O Ministério da Educação (MEC) publicou hoje (17/6) a portaria 544/20 que permite a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus. Medida vale para todos os cursos, inclusive o de Farmácia, ressalvando as especificidades de cada um deles, conforme as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). O período de autorização se estende até 31 de dezembro de 2020.
De acordo com a portaria, o MEC autoriza, “em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino”. O órgão também autorizou a realização de estágios a distância durante a pandemia de Covid-19.
Será de responsabilidade das instituições a definição dos componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, bem como a realização de avaliações durante o período da autorização de que trata a portaria.
No que se refere às práticas profissionais de estágios ou às práticas que exijam laboratórios especializados, a aplicação da substituição por plataforma digital obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo CNE, ficando vedada a substituição daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo conselho.
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As instituições deverão comunicar ao MEC a opção pela substituição de atividades letivas, mediante ofício, em até quinze dias após o início destas. Alternativamente à autorização dada pela portaria, as instituições de educação superior poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo.
O MEC destaca que as atividades acadêmicas suspensas deverão ser integralmente repostas, para fins de cumprimento da carga horária dos cursos, conforme estabelecido na legislação em vigor. Segundo o órgão, as instituições poderão, ainda, alterar o calendário de férias, desde que cumpram a carga horária dos cursos, consoante estabelecido na legislação em vigor. A nova portaria revoga as anteriores sobre o mesmo tema: 343/20, 345/20 e 473/20.
CFF condena o estágio EAD
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) afirma que irá à Justiça contra o estágio a distância e em defesa do ensino presencial. A providência será conjunta com outros conselhos de profissões também afetadas.
“A portaria afronta todos os princípios de qualidade do ensino, visto que o aprendizado em saúde demanda o desenvolvimento de habilidades que não se aprendem a distância. O CFF se mantém firme em seu propósito de defesa do ensino presencial e lutará com todas as armas contra a farsa do EaD”, comentou o presidente do conselho, Walter da Silva Jorge João. Em fevereiro do ano passado, o presidente anunciou a decisão de não registrar diplomas de egressos de cursos a distância. Até agora, nenhum profissional se graduou ainda por meio desses cursos.
Segundo o CFF, a portaria do MEC ignora o posicionamento técnico do próprio Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Ministério da Saúde (DEGERTS/MS), do Conselho Nacional de Saúde, instância máxima de controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), e do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS), que recomendam pelo ensino presencial.
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