Por meio do Projeto de Lei (PL) 3264/20, o deputado federal, Jerônimo Goergen (PP-RS), (foto), propõe a redução da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) dos serviços prestados pelas farmácias. Caso a medida seja aprovada e sancionada, os estabelecimentos farmacêuticos de manipulação, por exemplo, que fabricam medicamentos para cada paciente, serão bastante beneficiados.
Na proposta, o percentual sai dos atuais 32%, no caso dos dois tributos, para 8% (IRPJ, lucro presumido) e 12% referente ao CSLL. Na justificativa, o parlamentar explica que a lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido dos serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico, de terapia, de patologia clínica, entre alguns outros, desde que as prestadoras dessas atividades estejam organizadas “sob a forma de sociedade empresária e sujeita às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.
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Nesse sentido, Goergen ressalta: “A lei 9.249/95, deixa claro em seu teor e o reconhecimento da essencialidade dos serviços prestados por empresas que atuam na área de assistência à saúde sujeitas às normas da Anvisa”, explica o deputado. Ele continua: “É importante destacar que a lei 13.021/14, a qual ‘dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas’, define em seu artigo 3º a farmácia como um estabelecimento de prestação de serviços destinados a prestar assistência farmacêutica à saúde, além de orientação sanitária individual”.
Segundo o parlamentar, em meio à pandemia, a essencialidade das farmácias tem sido ainda maior: "Por vezes, somos lembrados da relevância exercida pelas farmácias em nosso país, sendo citado como exemplo mais recente, a assistência essencial e de extrema importância desempenhada em razão do novo coronavírus”, destaca.
Ele continua: “Recentemente, o papel essencial exercido pelas farmácias em nossa sociedade se tornou ainda mais visível como instrumento à garantia do acesso da população aos serviços de saúde, seja em razão dos serviços de aplicação de vacinas, da realização de testes para Covid-19, da medição de temperatura corporal e da pressão arterial realizados por referidos estabelecimentos, dando exemplo do primordial instrumento de promoção e proteção da saúde da população, principalmente, no momento que enfrentamos à pandemia”.
Tratamento tributário
No final da justificativa, Goergen pontua que o reconhecimento do papel exercido pelas farmácias brasileiras, por meio de um tratamento tributário justo e igualitário, trará ao País inegáveis benefícios, não apenas em razão do aumento da capacidade contributiva que esses estabelecimentos passarão a ter, mas, principalmente, à população de todo o território nacional, que tem na farmácia um indispensável e essencial aliado para a manutenção da sua saúde. “Esperamos contar com o apoio de nossos dignos pares para a aprovação da proposta”, encerra o parlamentar, no texto submetido à aprovação no Congresso (veja aqui).
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