Técnico de farmácia: 9 x 2 Ministros do STF decidem repercussão geral para o caso

A classe farmacêutica ainda está em suspense! Isso porque foi surpreendida, em 20 de maio de 2019, com uma ameaça iminente que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), desde 20 de agosto de 2018: o pleno do STF vai decidir, com repercussão geral para todas as instâncias, se técnicos em farmácia – que não têm nível superior – podem assumir também a responsabilidade técnica por drogarias.

A maioria dos ministros já votou nesse sentido, no plenário virtual, acompanhando proposta do Ministro, Marco Aurélio Mello, relator de um recurso extraordinário originário de Minas Gerais. Dos 11 ministros, apenas Dias Toffoli e Roberto Barroso votaram contra a repercussão geral do tema.

Como tudo começou

O processo iniciou-se em Minas Gerais, por meio de uma ação judicial em desfavor do Conselho Regional de Farmácia daquele Estado. Após recurso, o processo chegou à Suprema Corte. A priori, esse processo atingiria (beneficiaria) apenas a parte envolvida, ou seja, quem solicitou, mas assim que chegou ao Supremo foi reconhecida a ‘Repercussão Geral’.

Com esse reconhecimento, a decisão desse processo passa a ter abrangência nacional e caráter cogente, ou seja, de cumprimento obrigatório de todos os Conselhos Regionais de Farmácia. “Em outras palavras, após a decisão desse processo, se favorável ao pleiteante, as farmácias podem funcionar apenas com técnicos, e os Conselhos não podem aplicar qualquer penalidade. De modo mais claro, a meu ver, isso esvazia a profissão de farmacêutico, para não dizer que significa o fim dessa carreira”, dispara o advogado e professor, sócio do escritório de advocacia GMPR Advogados, Marcos César Gonçalves de Oliveira, que é especialista no setor farmacêutico.

Passo a passo

1 - O tramite normal deste processo, como de qualquer outro, é o Ministro Relator pedir para ouvir as partes, bem como a Procuradoria Geral da República (Ministério Público Federal) e a Advocacia Geral da União (AGU) após apresentar relatório de voto;

2 - Após o Ministro confeccionar a decisão, ele pede pauta de julgamento;

3 - Inicia-se o julgamento em si;

4 - Durante o julgamento qualquer Ministro pode pedir vista do processo e ficar o tempo que desejar ou precisar para apresentar outro voto, ou pode acontecer de nenhum Ministro pedir vista, e o julgamento já irá se encerrar;

5 - Dessa decisão não há recurso significativo, ou seja, dificilmente se reverte a decisão;

6 - Assim, não há como prever qual o tempo de duração desse processo e nem quando ele será julgado, pois os Ministros não cumprem prazos para apresentar decisão, bem como a PGR.

7 - Tanto o Ministério Público Federal (PGR) como a AGU precisam falar, fazer defesa ou não, no processo. São consideradas partes processuais, podendo recorrer e fazer sustentações orais.

O advogado lembra que existe a possibilidade da figura do amicus curiae neste caso. O amicus curiae, como em qualquer caso, tem o condão de ser o ‘amigo da Corte’, ou seja, aquela entidade que levará ao processo informações relevantes para o melhor deslinde da ação. Amicus curiae não é parte do processo, então não pode recorrer, pode apenas contribuir com informações, documentos, pareceres e sustentações orais.

Esse instrumento pode e deve ser usado pelas entidades ligadas aos farmacêuticos para protegê-los, fornecendo subsídios importantes nessa ação.

“O CFF, por exemplo, deveria ter ingressado no processo na primeira oportunidade que tomou ciência da existência dele, pois as consequências são relevantíssimas para a classe, ou seja, deveria ter ingressado no processo quando ele ainda estava em Minas Gerais. Ressalto que, quando o processo ascendeu às instâncias superiores (STJ e STF) passou a ser obrigação do CFF acompanhá-lo”, defende Oliveira.

Por que o CRF-MG está sozinho nisso?

O advogado não soube responder à indagação do porque o CRF-MG está sozinho nisso! Ele disse: “Não sei dizer. Talvez porque, por interesse político, o Conselho Federal não tenha interesse em ajudar ou talvez por não ter ciência da gravidade e repercussão dessa ação. A título exemplificativo, a OAB, quando toma conhecimento de alguma ação judicial, mesmo que de interesse individual, a entidade ingressa como amicus curiae no feito, para evitar propagação de decisões individuais que prejudiquem a categoria como um todo, pois a proliferação de decisões individuais podem formar convicção e instar um pré-entendimento, quando surgir uma ação coletiva”.

Oliveira afirma ser indispensável que o CFF, os CRFs e outras entidades de classe que lutam pelos farmacêuticos, bem como os próprios farmacêuticos, entendam a gravidade dessa ação e promovam uma mobilização nacional de conscientização das repercussões advindas desta decisão.

É preciso esclarecer à população, bem como ao Poder Judiciário, em especial ao STF, sobre os problemas que podem surgir com a desobrigação de farmacêuticos nas farmácias. Como consequências sociais dessa decisão, por exemplo, pode ser o risco à vida dos pacientes.

