Aprovado no Senado na semana passada, o projeto de lei que autoriza a quebra de patentes de medicamentos e vacinas contra a Covid-19 poderá afastar laboratórios estrangeiros de firmarem acordos com o País, dizem entidades da indústria farmacêutica, conforme revelou o Estadão. PL ainda precisa passar pela Câmara.
De acordo com representantes da indústria farmacêutica, a eventual aprovação do projeto não trará benefícios imediatos ao Brasil na oferta de vacinas e medicamentos e ainda poderá afastar laboratórios estrangeiros de firmarem contratos e acordos de transferência de tecnologia no Brasil.
Para eles, a medida seria inócua, porque o processo para repassar a tecnologia de um produto novo, sobretudo de vacinas que utilizam plataformas novas, é demorado – entre 12 e 18 meses. O trâmite no Brasil seria ainda mais moroso porque não há plantas já preparadas para iniciar a produção, apurou o jornal.
“O Butantan está investindo em uma nova fábrica para produzir integralmente a Coronavac e vai levar um ano. Isso porque estamos falando de uma tecnologia que dominam (vacina inativada). Imagine uma vacina de RNA, que é mais complexa”, afirmou ao Estadão o presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Nelson Mussolini.
Na visão da presidente da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Elizabeth de Carvalhaes, o projeto “olha para o lado errado” ao tentar resolver a escassez de doses com a quebra de patente. “Os medicamentos do kit intubação, por exemplo, não são patenteados e ficaram em falta em todo o País. O problema não é patente, é de suprimento”, explicou ao jornal. Ela disse ainda que vacinas que são inteiramente importadas, como as da Pfizer, nem têm patente no Brasil e, por isso, não seriam afetadas pela norma.
O presidente do Sindusfarma observou que, além de não ajudar, a lei pode inviabilizar novos acordos de transferência de tecnologia, como os que já foram feitos entre Astrazeneca e Fiocruz, e entre Butantan e Sinovac para a Coronavac. “Empresas que estariam dispostas a fazer acordos vão pensar se vale a pena entrar em um País que não respeita a propriedade intelectual. Não adianta ser um baita mercado e não dar segurança jurídica”.
Para Elizabeth, a entrega de doses já compradas pelo governo será honrada, mas novos contratos e parcerias podem ficar ameaçados e a “lei pode desencorajar empresas que decidam fornecer para o Brasil”.
Os dirigentes lembram que já existe uma norma que determina a quebra de patente. É prevista nas regras do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips), da Organização Mundial do Comércio, se mantido pagamento para o dono original da patente.
STF analisa se prazo de patentes pode ser reduzido
Em outra frente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem em sua mesa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5529) que pode reduzir o prazo das patentes de medicamentos. A ADI começou a se julgada em 29 de abril, mas após o início do voto do relator, ministro Dias Toffoli, o julgamento foi suspenso, com previsão de ser retomado hoje (5/5).
No processo que tramita na corte, o STF avalia a constitucionalidade de uma regra da lei que determina que o prazo de vigência da patente não será inferior a dez anos, no caso de invenções, e de sete anos para modelos de utilidade (atualizações de algo já existente), prazo contado a partir da concessão pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).
Como não há tempo limite para que o instituto conceda a patente, não há como saber quando a proteção cairá e muitas invenções acabam protegidas para além de duas décadas, prazo padrão no resto do mundo. Conforme a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), patentes têm prazo de 15 anos a 20 anos, tempo contado a partir da data do pedido feito ao Inpi. Depois desse período, podem ser feitas ‘cópias’ de medicamentos, equipamentos e outras invenções livremente.
Para os críticos da mudança na regra atual, há uma demora muito grande na análise dos pedidos pelo Inpi – em média, cinco anos, mas que, em alguns casos, já chegou a 15 ou 20 anos. Com isso, sem o artigo que determina prazo mínimo de vigência, sobraria pouco tempo para que a invenção ficasse protegida pelas leis de propriedade industrial.
Além disso, haveria um desincentivo à pesquisa e inovação com a redução do tempo limite da patente. Para a farmacêutica industrial e professora da pós-graduação de Gestão da Qualidade e Auditoria em Processos Industriais do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Luciana Colli, “a redução do tempo de patentes pode afastar as empresas detentoras de inovação que trariam seus produtos ao Brasil, depositando suas patentes no Inpi”, diz.
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“Se houver redução, muitas empresas não terão interesse de pesquisar aqui porque elas vão levar em consideração o custo da inovação, que em termos de medicamento é elevadíssimo. Para uma empresa disponibilizar recurso e pesquisa para inovar ela precisa de uma contrapartida, que é poder explorar o mercado com exclusividade por um tempo. Se esse tempo for aquém de 20 anos talvez essa conta não feche, então a empresa não terá interesse nesse mercado”, completa a professora.
Ela lembra que é preciso observar como os prazos de patente são praticados em outros países e também as circunstâncias em que ela é quebrada. “Os casos de quebra de patente já estão bem estabelecidos, são aqueles com apelos para saúde pública. Mas são casos à parte”.
Luciana também observa que a redução pode ser ruim para o consumidor. “Se o mercado reduzir ou parar de investir em inovação haverá menos opções de tratamento para as doenças que estão aí. Por mais que tenhamos um interesse em saúde pública, temos que entender que as empresas precisam ser rentáveis. Elas existem para gerar lucro. Sendo assim, não vão se interessar em pesquisar soluções para doenças novas se não tiverem uma contrapartida. Então penso que o consumidor perde também, pois pode ter menor oferta de produtos à disposição com as empresas inovando menos”, acredita a professora.
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