Deputado Federal quer vedar estágio em Farmácia à distância

Deputado Federal quer vedar estágio em Farmácia à distância

O deputado federal Célio Studart (PV-CE) protocolou Projeto de Decreto Legislativo que veda a possibilidade da substituição de estágios presenciais por meios digitais aos estudantes das áreas da Saúde. O PDL 305/2020 altera a redação do artigo 1º da Portaria 544/20, editada pelo Ministério da Educação (MEC).

A portaria do MEC autoriza a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. Permite, assim, a substituição das disciplinas presenciais por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais por parte das instituições de educação superior integrantes do sistema federal.

No artigo 1º, parágrafo 3º, da portaria está prevista a substituição de práticas profissionais de estágios ou aquelas que exijam laboratórios especializados por atividades não presenciais. É nessa determinação que o deputado quer mudança. No PDL apresentado, a portaria do MEC passaria a vigorar acrescida do um novo parágrafo: “É vedada a substituição prevista no caput para os cursos da área de saúde, que deverão adotar todas as medidas de protocolo sanitário para garantir a segurança dos alunos”.

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Em seu projeto, Célio Studart explica que aulas a distância, apesar de ser um meio para a retomada das atividades educacionais, no caso dos cursos da área de saúde pode caracterizar um enorme prejuízo na qualidade da formação dos profissionais. “A substituição de estágios presenciais durante a formação universitária causa profundos impactos na qualidade de ensino, implicando maiores riscos na assistência à saúde da população brasileira”.

De acordo com o parlamentar, há uma compreensão das entidades representativas de que processo formativo desses profissionais é extremamente complexo e necessita ser presencial, de forma a garantir um atendimento seguro e de qualidade à sociedade.

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Além disso, segundo Studart, a substituição dessas práticas para modalidades não presenciais vai de encontro à nota da Câmara Técnica de Regulação do Trabalho em Saúde (CRTS/MS), que defende a exigência de graduação presencial na área da saúde. Para a CRTS, “a nota reforça o consenso de especialistas quanto à necessidade de formação presencial e do contato com pacientes e equipamentos de saúde para a formação de futuros profissionais”.

O deputado vai além e justifica sua posição lembrando o que determina a Constituição. “O direito à vida é o mais importante e mais protegido direito no ordenamento jurídico brasileiro, tendo tanta relevância que está presente no caput do art. 5º da Constituição Federal, no qual se lê: ‘todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida’. A Carta Magna ainda dispõe que ‘a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos’”, assinala.

Studart também enfatiza que “o Parlamento brasileiro não pode se eximir desse enfrentamento, e nem ser conivente com esse ato, e deve sustar as normas do Poder Executivo que extrapolem seu poder regulamentar, conforme mandamento constitucional, à luz do disposto no inciso V, do art. 49, da Constituição, para, com responsabilidade, preservar os direitos difusos de toda a sociedade”.

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