Sem quórum, não há reuniões colegiadas da Anvisa

Sem quórum, não há reuniões colegiadas da Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está sem três de seus cinco diretores, que tiveram os mandatos expirados no último sábado (3/10). Com isso, a Agência não tem quórum para tomar decisões colegiadas, e definições se concentram no presidente, revelou a Folha.

Isso ocorre em plena pandemia e numa semana na qual a diretoria colegiada da Agência precisaria discutir questões importantes como a obrigatoriedade de rótulos com alertas para a alta presença de ingredientes como sódio, gordura e açúcar. O assunto está na pauta da próxima reunião da diretoria colegiada, prevista para amanhã (7/10). Durante a pandemia, o órgão regulador também vem sendo bastante requisitado para decidir sobre medicamentos.

A Anvisa esteve sem quórum para decisões também no início da pandemia, com a presença de apenas dois diretores, apurou a Folha. Em 7 de abril, um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo então ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, designou três servidores da agência para compor a lista de substituição, interinamente, da diretoria colegiada.

Foram designados na ocasião os servidores Marcus Aurélio Miranda de Araújo, Meiruze Sousa Freitas e Romilson Rodrigues Mota. De acordo com a legislação mais recente que disciplina o funcionamento das agências regulatórias, os diretores substitutos podem permanecer no cargo por um período máximo de seis meses. Os mandatos findaram no sábado passado.

“O mesmo substituto não exercerá interinamente o cargo por mais de 180 dias contínuos, devendo ser convocado outro substituto, na ordem da lista, caso a vacância ou o impedimento do membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada se estenda além desse prazo”, afirma o texto da Lei 13.848/19.

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Segundo a Folha levantou, o texto legal em que se baseou o Governo para nomear os diretores substitutos foi a Lei 9.986/00, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras.Contudo, ela foi alterada pela nova lei das agências (13.848/19), que afirma que os diretores não podem exceder o prazo de 180 dias contínuos no cargo.

Por outro lado, esses diretores podem ficar até dois anos na lista de substitutos. Ou seja, por uma decisão do presidente da Anvisa, poderia haver apenas a troca de diretoria entre esses mesmo servidores. Uma fonte no Governo ouvida pela Folha revelou que pode haver uma designação de última hora por parte do presidente e também uma brecha legal para que a presidência da Anvisa, sob o comando do médico e contra-almirante Antonio Barra Torres, possa reconduzir os atuais diretores.

O presidente da Anvisa é aliado próximo de Jair Bolsonaro. Acompanhou-o, inclusive, nas manifestações de 15 de março, quando o Bolsonaro rompeu o isolamento e cumprimentou apoiadores antes de receber o resultado de seu teste do novo coronavírus, conforme destacou o site O Antagonista.

O Palácio do Planalto enviou nota à Folha afirmando que a indicação dos novos diretores “ainda se encontra na instância da Anvisa”, sem explicar se estava se referindo à indicação de diretores efetivos ou substitutos. A designação de diretores efetivos precisa ser feita pelo presidente da República e os nomes devem ser sabatinados pelo Senado.

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Decisões importantes precisam ser tomadas nesta semana

O caso da rotulagem dos alimentos preocupa entidades ligadas à defesa dos direitos dos consumidores. A proposta em análise no órgão aconselha a aplicação de triângulos de advertência sobre o excesso de nutrientes críticos à saúde na parte da frente das embalagens dos alimentos. Uma possível mudança na rotulagem desses produtos vem sendo discutida há seis anos.

Com receio de que a reunião da diretoria colegiada não aconteça, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ​ingressou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal no fim de semana, solicitando que a reunião de fato aconteça. A instituição pede que novos diretores substitutos sejam indicados a tempo, para que possa deliberar sobre o processo na quarta-feira.

“A população brasileira espera por essa decisão há mais de seis anos. O prazo que a própria Anvisa tinha se comprometido era setembro de 2020. Não queremos correr o risco de ter que esperar mais pela implementação dos novos rótulos”, declarou à Folha o diretor de relações institucionais no Idec, Igor Britto.

Outro assunto previsto na pauta da reunião desta quarta-feira é a permissão para utilização do estoque já adquirido por agricultores do agrotóxico paraquate. Em setembro, a própria Anvisa decidiu não prorrogar o início da proibição do composto, prevista para o dia 22 daquele mês, o que era motivo de pressão do setor do agronegócio. O paraquate é associado à ocorrência de mal de Parkinson entre os produtores agrícolas.

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