Farmacêuticos autônomos já podem montar seu próprio consultório para realizar o atendimento dos pacientes em diversas atividades como farmácia clínica, estética, acupuntura, ozonioterapia e práticas integrativas e complementares (homeopatia, fitoterapia etc). A medida foi estabelecida por meio da deliberação 007/20, do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG) para profissionais daquele Estado. Já o Conselho Federal de Farmácia (CFF) também informou, na quarta-feira (04/11), que pretende padronizar esse serviço em todo o território nacional.
Segundo o CFF, deverá ser apresentada uma proposta em nível Brasil para a padronização de registro de consultórios independentes, ou seja, desvinculado de outros estabelecimentos.
“A proposta é exatamente de padronizar o registro de consultórios farmacêuticos independentes, de profissionais liberais (como farmacêuticos clínicos, por exemplo) para que todos os CRFs tenham um procedimento padrão na hora de registrar esses consultórios, pois, o que acontece, atualmente, é que o farmacêutico tem a prerrogativa de trabalhar na farmácia clínica, em consultórios, por meio das Resoluções 585 e 586, mas não foi padronizado como esse farmacêutico trabalharia de forma independente”, explicou o conselheiro federal do Maranhão, Marcelo Rosa, em entrevista publicada no canal do Youtube da entidade de classe.
Ele completou: “A maioria dos consultórios está vinculada às farmácias ou a outras áreas de atuação, como a estética, fitoterapia e outras. No entanto, tem muitos farmacêuticos que se capacitaram para trabalhar de forma independente, mas não existe um padrão para o registro desses consultórios".
CRF-MG comemora
Já em relação à medida que foi regulamentada em Minas Gerais, a entidade de classe regional comemorou: “Essa regulamentação é uma resposta da nossa gestão às demandas dos farmacêuticos, o que vai permitir mais autonomia profissional, aumentar o rol de atividades dos profissionais e desburocratizar o processo para a implementação dos consultórios”, disse a presidente do CRF-MG, Júnia Célia de Medeiros, em matéria publicada no portal da entidade de classe.
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No artigo 3º, a medida estabelece as condições necessárias para que o profissional possa usufruir da nova deliberação. Segundo a entidade, o farmacêutico deve cadastrar o consultório farmacêutico e apresentar ao CRF-MG os seguintes documentos:
- a) Formulário de cadastro do consultório farmacêutico.
- b) Requerimento para assunção de responsabilidade técnica do consultório.
- c) Comprovante de cadastro no município, do farmacêutico, como contribuinte de Imposto sobre Serviços (ISS).
- d) Alvará ou licença de funcionamento do consultório expedida pelo município, onde se localiza o consultório.
“O CRF-MG expedirá o Certificado Regularidade de Consultório Farmacêutico – Pessoa Física que terá validade de um ano e deverá ser renovada anualmente pelo farmacêutico”, estabelece a entidade no artigo 4º.
Segundo o CRF-MG, esse certificado deverá ser colocado em um local visível no consultório farmacêutico. A entidade ainda complementa: “É importante esclarecer que não há cobrança de taxa nem anuidade para fazer o cadastro do consultório farmacêutico. No entanto, o farmacêutico deverá estar quite com as suas obrigações financeiras no CRF-MG".
Como fazer o cadastro
Para mais informações e efetuar a solicitação de registro, os profissionais farmacêuticos liberais deverão acessar ao portal do CRF-MG (veja aqui). Os documentos podem ser acessados clicando em 'registro' e em seguida em 'pessoa física'. Nesse campo, está disponível o ‘formulário para cadastro’, a 'relação de documentos para cadastro' e o 'requerimento de certidão de regularidade'.
Já a documentação deverá ser enviada ao setor de registro da entidade de classe por meio do e-mail: registro@crfmg.org.br
A deliberação 007/20 foi decidida durante a 43° Reunião de Diretoria Ordinária, em 23 de outubro de 2020. O documento pode ser acessado aqui.
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