De acordo com a RDC 352/20, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a partir de agora apenas as empresas que obtiverem autorização expressa da Agência poderão exportar cloroquina, hidroxicloroquina e azitromicina.
A exportação desses compostos e de seus sais na forma de matéria-prima, produto semielaborado, a granel ou acabado necessitará, temporariamente, de autorização prévia da Anvisa.
Para a autorização prévia de exportação, as empresas deverão peticionar junto à Agência solicitação com as seguintes informações: nome do exportador, país de destino, código NCM da mercadoria, quantidade e unidade. A autorização será concedida pelo diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres.
A Resolução tem validade de 180 dias, a contar de 24 de março, data de sua republicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), e pode ser renovada sucessivamente por iguais períodos, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde a situação de emergência relacionada ao novo coronavírus.
Anvisa já havia classificado cloroquina como produto especial
Em determinação recente, a agência sanitária já havia enquadrado a cloroquina e a hidroxicloroquina como medicamentos de controle especial. A medida foi determinada para evitar que pessoas que não precisam do medicamento provocasse um desabastecimento no mercado. A falta do produto pode deixar pacientes com malária, lúpus e artrite reumatoide sem os tratamentos adequados, colocando-os em risco.
A Agência recebeu relatos de que a procura pela hidroxicloroquina aumentou depois que algumas pesquisas indicaram que o produto pode ajudar no tratamento da Covid-19. Apesar de alguns resultados promissores, não há conclusão sobre o benefício do medicamento no tratamento do novo coronavirus.
Não há recomendação da Anvisa, no momento, para a sua utilização em pacientes infectados ou mesmo como forma de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus.
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Os pacientes que já fazem uso do medicamento poderão continuar utilizando sua receita simples para comprar o produto durante o prazo de 30 dias. A receita será registrada pelo farmacêutico que já está obrigado a fazer o controle do medicamento no momento da venda.
A nova categoria significa que o medicamento só poderá ser entregue mediante receita branca especial em duas vias. Médicos que fazem a prescrição de hidroxicloquina ou cloroquina já devem começar a utilizar esse formato.
A hidroxicloroquina já estava enquadrada como medicamento sujeito à prescrição médica. Com a nova categoria a venda irregular pelas farmácias é considerada infração grave. O uso sem supervisão médica também pode representar um alto risco à saúde das pessoas.
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