Como vamos trabalhar com o Ifood dos medicamentos?

Como vamos trabalhar com o Ifood dos medicamentos?

Tudo começou com o Magazine Luiza, daí veio uma avalanche de grandes magazines e marketplaces disponibilizando a venda medicamentos isentos de prescrição (MIPs) e também os prescritos em suas plataformas de e-commerce, como é o caso do Submarino, Americanas, Casas Bahia, Ponto Frio, entre outras. Agora até mesmo o Rappi entrou nessa onda, funcionando, mais ou menos, como um IFood do medicamento!

Apenas para esclarecer esse ponto: a Rappi é um serviço de entrega de “qualquer coisa”, conforme definição da própria empresa. A plataforma faz uma espécie de intermediação entre as necessidades do consumidor e a busca pelos produtos desejados por eles, incluindo medicamentos prescritos ou não.

Estão nessa plataforma do Rappi redes como a Pague Menos, Drogaria São Paulo, Droga Raia, Drogasil, Drogaria Iguatemi, Extrafarma, Panvel, Drogaria Carrefour, entre outras.

“Você pode pedir qualquer produto ou restaurante que deseje (até os que não têm delivery), vamos até o estabelecimento compramos e te entregamos. Desde um sorvete até um iPhone”, diz o site da Rappi, que aplica taxa média de 14% sobre o valor total do produto.

Leia matéria completa sobre o tema clicado aqui, publicada no Portal de Conteúdo do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, intitulada Redes de farmácia terceirizam venda de medicamentos pelas Casas Bahia, Americanas, Ponto Frio e Magazine Luiza.

Para onde vamos?

A pergunta que não quer calar: essa tendência mundial do marketplace seria inevitável para o caso dos medicamentos no Brasil?

- Se a resposta for NÃO, resta lutar incessantemente contra uma tecnologia que parece ter vindo para ficar.

- Se a resposta for SIM, será que não seria o caso de se começar a aceitar e tentar tornar o serviço mais seguro ao consumidor, com a participação ativa e fundamental do farmacêutico?

Vale ressaltar que nem o ICTQ, e nem esta jornalista que vos escreve, está defendendo a causa. A questão é mesmo fazer o papel o advogado o diabo e provocar uma discussão que parece estar em voga neste momento, e que precisa ser encarada com maturidade e coragem.

Para o farmacêutico, professor do ICTQ e especialista em gestão de mídias digitais, dr. Leonardo Doro Pires, a operação via marketplace é um caminho sem volta: “Este tipo de operação vai engolir 50% do mercado tradicional nos próximos dez anos. Gigantes como a Amazon, pioneira neste modelo de negócio, são os shoppings do presente”.

Shopping center dos medicamentos

Pires explica que um marketplace é um shopping center virtual, onde sua principal caraterística está na diversidade de produtos, ou seja, é o lugar onde se encontra de tudo.

Para Pires, o movimento praticado por esses grandes operadores, como Magazine Luiza, Americanas e Rappi, mostra que o mercado requer regulação urgente. “A regulação no mercado digital é empurrada, cito como exemplo o UBER: primeiro lança-se a tecnologia, depois existe um conflito com as legislações vigentes e, por fim, o mercado se adapta com uma nova regulação”, recorda ele.

Pires acredita que, no caso dos medicamentos vendidos em plataformas de marketplace, o Brasil está no momento do conflito. Sua sugestão é que os farmacêuticos e seus representantes participem da criação das regulações - que virão em breve. É preciso inserir o farmacêutico no processo regulatório ou esse profissional será expelido das futuras transações via de e-commerce de medicamentos.

“O Conselho Federal de Farmácia (CFF), principalmente, tem que liderar esse processo. Temos que criar um modelo de negócio digital, em que o farmacêutico seja tecnicamente imprescindível, garantindo, dessa forma, a implantação da nova tecnologia e assegurando o Uso Racional de Medicamentos”, defende Pires.

Indagado sobre qual seria o ponto mais viável de equilíbrio entre a tecnologia e a rigidez da legislação farmacêutica, Pires afirma ser difícil fechar a questão sobre esse tema. “O equilíbrio passa por uma interação estruturada com o farmacêutico no momento da compra digital e por um cadastro prévio de clientes/pacientes autorizados a adquirir medicamentos pela internet. Como operacionalizar isso é o desafio a ser vencido”, pondera ele.

Negar a tecnologia é contraproducente

O ex-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e professor do ICTQ, Dirceu Raposo, foi um dos mentores e criadores da RDC 44/09 – uma norma que já tem dez anos. Ele comenta que, quando estava à frente da Agência, no meio das discussões para fazer a regulamentação, um de seus pares propôs proibir a venda de medicamentos pela internet, o que, na época, já parecia inviável.

“Negar a tecnologia é contraproducente. Proibir a pessoa de usar o telefone ou acessar a internet para pedir o medicamento não é o problema. A questão é que o medicamento tem de ser tratado de forma adequada. O que se precisa fazer, obviamente, é regular a forma de acesso das pessoas e o controle desse acesso”, defende Raposo.

Ele acredita que há um tema a ser discutido antes dessa questão: “as pessoas estão vendendo medicamentos pela internet, pelo Magazine Luiza, pelo Rappi, por exemplo. Então, esse medicamento não precisa de receita? Quem confere essas receitas? Eu estou fazendo perguntas sem respostas”. Raposo afirma que as pessoas estão comprando medicamentos prescritos sem a devida a prescrição. É isso que precisa ser debatido. “Se houver a prescrição e o controle farmacêutico eu não vejo nenhum empecilho de acontecer a regulamentação dessa venda no Magazine Luiza”, dispara ele.

