O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 7 de abril o julgamento de uma ação que pode reduzir o prazo de patentes e afetar mercados gigantes como a indústria farmacêutica, revelou o Estadão. Medida anteciparia chegada de genéricos ao mercado, mas críticos afirmam poderia levar desincentivo à pesquisa e inovação.
Conforme a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), patentes têm prazo de 15 anos a 20 anos, tempo contado a partir da data do pedido feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). Depois desse período, podem ser feitas ‘cópias’ de medicamentos, equipamentos e outras invenções livremente.
No processo que tramita na corte, o STF avalia a constitucionalidade de uma regra da lei que determina que o prazo de vigência da patente não será inferior a dez anos, no caso de invenções, e de sete anos para modelos de utilidade (atualizações de algo já existente), prazo contado a partir da concessão pelo Inpi. Como não há tempo limite para que o instituto conceda a patente, não há como saber quando a proteção cairá e muitas invenções acabam protegidas para além de duas décadas, prazo padrão no resto do mundo.
Marcada inicialmente para 26 de maio, a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529 foi adiantada depois que o procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou pedido de liminar ao processo no STF. Em sua argumentação, Aras cita 74 medicamentos que tiveram prorrogação de prazo com fundamento nesse dispositivo da lei, como medicamentos para o tratamento de câncer, HIV, diabetes e hepatites virais.
É o caso, por exemplo, do medicamento Victoza (liraglutida), utilizado no tratamento de diabetes tipo 2. O pedido de patente foi feito em 1997, mas a concessão pelo Inpi só ocorreu 20 anos depois, em 2017. Com a regra que determina 10 anos de vigência a partir da concessão, a patente desse medicamento só cairá em 2027.
O procurador-geral cita a atual situação de crise sanitária causada pela Covid-19 e afirma que essa regra “impacta diretamente no direito fundamental à saúde, haja vista que, enquanto não expirada a vigência de patentes de grandes laboratórios, a indústria farmacêutica ficará impedida de produzir medicamentos genéricos contra o novo coronavírus e suas atuais e futuras variantes”.
No pedido da Procuradoria, é citado estudo elaborado pelo Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que mostra que, entre 2014 e 2018, o Governo Federal gastou R$ 10,6 bilhões com apenas nove medicamentos que teriam a patente expirada entre 2010 e 2019, mas que tiveram prorrogações de até oito anos por parte do Inpi com base na regra de vigência mínima.
Representantes da própria indústria farmacêutica concordam com o questionamento da constitucionalidade do artigo. “A Constituição diz que o inventor tem direito à patente, mas por prazo determinado. O artigo não se coaduna com a Constituição, porque o prazo não fica determinado”, afirma o presidente do Grupo FarmaBrasil, Reginaldo Arcuri, que representa empresa farmacêuticas de capital nacional como Aché, Eurofarma e União Química.
Um argumento pela manutenção da regra atual diz que a proteção efetiva da invenção só se dá a partir da concessão efetiva pelo Inpi. Para o diretor jurídico do Grupo NC, dono da EMS, Gustavo Svensson, não é isso o que ocorre na prática. Ele afirmou ao jornal que a decisão pela mudança pode ter um efeito econômico importante para o País, inclusive em medicamentos relacionados ao tratamento de Covid-19, como antivirais e anticoagulantes.
Por lei, um medicamento genérico tem de ser vendido com preço 35% menor do que o do original e, segundo Svensson, a média é de um valor 65% menor. “Espero que o Brasil dê uma resposta à altura do País que vivemos hoje, que é um país de renda baixa”, frisou.
Já os críticos da mudança na regra atual alegam que há uma demora muito grande na análise dos pedidos pelo Inpi – em média, cinco anos, mas que, em alguns casos, já chegou a 15 ou 20 anos. Com isso, sem o artigo que determina prazo mínimo de vigência, sobraria pouco tempo para que a invenção ficasse protegida pelas leis de propriedade industrial.
Além disso, haveria um desincentivo à pesquisa e inovação com a redução do tempo limite da patente. É o que pensa o vice-presidente da Associação Brasileira de Propriedade Industrial (ABPI), Gabriel Leonardos, para quem a derrubada do artigo seria um “tremendo desincentivo” a investimentos estrangeiros e a pesquisas. “Se você é empresário e sabe que, na prática, só vai ter uma exclusividade por cinco a oito anos, você não vai querer investir”, afirmou ao Estadão.
A farmacêutica industrial e professora da pós-graduação de Gestão da Qualidade e Auditoria em Processos Industriais do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Luciana Colli, faz coro para a posição de Leonardos. “A redução do tempo de patentes pode afastar as empresas detentoras de inovação que trariam seus produtos ao Brasil, depositando suas patentes no Inpi”, diz.
“Se houver redução, muitas empresas não terão interesse de pesquisar aqui porque elas vão levar em consideração o custo da inovação, que em termos de medicamento é elevadíssimo. Para uma empresa disponibilizar recurso e pesquisa para inovar ela precisa de uma contrapartida, que é poder explorar o mercado com exclusividade por um tempo. Se esse tempo for aquém de 20 anos talvez essa conta não feche, então a empresa não terá interesse nesse mercado”, completa a professora.
Ela lembra que é preciso observar como os prazos de patente são praticados em outros países e também as circunstâncias em que ela é quebrada. “Os casos de quebra de patente já estão bem estabelecidos, são aqueles com apelos para saúde pública. Mas são casos à parte”.
Luciana também observa que a redução pode ser ruim para o consumidor. “Pelo lado do paciente, o que se quer é aumentar o acesso a medicamentos. Antes da lei dos genéricos, o acesso era menor, porque só tinha referência e similar. Então foi positivo quando eles vieram. Mas isso não significa desestimular a inovação”.
“Se o mercado reduzir ou parar de investir em inovação haverá menos opções de tratamento para as doenças que estão aí. Por mais que tenhamos um interesse em saúde pública, temos que entender que as empresas precisam ser rentáveis. Elas existem para gerar lucro. Sendo assim, não vão se interessar em pesquisar soluções para doenças novas se não tiverem uma contrapartida. Então penso que o consumidor perde também, pois pode ter menor oferta de produtos à disposição com as empresas inovando menos”, acredita a professora.
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Para a ABPI, o julgamento no STF coloca em xeque a questão da eficácia do Inpi, que deveria ter autonomia financeira. “O Inpi arrecada R$ 500 milhões por ano, pagos por quem pede patente, e tem um orçamento de apenas um quarto disso. Se você retirar o prazo mínimo de vigência e não der ao Inpi instrumentos para examinar as patentes, será o pior dos mundos”, assinalou Leonardos.
“O motivo de o Inpi demorar muito para avaliar um processo é a falta de analistas de patente. Há tempos o instituto não abre concurso para a seleção de profissionais”, acrescenta Luciana Colli. “O Inpi tem um time de analistas altamente qualificado, mas reduzido e que está muito longe do ideal para atender as necessidades do mercado”.
Para a professora, a demora dos processos no Inpi leva a uma vantagem inglória às empresas. “O que pode parecer um benefício para empresa, na verdade é preciso lembrar que ela demorou na fila esperando sem ter a certeza de que a patente seria ou não concedida. Rediscutir a lei de patentes é preciso, mas não acho que isso deva passar pela redução do seu tempo”, conclui a professora.
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