Projeto agiliza quimioterapia oral em hospitais do SUS

Projeto agiliza quimioterapia oral em hospitais do SUS

O Projeto de Lei 3406/20 visa garantir aos pacientes de quimioterapia do Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de receber tratamento via oral assim que o medicamento for aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mesmo ele não constando na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), informa a Agência Câmara de Notícias.

Rename é a lista dos medicamentos usados na rede de atendimento do SUS, que é atualizada a cada dois anos. Para o deputado Weliton Prado (Pros-MG) (foto), autor do projeto, esse prazo prejudica o acesso das pessoas que fazem quimioterapia a tratamentos mais modernos, via oral, que têm menos efeitos colaterais.

A proposta visa resolver essa situação, segundo ele. “Quem tem câncer não pode esperar”, afirma Prado. “Essa alteração garantirá celeridade aos tratamentos, permitindo que os usuários do SUS que sofram com o câncer não sejam tratados como cidadãos de segunda categoria”, completa, lembrando que, com a pandemia, é ainda mais urgente a alternativa do tratamento em casa com medicamento via oral.

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O projeto altera a Lei 12.732/12, que “dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início”, para garantir o uso de quimioterapia por via oral no SUS. Acrescenta a ela um novo artigo.

“É direito do usuário em atendimento ambulatorial ou hospitalar receber tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvante, exigindo-se apenas registro no órgão federal de vigilância sanitária, com uso terapêutico aprovado para a finalidade específica, dispensável a inclusão na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ou outra que a substitua”, diz o texto.

Weliton Prado lembra no PL que não haverá quebra da possibilidade legal de fornecimento de medicação pelo SUS, já que o Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, entendeu que, nos casos de medicamentos de alto custo não disponíveis no sistema, o Estado pode ser obrigado a fornecê-los, desde que comprovadas a sua extrema necessidade e a incapacidade financeira do paciente e de sua família para sua aquisição.

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