Consultórios farmacêuticos para profissionais liberais são regulamentados

Consultórios farmacêuticos para profissionais liberais são regulamentados

Farmacêuticos autônomos já podem montar seu próprio consultório para realizar o atendimento dos pacientes em diversas atividades como farmácia clínica, estética, acupuntura, ozonioterapia e práticas integrativas e complementares (homeopatia, fitoterapia etc). A medida foi estabelecida por meio da deliberação 007/20, do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG) para profissionais daquele Estado. Já o Conselho Federal de Farmácia (CFF) também informou, na quarta-feira (04/11), que pretende padronizar esse serviço em todo o território nacional.

Segundo o CFF, deverá ser apresentada uma proposta em nível Brasil para a padronização de registro de consultórios independentes, ou seja, desvinculado de outros estabelecimentos.

“A proposta é exatamente de padronizar o registro de consultórios farmacêuticos independentes, de profissionais liberais (como farmacêuticos clínicos, por exemplo) para que todos os CRFs tenham um procedimento padrão na hora de registrar esses consultórios, pois, o que acontece, atualmente, é que o farmacêutico tem a prerrogativa de trabalhar na farmácia clínica, em consultórios, por meio das Resoluções 585 e 586, mas não foi padronizado como esse farmacêutico trabalharia de forma independente”, explicou o conselheiro federal do Maranhão, Marcelo Rosa, em entrevista publicada no canal do Youtube da entidade de classe.

Ele completou: “A maioria dos consultórios está vinculada às farmácias ou a outras áreas de atuação, como a estética, fitoterapia e outras. No entanto, tem muitos farmacêuticos que se capacitaram para trabalhar de forma independente, mas não existe um padrão para o registro desses consultórios".

CRF-MG comemora

Já em relação à medida que foi regulamentada em Minas Gerais, a entidade de classe regional comemorou: “Essa regulamentação é uma resposta da nossa gestão às demandas dos farmacêuticos, o que vai permitir mais autonomia profissional, aumentar o rol de atividades dos profissionais e desburocratizar o processo para a implementação dos consultórios”, disse a presidente do CRF-MG, Júnia Célia de Medeiros, em matéria publicada no portal da entidade de classe. 

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No artigo 3º, a medida estabelece as condições necessárias para que o profissional possa usufruir da nova deliberação. Segundo a entidade, o farmacêutico deve cadastrar o consultório farmacêutico e apresentar ao CRF-MG os seguintes documentos:

  1. a) Formulário de cadastro do consultório farmacêutico.
  2. b) Requerimento para assunção de responsabilidade técnica do consultório.
  3. c) Comprovante de cadastro no município, do farmacêutico, como contribuinte de Imposto sobre Serviços (ISS).
  4. d) Alvará ou licença de funcionamento do consultório expedida pelo município, onde se localiza o consultório.

“O CRF-MG expedirá o Certificado Regularidade de Consultório Farmacêutico – Pessoa Física que terá validade de um ano e deverá ser renovada anualmente pelo farmacêutico”, estabelece a entidade no artigo 4º.

Segundo o CRF-MG, esse certificado deverá ser colocado em um local visível no consultório farmacêutico. A entidade ainda complementa: “É importante esclarecer que não há cobrança de taxa nem anuidade para fazer o cadastro do consultório farmacêutico. No entanto, o farmacêutico deverá estar quite com as suas obrigações financeiras no CRF-MG".

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Como fazer o cadastro

Para mais informações e efetuar a solicitação de registro, os profissionais farmacêuticos liberais deverão acessar ao portal do CRF-MG (veja aqui). Os documentos podem ser acessados clicando em 'registro' e em seguida em 'pessoa física'. Nesse campo, está disponível o ‘formulário para cadastro’, a 'relação de documentos para cadastro' e o 'requerimento de certidão de regularidade'.

Já a documentação deverá ser enviada ao setor de registro da entidade de classe por meio do e-mail: registro@crfmg.org.br

A deliberação 007/20 foi decidida durante a 43° Reunião de Diretoria Ordinária, em 23 de outubro de 2020. O documento pode ser acessado aqui.

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