críticos da mudança na regra atual, a decisão deve impactar diretamente no planejamento das indústrias farmacêuticas, podendo haver um desincentivo à pesquisa e inovação com a redução do tempo limite da patente. É o que pensa a farmacêutica industrial e professora da pós-graduação de Gestão da Qualidade e Auditoria em Processos Industriais do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Luciana Colli. “A redução do tempo de patentes pode afastar as empresas detentoras de inovação que trariam seus produtos ao Brasil, depositando suas patentes no INPI”, diz.

“Com a redução, muitas empresas poderão não ter interesse de pesquisar aqui porque elas vão levar em consideração o custo da inovação, que em termos de medicamento é elevadíssimo. Para uma empresa disponibilizar recurso e pesquisa para inovar ela precisa de uma contrapartida, que é poder explorar o mercado com exclusividade por um tempo. Se esse tempo for aquém de 20 anos talvez essa conta não feche, então a empresa não terá interesse nesse mercado”, completa a professora.

Luciana também observa que a redução pode ser ruim para o consumidor. “Se o mercado reduzir ou parar de investir em inovação haverá menos opções de tratamento para as doenças que estão aí. Por mais que tenhamos um interesse em saúde pública, temos que entender que as empresas precisam ser rentáveis. Elas existem para gerar lucro. Sendo assim, não vão se interessar em pesquisar soluções para doenças novas se não tiverem uma contrapartida. Então penso que o consumidor perde também, pois pode ter menor oferta de produtos à disposição com as empresas inovando menos”, acredita a professora.

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