O problema não é ampliar o acesso, é fazer com que o acesso seja racional, venha ele de onde vier. Segundo Raposo, para ter acesso racional, é preciso estar sob o regime terapêutico controlado pelo prescritor e pelo dispensador. Esse é o cerne da questão.

“As pessoas estão tangenciando o problema e, na verdade, estão discutindo a compra de medicamentos nesses locais. Acho que a compra é secundária se a gente observar que o importante é ter acesso adequado e controlado”, afirma ele.

Uma brecha na legislação

A advogada, sócia do Miranda Martins e Nacarato Advogados, que presta serviços para a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), Lígia Kirsten, explica que a RDC 44/09 é contemporânea à criação de aplicativos e plataformas de marketplaces, e não teria como prever a comercialização de medicamentos nesses ambientes e muito menos a projeção e importância que eles alcançariam.

“O artigo 53, da RDC 44/09, proíbe a comercialização de medicamentos por meio eletrônico que não seja da própria rede de farmácia que está vendendo aquele medicamento. Eu pesquisei os modelos de negócio que a Rappi tem utilizado com seus parceiros no segmento farmacêutico, principalmente para entender como a empresa encontrou uma brecha na regulamentação para formalizar isso, de forma que não estivesse burlando essa regulamentação”, comenta Lígia.

Ela conta que o que foi encontrado nos contratos desses aplicativos de intermediação via marketplace é que eles colocam, geralmente, no objeto do contrato da prestação do serviço, que vão fazer a criação de sítio eletrônico de propriedade da farmácia. Então, seria um domínio de cada farmácia que ela estaria adquirindo desses aplicativos dentro da plataforma deles para facilitar essa intermediação entre o cliente final e o fornecedor do serviço.

“A Rappi criaria, dentro da plataforma deles, um site. Daí, a Pague Menos, por exemplo, faria a intermediação de pagamento. Assim, eu não diria que eles estão burlando essa regra. Eu diria que eles se adaptaram para essa nova realidade dessas vendas virtuais e, assim, conseguem vender por esses sites”, explica ela.

Movimento sem volta

Pelo que parece, o marketplace é mais do que uma tendência, é uma realidade para todos os segmentos, e não seria diferente para o farmacêutico. Em países como os Estados Unidos, que já contavam com catálogos impressos muito antes da internet, a mudança foi muito rápida. Em outros países, como o Brasil, que até mesmo o hábito do pagamento eletrônico só iniciou depois do plano real, a introdução do modelo foi mais demorada, mas agora não tem mais volta.

“As plataformas digitais, inteligência artificial e cloud computing trazem escalabilidade, estabilidade e velocidade que eram impensáveis poucos anos atrás. Além disso, a comodidade e a redução dos riscos de deslocamentos para compras em lojas físicas precisam ser consideradas. Já existem outros segmentos em que as lojas físicas têm funcionado mais como showroom do que como ponto de venda”, destaca o presidente da Interplayers – HUB de Negócios da Saúde e Bem-Estar, Arnaldo Sá.

Este é um momento de muita inovação. Nenhuma legislação prevê a próxima disruptura, segundo Sá. Vale analisar o caso do Uber, Amazon, Netflix e Airbnb, entre outros. O próprio marketplace ainda está tendo sua regulamentação ajustada. É natural que os pioneiros corram riscos decorrentes de suas atitudes, mas é assim que a evolução acontece.

“Precisamos também levar em conta que os consumidores têm seus gostos e preferências, e isso vem sendo atendido, de forma contundente, no formato multicanal (omnichannel), desde a compra física até as modalidades digitais, como percebemos nos demais segmentos”, comenta Sá.

Ele prevê que a telemedicina e a assistência farmacêutica provocarão uma importante mudança de hábitos no que se refere ao processo adotado para as prescrições, e isso alavancará o marketplace. Enquanto isso não acontece, o modelo de retirada na loja pode ser uma resposta interessante por estar mais coerente com a regulamentação atual.

“Entendemos que a transformação digital, a inteligência artificial, o cloud computing e a robótica vão funcionar como estímulo a diversas inovações, algumas disruptivas outras apenas evolutivas. Viveremos nos próximos anos um cenário bastante agitado”, antecipa ele.

A equipe de reportagem do ICTQ não conseguiu contato com a plataforma Rappi. O Magazine Luiza não respondeu às solicitações de entrevista. A Drogasil afirmou que não vende medicamentos por meio de lojas varejistas desse tipo. Entretanto, como pode ser verificado no site da Rappi, as vendas de medicamentos da Drogasil estão sendo feitas por meio desse marketplace.

A Drogaria São Paulo/Pacheco respondeu, em nota: “O Grupo DPSP (Drogarias Pacheco e Drogaria São Paulo) esclarece que cumpre rigorosamente a legislação que regulamenta a publicidade e venda de medicamentos, tanto por meio de suas lojas físicas quanto pelos meios remotos. Nossas práticas estão pautadas no cumprimento da legislação em vigor, e estamos revendo todos os nossos procedimentos para apurar e corrigir eventuais problemas sistêmicos que possam ter causado alguma situação pontual”.

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