O que o CRF-MG está fazendo

“Diante de um processo de repercussão abrangente como esse, que poderá ter um impacto nacional na profissão farmacêutica, o CRF-MG vem, desde o início da tramitação deste processo, tomando todas as providências cabíveis para garantir o cumprimento da lei, que define, claramente, que o farmacêutico é único profissional habilitado a assumir a Responsabilidade Técnica de qualquer estabelecimento farmacêutico”, explica a presidente do CRF-MG, Yula Merola.

Ela afirma que, com isso, desde então, a instituição vem sendo transparente com a classe farmacêutica e com o Conselho Federal de Farmácia. A cada passo do processo todos são comunicados, afinal, essa matéria é de interesse de todos.

Por isso, foi lançada, em 30 de maio, uma campanha de mobilização pelas redes sociais, com o mote principal #RTdedrogariaéfarmacêutico e, por meio de posts, vídeos e entidades parceiras, o CRF-MG tem percebido um engajamento muito grande. Ela afirma que o CRF de Minas Gerais está e estará sempre atento a essa matéria.

A expectativa é que se mantenha a impossibilidade da assunção em casos de técnicos reafirmada, neste processo, em três momentos pela justiça. A advocacia Geral do CRF-MG já solicitou uma audiência com o Ministro Marco Aurélio Mello e, no momento devido, vai argumentar com ele que há número de profissionais adequado e em constante crescimento. Além disso, defenderá que a competência no desempenho das funções em prol da saúde de qualidade no Brasil é do farmacêutico.

“Como presidente do CRF-MG, posso garantir a toda a classe farmacêutica que seremos incansáveis defensores da categoria e dos direitos que nos são reservados”, defende Yula.

A luta solidária da Associação dos Farmacêuticos do ICTQ

Com o objetivo de identificar e fomentar demandas dos farmacêuticos em uma luta coletiva com entidades, públicas ou privadas, em prol da valorização do profissional, o departamento jurídico da Associação dos Farmacêuticos do ICTQ está trabalhado num relatório demostrando que o exército de farmacêuticos existente já é suficiente para atender à demanda da população.

Eugenio Muniz, presidente da associação, comenta que, como o STF admitiu o Recurso Extraordinário 1.156.197, a Associação dos Farmacêuticos do ICTQ requererá ao órgão o seu ingresso no referido RE 1.156.197 como amicus curiae, tendo em vista a relevância do tema para a sociedade e o alcance da decisão eventualmente proferida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 138, do Novo Código de Processo Civil.

“O ingresso da Associação como amicus curiae, certamente, enriquecerá o debate, diante da vasta experiência da entidade na defesa da saúde de qualidade, e de acordo com os preceitos legais”, declara Muniz.

Entenda como o caso se desenrolou ate o momento

O RE 1.156.197 foi interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que assentou haver a Lei 13.021/14 limitando a farmacêuticos a responsabilidade técnica por drogaria, não mais podendo exercê-la os técnicos em farmácia.

Para o autor do recurso que o STF julgará proximamente, com repercussão geral, teriam sido violados os artigos 5º, inciso XIII, e 170, caput, da Constituição, assim como “os postulados do trabalho, da dignidade humana e da livre iniciativa relativamente aos técnicos em farmácia”.

Além disso, a Lei 5.991/73 – ao fazer a distinção entre farmácia e drogaria – não exige para esta que o responsável técnico tenha nível superior, já que a função não envolve a manipulação de fórmulas, mas apenas o comércio de medicamentos. Ressalta ainda a inexistência de farmacêuticos em número suficiente para atender à exigência, o que afetaria o acesso à saúde pública.

LEIA A MATÉRIA STF decidirá se técnico em farmácia pode substituir farmacêutico

Faltam farmacêuticos em tempo integral nas farmácias brasileiras?

Ao indicar “a inexistência de farmacêuticos em número suficiente” no Brasil, o autor do recurso no STF se baseou em matéria de capa da Folha de S. Paulo, de janeiro de 2014, que publicou o primeiro Censo Demográfico Farmacêutico do Brasil, produzido pelo ICTQ - Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico.

O estudo, na época, revelou que mais da metade das farmácias funcionava irregularmente, ou seja, sem a presença integral de um farmacêutico técnico responsável. Na maioria, a falta ocorria por algumas horas do dia, mas em 10% delas não havia farmacêuticos em período algum.

sdvsdv.jpg

Na época, em entrevista à Folha de S. Paulo, o CFF negou a falta de profissionais e afirmou que o problema era na verdade o excesso de farmácias, muitas delas funcionando de forma ilegal. Na contramão, a Associação das Redes de Farmácia no Brasil (Abrafarma) apontava um déficit de, pelo menos, 30 mil farmacêuticos no País.

Telefones

Atendimento de segunda a quinta-feira das 08:00h às 18:00h e sexta-feira das 08:00h às 17:00h (Exceto Feriados).

Fale conosco

Sou aluno:

(62) 99433-0397

Quero me matricular:

CLIQUE AQUI

E-mail

faleconosco@ictq.com.br

Endereço

Escritório administrativo - Goiás

Rua Engenheiro Portela nº588 - Andar 5/6 - Centro - Anápolis/GO CEP

CEP: 75.023-085

ictq enfermagem e mec
 

Consulte aqui o cadastro da instituição no Sistema e-MEC

PÓS-GRADUAÇÃO - TURMAS ABERTAS