Nesta quinta-feira (29/04), em meio a muito debate entre parlamentares, o Senado aprovou, por 55 votos a 19, o projeto de lei (PL) que permite a quebra de patentes de vacinas e medicamentos contra o coronavírus. Agora, o texto segue para a análise da Câmara dos Deputados antes de entrar em vigor no País.
De acordo com a CNN Brasil, apesar das tentativas de acordo, a liderança do Governo na Casa foi contra a aprovação do PL. Por outro lado, a maioria dos partidos deu autonomia aos parlamentares para decidirem seus votos.
O projeto tem a finalidade de facilitar o direito do Brasil em fabricar imunizantes contra a Covid-19. Para isso, permite a quebra temporária de patentes de vacinas, assim como também a de fabricação de testes de diagnóstico e medicamentos de eficácia comprovada no combate à doença.
Essas ações, segundo o projeto, poderão ser executadas enquanto vigorar o estado de emergência de saúde. O texto do PL é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).
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O que muda com a quebra de patente temporária?
Se aprovado, o projeto poderá liberar a produção de imunizantes, medicamentos e insumos sem necessidade de observância dos direitos de propriedade industrial.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) cita nominalmente, em seu relatório, a quebra de patentes para a produção de vacinas contra a Covid-19 e suas variantes. Além disso, cita ainda a quebra de patentes dos seus ingredientes ativos e quaisquer insumos, invenções ou modelos de utilidade necessários à sua produção, e até mesmo o medicamento remdesivir.
Trad alterou o texto original e deixou claro no substitutivo que as negociações coletivas junto a outras nações e organismos internacionais caberão ao Executivo, que “deve continuar a enviar esforços de forma a viabilizar a cooperação internacional para possibilitar o acesso universal aos produtos farmacêuticos, vacinas e terapias necessários para o combate ao coronavírus”.
Com base no texto aprovado no Senado, os titulares das patentes deverão disponibilizar ao poder público todas as informações necessárias à efetiva reprodução dos objetos protegidos. E caberá ao Governo assegurar a proteção de todas as informações.
Além disso, o Governo deverá editar, no prazo de 30 dias a partir da publicação da lei, as regras a serem seguidas pelas empresas que irão fabricar as vacinas e remédios, após a quebra da patente.
STF discute tempo de quebra de patente no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) também está discutindo sobre patentes no Brasil. No entanto, os ministros avaliam uma possível redução no prazo de patentes estipulado na Lei de Propriedade Industrial (9.279/96).
Atualmente, esse prazo é de 15 a 20 anos, no entanto, pode superar duas décadas, pois o tempo é contado a partir da data do pedido feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), que pode levar anos para conceder a aprovação.
O STF iniciou a votação sobre o tema na última quarta-feira (28/04), o ministro Dias Toffoli argumentou que estender o prazo é inconstitucional. Contudo, não concluiu seu voto. O tema voltará a ser discutido em 05 de maio, quando Toffoli e os demais ministros darão os votos ao tema.
A farmacêutica industrial e professora da pós-graduação de Gestão da Qualidade e Auditoria em Processos Industriais do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Luciana Colli, explica que, entre consequências, se houver uma redução do tempo de patentes, as empresas detentoras de inovação, que trazem seus produtos ao Brasil, podem perder o interesse no mercado nacional.
“Se houver redução, muitas empresas não terão interesse de pesquisar aqui porque elas vão levar em consideração o custo da inovação, que em termos de medicamento é elevadíssimo. Para uma empresa disponibilizar recurso e pesquisa para inovar ela precisa de uma contrapartida, que é poder explorar o mercado com exclusividade por um tempo. Se esse tempo for aquém de 20 anos talvez essa conta não feche, então a empresa não terá interesse nesse mercado”, explica a professora.
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