Aprovada resolução sobre atribuições dos farmacêuticos em diálise

Aprovada resolução sobre atribuições dos farmacêuticos em diálise

As atribuições do farmacêutico no âmbito dos serviços de diálise foram regulamentadas pela Resolução 672, de 18 de setembro de 2019. A norma está sendo considerada um importante marco na atuação farmacêutica na medida em que considera outras atribuições do farmacêutico que são essenciais à qualidade do tratamento do paciente em diálise.

Além disso, a Resolução visa aos serviços de tratamento de água e da qualidade dos insumos que são usados nos procedimentos. A terapia renal substitutiva (TRS) exige cuidado integral para a redução de desfechos desfavoráveis, como a mortalidade cardiovascular e a progressão para a doença renal crônica terminal.

Segundo a Resolução, “Nos serviços de diálise, o farmacêutico contribui para a garantia dos requisitos técnicos e legais no tratamento da água, na fabricação e no controle da qualidade do concentrado polieletrolítico para hemodiálise. Além disso, desempenha ações clínicas e gerenciais, bem como colabora com as atividades voltadas ao ensino e à pesquisa”.

Assim, o protagonismo do farmacêutico na TRS pode contribuir para a melhoria do processo de uso dos medicamentos, a redução dos riscos, a gestão e a qualidade dos serviços prestados ao paciente.

O tema já havia passado por consulta pública, cujo trabalho foi coordenado pela Comissão de Legislação e Regulamentação (Coleg), do Conselho Federal de Farmácia (CFF). Essa proposta altera a Resolução 500/09.

D acordo com a Resolução 672/19, capítulo II, Art. 3º, as atribuições do farmacêutico em serviços de diálise são atribuições relacionadas ao tratamento de água e à fabricação e controle de qualidade do Concentrado Polieletrolítico para Hemodiálise (CPHD). Sua função é controlar, monitorar e garantir a qualidade da água para hemodiálise e do dialisato; exercer a responsabilidade técnica pela fabricação e pelo controle de qualidade do CPHD; e executar as operações farmacotécnicas (diluição, fracionamento, reconstituição, envase, análise e controle de qualidade).

Atribuições clínicas

Já o Art. 6º da Resolução lista as atribuições clínicas do farmacêutico:

  1. Prevenir, identificar, avaliar, monitorar e intervir nos incidentes relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados à farmacoterapia e demais produtos utilizados na assistência ao paciente;
  2. Acessar, conhecer, interpretar e organizar as informações constantes do prontuário, a fim de proceder à avaliação do paciente;

III. Conhecer as condições fisiopatológicas do paciente;

  1. Fazer a anamnese farmacêutica, incluindo a história da doença atual, comorbidades, hábitos de vida, alergias conhecidas, uso prévio de medicamentos, entre outros;
  2. Fazer a conciliação de medicamentos;
  3. Fazer o acompanhamento farmacoterapêutico;

VII. Analisar a prescrição do paciente quanto aos aspectos legais e técnicos, de modo a promover o uso adequado de medicamentos e de outros produtos para a saúde;

VIII. Avaliar a farmacoterapia quanto à indicação, doses, frequência, horários, vias de administração, formas farmacêuticas, dialisabilidade, reconstituição, diluição, tempo e velocidade de infusão, duração do tratamento, com o objetivo de atender às necessidades individuais do paciente;

  1. Gerenciar, avaliar e otimizar a terapia antimicrobiana, com o objetivo de promover o uso racional de antimicrobianos, em consonância com as diretrizes da instituição relacionadas ao controle de infecção;
  2. Monitorar a necessidade de ajuste de dose de acordo com as características do fármaco, função renal e sistema de diálise;
  3. Avaliar a necessidade de adaptação de formas farmacêuticas e orientar quanto ao uso seguro, considerando as peculiaridades do paciente, a compatibilidade com os dispositivos para administração desses medicamentos e a efetividade terapêutica;

XII. Solicitar exames laboratoriais, quando necessário, com o objetivo de monitorar os benefícios e os riscos associados à farmacoterapia;

XIII. Interpretar e avaliar resultados de exames como ferramenta para a individualização da farmacoterapia;

XIV. Elaborar o plano de cuidado farmacêutico centrado no paciente, em consonância com os demais membros da equipe multiprofissional;

  1. Fazer as intervenções farmacêuticas e registrar as tomadas de decisão;

XVI. Promover ações de educação em saúde para o paciente, cuidador e outros profissionais;

XVII. Dispensar medicamentos e outros produtos para a saúde;

XVIII. Realizar a monitorização terapêutica de medicamentos;

XIX. Contribuir para a prevenção e o controle das infecções relacionadas à assistência;

  1. Colaborar com os outros membros da equipe multiprofissional nas ações de prevenção, identificação, correção e notificação de incidentes e queixas técnicas, a fim de minimizar possíveis danos relacionados à assistência;

XXI. Contribuir para a segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos;

XXII. Participar das decisões relativas à terapia medicamentosa e aos protocolos clínicos;

XXIII. Realizar os registros das ações farmacêuticas e mantê-los em arquivo em conformidade com a legislação;

XXIV. Participar ativamente do núcleo de segurança do paciente; e

XXV. Atuar, juntamente com os demais membros da equipe multiprofissional, da elaboração das rotinas padronizadas, orientando e capacitando o pessoal quanto ao preparo e administração dos medicamentos, no que diz respeito a  reconstituição, diluição e estabilidade; tempo e ordem de infusão de medicamentos injetáveis e incompatibilidade.

