O Projeto de Lei 111/20 restringe a atuação dos conselhos regionais de Farmácia à fiscalização dos farmacêuticos, deixando para os órgãos sanitários a fiscalização de farmácias e drogarias.
Atualmente, a Lei 3.820/60, que criou os conselhos federal e regionais de Farmácia, determina a fiscalização do exercício da profissão pelos conselhos.
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De acordo com o projeto, a competência de fiscalização dos conselhos se limitará à análise da inscrição profissional dos farmacêuticos e de sua atuação segundo princípios éticos. O texto também limita multas e deixa claro que, com exceção do farmacêutico responsável técnico por um estabelecimento, os demais farmacêuticos poderão exercer a atividade em quaisquer filiais da empresa.
Abusos
O autor do projeto, deputado Felício Laterça (PSL-RJ), argumenta que são incontáveis os abusos praticados pelos conselhos regionais de Farmácia na fiscalização de empresas do setor, por vezes forçadas a encerrar suas atividades. “Os desmandos dos fiscais que, sem qualquer razoabilidade, aplicam indiscriminadamente multas de valores extorsivos atende à sanha arrecadatória da corporação”, afirma.
Laterça acrescenta que a missão dos conselhos consiste em proteger a população dos danos causados pelos maus profissionais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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