A Novo Nordisk sofreu uma nova derrota no processo movido contra a farmacêutica brasileira EMS e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o recurso no qual a companhia dinamarquesa pedia a suspensão do registro da marca Ozivy e a interrupção imediata de seu uso comercial.
Com a decisão, a EMS continua autorizada a utilizar a denominação Ozivy em sua caneta de semaglutida. Trata-se da segunda vez que a Justiça Federal rejeita o pedido urgente apresentado pela fabricante de Ozempic e Wegovy.
A decisão não encerra o processo. O mérito da ação, que definirá se o registro concedido pelo INPI deve ou não ser anulado, ainda será analisado pela 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Também é necessário diferenciar os objetos envolvidos. A controvérsia judicial discute o registro da marca Ozivy, não o registro sanitário do medicamento concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão provisória não avalia eficácia, segurança ou equivalência terapêutica.
Tribunal rejeita combinação de partes das marcas
A Novo Nordisk sustenta que o nome Ozivy reproduz elementos distintivos de duas marcas de sua titularidade. O prefixo “Oz” estaria associado a Ozempic, enquanto o sufixo “vy” remeteria a Wegovy.
Ao analisar o recurso, o juiz federal José Eduardo Nobre Matta entendeu que a comparação não poderia ser construída por meio do recorte de partes de dois nomes diferentes para, posteriormente, formar uma suposta semelhança com Ozivy.
Para o relator, a marca da EMS precisa ser comparada integralmente e de maneira separada com Ozempic e Wegovy. Nessa análise preliminar, ele considerou que Ozivy possui distinção suficiente em relação a cada uma delas.
O tribunal também avaliou o impacto de uma eventual suspensão. Como o produto havia chegado ao mercado poucas semanas antes, a retirada imediata poderia causar prejuízos comerciais difíceis de reparar para a EMS, mesmo que a farmacêutica brasileira obtivesse uma decisão favorável no julgamento definitivo.
Essa análise se limita ao pedido de urgência. A Justiça ainda poderá examinar de forma mais aprofundada a semelhança fonética, visual e mercadológica, o risco de associação e a validade do ato administrativo praticado pelo INPI.
Primeira instância já havia negado liminar
A Novo Nordisk entrou com a ação na 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro contra a EMS e o INPI. A empresa pede a nulidade do registro de Ozivy e a proibição do uso da marca.
Na primeira instância, a juíza responsável pelo caso reconheceu a existência de alguns elementos semelhantes entre os nomes. Ozivy começa com as mesmas letras iniciais de Ozempic e termina com uma sonoridade próxima à parte final de Wegovy.
Apesar disso, a magistrada concluiu que não havia, naquele momento processual, demonstração suficiente de risco de confusão ou associação capaz de justificar a suspensão imediata. O requisito é previsto no artigo 124, inciso XIX, da Lei nº 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial.
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A decisão também considerou que os medicamentos dependem de prescrição e circulam em uma cadeia com participação de prescritores e farmacêuticos. Esses profissionais possuem qualificação técnica e trabalham com protocolos destinados a prevenir erros relacionados a nomes, apresentações e doses.
Outro ponto foi a ausência de urgência. A Justiça observou que a Novo Nordisk acompanhou o processo administrativo de registro da marca no INPI, mas ajuizou a ação somente após o início da comercialização do Ozivy, em junho de 2026.
A fabricante recorreu ao TRF2, mas não conseguiu reverter o entendimento. O registro e o uso da marca permanecem válidos enquanto o processo segue para julgamento.
EMS nega qualquer imitação
A EMS afirma que Ozivy é uma marca original, criada por meio de um processo técnico e independente de branding farmacêutico. A companhia também destaca que o pedido foi analisado e deferido pelo INPI.
A presença do instituto no processo ocorre porque a ação questiona a validade de um registro concedido pela administração pública. Assim, a discussão não envolve somente duas empresas concorrentes, mas também a legalidade do ato administrativo que reconheceu a marca.
Já a Novo Nordisk argumenta que a EMS poderia ter escolhido uma denominação mais distante de Ozempic e Wegovy. Para a companhia dinamarquesa, a combinação entre o início de uma marca e o final da outra poderia provocar associação indevida e aproveitar a reputação construída por seus produtos.
O julgamento definitivo terá de decidir se Ozivy possui identidade própria ou se a proximidade alegada viola os direitos marcários da Novo Nordisk.
Disputa cresce após entrada da semaglutida nacional
A ação ocorre durante uma transformação no mercado brasileiro de medicamentos à base de semaglutida. Após o encerramento da exclusividade relacionada à molécula, novos fabricantes avançaram com registros e estratégias comerciais próprias.
A EMS obteve da Anvisa, em maio de 2026, o registro do Ozivy, apresentado como a primeira caneta nacional de semaglutida sintética análoga ao Ozempic autorizada para comercialização no Brasil.
A chegada de concorrentes nacionais pode aumentar a oferta e pressionar preços, mas também intensifica disputas por prescrição, disponibilidade, posicionamento, confiança e reconhecimento de marca.