Temas relevantes na 486ª Plenária

A Resolução 672/19 foi aprovada na 486a Reunião Plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que aconteceu em Brasília, na sede da entidade, entre 18 e 19 de setembro. Além dessa norma, a reunião contou com outros temas relevantes, mas, também, deixou assuntos importantes de lado, como é o caso do aumento das anuidades a cada três meses - discutido inicialmente em maio - e que vem sendo ‘empurrado com a barriga’ para as próximas reuniões.

Além disso, os conselheiros federais também aprovaram a proposta de Resolução que dispõe sobre as atribuições e competências dos farmacêuticos nos serviços de hemoterapia e bancos de sangue (Resolução 673/19). O tema também passou por consulta pública entre 30 de agosto a 9 de setembro e altera a Resolução 617/15.

Como os hemocentros são referências no tratamento de coagulopatias hereditárias e doenças falciformes, a alteração dessa resolução viabilizou os procedimentos laboratoriais, consulta farmacêutica, atribuições clínicas e a dispensação de medicamentos.

Após a aprovação dessas propostas de Resolução que tratam das atribuições do farmacêutico nos serviços de diálise e de hemoterapia e bancos de sangue, a Reunião Plenária do CFF teve continuidade com dois temas polêmicos.

O primeiro deles foi levado pelo conselheiro federal (RJ), Alex Sandro Baiense. Ele popôs uma nota técnica a ser disponibilizada para os farmacêuticos explicando a situação do modelo de comercialização de medicamentos em marketplaces. O Portal de Conteúdo do ICTQ - Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, publicou matéria exclusiva sobre o tema, intitulada Como vamos trabalhar com o IFood dos medicamentos? (leia aqui).

Segundo o conselheiro, o tema foi levantado pela mídia e suscitou debates entre a classe, especialmente no segmento magistral. A nota técnica iria instruir os farmacêuticos de que a legislação em vigor, a RDC 44/09 (Art. 52) e a Lei 5.991/73, (Art. 21) não preveem esse tipo de comércio. Os conselheiros pediram para avaliar um parecer técnico e retomaram o assunto no dia seguinte, quando aprovaram o mérito da necessidade da nota técnica, mas não conseguiram definir o conteúdo que ela terá.

Dessa forma, o texto será desenvolvido pela área técnica e a jurídica do CFF e será colocado em votação na reunião plenária 487ª, em outubro.

Pagamento de anuidades apenas pela matriz

Outro tema polêmico abordado foi a contratação de um parecerista para atuar no processo da isenção do pagamento de anuidades por filiais sem capital destacado. O assunto também já foi abordado no Portal do ICTQ, sob o título Justiça proíbe taxas do CRF e determina restituição dos últimos 5 anos (leia matéria aqui).

Em vez de R$ 140 mil (como anunciado anteriormente), foi corrigido o valor para R$ 155 mil, para que o jurista possa acompanhar todas as fases do processo. O conselheiro federal (CE), Luís Claudio Mapurunga, interveio, dizendo que foi o Regional de São Paulo quem solicitou, porém o CFF iria pagar. Assim, eles deveriam ficar atentos para que aquela regional não levasse todos os ‘louros’ no caso de um resultado positivo.

Além disso, foi tratada a utilização do título de doutor na cédula de identificação do farmacêutico, a exemplo do que faz os conselhos de enfermagem e de medicina. Na sequência, os conselheiros passaram a tratar os processos éticos.

Como é de praxe, em todas as reuniões plenárias há a fase de informes da diretoria e dos conselheiros federais. Porém, por conta do excesso de processos éticos a serem julgado pelos conselheiros, esse item da pauta foi postergado para a reunião de outubro.

A reunião plenária também contou com a aprovação das contas dos regionais, apresentadas pela comissão de tomada de contas (CTC). A maioria das contas apresentadas foi aprovada, com exceção do Conselho do Pará, que teve seus números reprovados com relação ao pagamento de combustível, diárias e outros itens.

Empréstimo para o Acre

Um dos itens da pauta previa a aprovação de um empréstimo para o Conselho Regional do Acre, a fim de que sejam pagas as despesas com as folhas de pagamento de setembro a dezembro, e também a do 13º salário. O Conselho daquele Estado alega não ter recursos para isso por conta da desoneração das taxas e de outras dificuldades financeiras.

Aproveitando a discussão sobre o tema, alguns conselheiros federais se manifestaram, dizendo que, realmente, a maioria dos regionais já começa a sentir o impacto, nas suas contas, com a desoneração das taxas.

Há os que afirmaram ter perdido cerca de 40% do rendimento da entidade por conta da queda da arrecadação de taxas.

Eles comentaram que, como foram diminuídas as suas receitas, eles terão de rever suas estratégias para que sejam também minimizadas as suas despesas. Todos eles se mostraram preocupados com essa questão.

Finalizando a plenária 486ª, do CFF, os conselheiros partiram para as discussões sobre os processos éticos, que somaram quase 50 itens para avaliação naquela pauta. Esse tema é sigiloso e não pôde ser acompanhado pela equipe de jornalismo do ICTQ.

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