Congresso Nacional derrubou, ontem (17/3), o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao projeto de lei (PL) 1826/20 que cria indenização a farmacêuticos e demais profissionais da saúde incapacitados permanentemente pela Covid-19. Em caso de morte, a indenização será paga aos dependentes, revelou a Agência Câmara de Notícias.
De autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), o texto prevê indenização de R$ 50 mil, em parcela única, para os profissionais que ficarem permanentemente incapacitados após a Covid-19.
Segundo o projeto, terão direito trabalhadores cujas profissões são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde como farmacêuticos, enfermeiros, médicos, fisioterapeutas e assistentes sociais, além de agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente na linha de frente de combate à pandemia.
A proposta também concede o benefício aos familiares dos profissionais de saúde. Além da compensação de R$ 50 mil, seria devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltasse para o dependente menor de 21 anos, até que ele completasse essa idade. Por exemplo, se o colaborador que morreu tivesse deixado um bebê recém-nascido, ele teria direito a R$ 210 mil.
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O PL 1826/20 foi vetado totalmente pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado, com o argumento de que o projeto é inconstitucional e contrário ao interesse público. Além disso, alegou que a lei de repasse de recursos para os Estados e municípios enfrentarem o período de pandemia proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.
Mas, nesta quarta-feira, o Congresso rejeitou por ampla maioria o veto do presidente – 439 deputados apoiaram a derrubada do veto, 19 votaram pela manutenção e 2 se abstiveram. Entre os senadores, foram 73 votos favoráveis à derrubada do veto e apenas um contrário.
As matérias serão agora promulgadas para virarem lei ou serem incorporadas às leis já publicadas sobre o tema. Quando vetos são derrubados, os dispositivos seguem para promulgação por parte do presidente da República. Se ele não promulgar no prazo de 48 horas, a tarefa caberá ao presidente do Senado.
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