Ozempic e Wegovy possuem semaglutida como princípio ativo, mas foram desenvolvidos e registrados para indicações e esquemas específicos. Da mesma forma, o uso do Ozivy deve seguir a indicação, a dose, a titulação e as condições aprovadas em seu próprio registro sanitário.
A manutenção da marca no mercado não significa que os produtos sejam automaticamente intercambiáveis ou que possam ser substituídos sem avaliação da prescrição. Marca, princípio ativo, indicação, apresentação e categoria regulatória são informações diferentes.
Guerra das canetas chega às marcas
A semaglutida ganhou relevância mundial por sua utilização no tratamento do diabetes tipo 2 e, em apresentações específicas, no controle crônico do peso. A expansão da demanda transformou o segmento em um dos mais competitivos da indústria farmacêutica.
Com o avanço de novos fabricantes, a disputa deixa de se concentrar apenas na patente. Ela passa a envolver marcas, identidade visual, dispositivos de aplicação, capacidade produtiva, preços, canais de distribuição e relacionamento com profissionais de saúde.
Para as empresas inovadoras, marcas consolidadas representam anos de investimento, reconhecimento e confiança. Para os novos concorrentes, uma identidade própria é essencial para entrar no mercado e se diferenciar.
O desafio regulatório é equilibrar a concorrência com a segurança do paciente. Nomes muito semelhantes podem gerar erros de prescrição, seleção, armazenamento ou dispensação, sobretudo quando os produtos possuem diferentes concentrações e indicações.
Esse risco é conhecido internacionalmente como problema de nomes semelhantes na escrita ou na pronúncia. A avaliação não deve se limitar ao som. Embalagem, cores, dispositivo, princípio ativo, dose e contexto de uso também influenciam a possibilidade de erro.
Decisão aumenta responsabilidade na dispensação
O entendimento de que prescritores e farmacêuticos possuem atenção técnica qualificada não elimina o risco de confusão. Pelo contrário, reforça a responsabilidade desses profissionais na identificação correta do medicamento.
Na dispensação, o farmacêutico deve conferir nome comercial, princípio ativo, fabricante, concentração, apresentação, indicação e posologia. No caso das canetas, também são importantes a titulação, a conservação, a técnica de aplicação e a orientação sobre possíveis eventos adversos.
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Pacientes podem procurar os produtos por apelidos, associar marcas diferentes ou acreditar que todas as canetas possuem o mesmo uso. Cabe ao profissional esclarecer as diferenças e impedir substituições inadequadas.
A rastreabilidade também ganha importância. Registros completos, conferência da prescrição e comunicação clara reduzem o risco de erros em um mercado que passa a reunir várias marcas baseadas na mesma molécula.
Assuntos Regulatórios precisam antecipar conflitos
A disputa mostra que o lançamento de um medicamento não termina com a obtenção do registro sanitário. Antes da chegada ao mercado, a empresa precisa avaliar marca, patente, embalagem, bula, comunicação, concorrência e segurança de uso.
O farmacêutico de Assuntos Regulatórios participa dessa análise em interface com departamentos jurídico, médico, comercial, de marketing, qualidade e pesquisa e desenvolvimento. Embora não substitua os especialistas jurídicos, deve compreender os efeitos sanitários e mercadológicos da propriedade industrial.
Entre suas atribuições estão o levantamento de marcas existentes, a avaliação de semelhanças fonéticas e visuais, a análise do enquadramento regulatório e a compatibilidade do nome com rotulagem, bula e materiais promocionais.
O profissional também acompanha registros e pós-registros na Anvisa, monitora processos no INPI, analisa riscos relacionados a patentes e organiza documentos capazes de demonstrar as decisões técnicas adotadas pela empresa.
Essa atuação preventiva pode identificar problemas antes que o lançamento seja comprometido por oposição administrativa, exigências regulatórias ou ações judiciais.
Formação regulatória acompanha a complexidade do mercado
Os alunos da pós-graduação em Assuntos Regulatórios na Indústria Farmacêutica do ICTQ já têm contato com esse conhecimento no módulo de Legislação Sanitária e Propriedade Intelectual.
A formação aborda as diferenças entre propriedade intelectual e propriedade industrial, a Lei nº 9.279/1996, as atribuições do INPI e os critérios relacionados à atividade inventiva, patentes de produtos e processos, modelos de utilidade e adições de invenção.
No campo das marcas, o módulo trabalha conceitos, categorias nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais, procedimentos de registro e particularidades dos produtos sujeitos à vigilância sanitária.
O conteúdo também contempla patentes farmacêuticas, anuência prévia da Anvisa, licenciamento compulsório e obstáculos regulatórios que podem surgir durante o desenvolvimento e a entrada de um medicamento no mercado.
A disputa entre Novo Nordisk, EMS e INPI ainda não possui decisão final. Mesmo assim, já demonstra que a atuação regulatória exige visão integrada. Em um mercado de alto valor, o nome não é apenas uma escolha de marketing: é parte da segurança, da propriedade industrial e da estratégia que sustenta todo o ciclo de vida do medicamento.
Capacitação farmacêutica
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