A Sanofi-Aventis Farmacêutica venceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) disputa para manter a exclusividade da marca de medicamento Dorflex. Os ministros da 3ª Turma negaram pedido do laboratório Pharmascience que tentava o registro das marcas Doralflex e Neodoralflex.
No recurso, o laboratório contesta decisão do INPI que suspendeu os registros de seus dois medicamentos e vedou o uso das marcas até o trânsito em julgado da ação. A decisão do INPI se deu após a Sanofi-Aventis Farmacêutica ajuizar uma ação de nulidade de registro de marcas no INPI, sustentando uso indevido da marca registrada Dorflex, de sua titularidade (REsp 1848648).
O julgamento no STJ estava empatado em 2019 e foi retomado hoje com o voto de desempate do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Os ministros Nancy Andrighi e Ricardo Villas Bôas Cueva negavam o pedido, votando a favor do Dorflex. Já os ministros Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro divergiram.
Na defesa oral, o advogado do Pharmascience, Daniel Valuano Barros Moore, afirmou que as marcas geralmente usam a composição ou farmacologia e por isso não se pode exigir a exclusividade de elementos genéricos. “Dor sempre foi para analgésico e ‘flex’ é ‘capaz de contornar’. Nada mais comum para o analgésico do que ser capaz de contornar a dor”, afirmou. Segundo o advogado, se a empresa usa elementos comuns na sua marca ela deve suportar que outras companhias também usem.
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As marcas convivem há mais de 15 anos, segundo o advogado. “Os consumidores estão acostumados”, diz. Moore pediu que a decisão do INPI seja cassada para as marcas voltarem a existir. Ainda segundo o advogado, quando o Dorflex registrou sua marca já existia um medicamento chamado Dorex.
Já para o laboratório Sanofi-Aventis, a imitação da marca confunde os consumidores. O advogado da empresa, João Vieira da Cunha, alegou na defesa oral que o Dorflex é o medicamento mais vendido no Brasil há décadas e a Sanofi não pode aceitar a concorrência de medicamento Doralflex com a mesma finalidade terapêutica. Segundo o advogado, as marcas são extremamente próximas. “Foneticamente e ideologicamente são muito parecidas. É natural que haja confusão no mercado consumidor”, disse.
Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, as marcas envolvidas além de apresentarem semelhanças flagrantes são passíveis de causar confusão ao consumidor. Ele listou alguns elementos que mostram isso: As marcas confrontadas identificam medicamentos para a mesma finalidade, vendidos nos mesmos lugares, o registro da marca Doralflex foi solicitado 40 anos depois da Dorflex e o último tem notoriedade com os consumidores.
O laboratório Pharmascience pode apresentar embargos de declaração à Turma para pedir esclarecimentos ou apontar omissões. Para recorrer à 2ª Seção precisa apresentar um caso semelhante julgado em sentido contrário no STJ.
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