Novidades no sistema de notificação da Anvisa

Novidades no sistema de notificação da Anvisa

O Sistema de Notificação em Vigilância Sanitária (Notivisa) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi reformulado e, a partir de agora, as empresas têm acesso direto a algumas notificações de seus medicamentos.

Com o objetivo de agilizar o processo de investigação de suspeitas de queixas técnicas e desvios de qualidade de medicamentos, a Anvisa aprimorou o Notivisa. Empresas poderão analisar as queixas técnicas de medicamentos diretamente no sistema Notivisa.

“As detentoras de registro devem acessar o Notivisa com seus respectivos logins e senhas e realizar as avaliações e investigações cabíveis. As notificações recebidas estão disponíveis no menu intitulado ‘Gerenciamento de notificações’”, revela a Anvisa em comunicado.

De acordo com a Agência, o procedimento funciona da seguinte forma: após a disponibilização da queixa técnica pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), a empresa recebe uma mensagem automática em sua caixa postal que alerta sobre a disponibilização da notificação. Todas as instruções para a análise e a investigação estão contidas na mensagem automática, bem como as orientações a respeito dos prazos e do uso do status.

A Agência ressalta que o sigilo do notificante permanece resguardado. “Os dados pessoais do notificante não são visíveis para as empresas”, afirma o órgão regulador. “Caso seja necessário o SNVS entrará em contato com o notificador para esclarecer dúvidas, obter informações adicionais ou acompanhar os desdobramentos do caso notificado”.

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Notivisa agiliza mecanismo de notificação

O Notivisa é um sistema informatizado desenvolvido para receber notificações de incidentes, eventos adversos e queixas técnicas relacionadas ao uso de produtos e de serviços sob vigilância sanitária.

Segundo a Anvisa, as informações recebidas pelo Notivisa servem para subsidiar o SNVS na identificação de reações adversas ou efeitos não desejados dos produtos, aperfeiçoar o conhecimento sobre os efeitos das substâncias e, quando indicado, alterar recomendações sobre seu uso e cuidados, além de promover ações de proteção à saúde pública por meio da regulação dos produtos comercializados no País.

“É importante lembrar que nem toda notificação gera uma medida sanitária, seja ela regulatória ou não. Muitas vezes é necessário um conjunto de notificações para que as informações geradas sejam consistentes a ponto de desencadear ações por parte do SNVS. Por isso é importante notificar sempre que houver suspeita de um incidente, evento adverso ou queixa técnica”, afirma a Agência em seu site.

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Algumas notificações de eventos adversos que podem ser feitas no Notivisa:

  • Reação adversa ao uso de medicamentos
  • Inefetividade terapêutica de algum medicamento
  • Erros de medicação que causaram ou não dano à saúde do paciente – por exemplo, troca de medicamentos no momento da administração
  • Reação transfusional decorrente de uma transfusão sanguínea
  • Evento adverso decorrente do uso de um produto cosmético
  • Evento adverso decorrente do uso de um produto saneante

Exemplos de queixas técnicas que podem ser feitas pelo sistema:

  • Produto com suspeita de desvio da qualidade
  • Produto com suspeita de estar sem registro
  • Suspeita de produto falsificado
  • Suspeita de empresa sem autorização de funcionamento

Ao receber a notificação, o SNVS analisa a notificação de acordo com a gravidade, previsibilidade (se o evento era esperado ou não), relação causal entre o evento descrito e o produto e o risco associado ao evento adverso/queixa técnica. Além do notificante, terão acesso à notificação a Anvisa e as Vigilâncias Sanitárias municipais e estaduais.

Segundo a Anvisa, a partir dessa análise, várias ações podem ser adotadas pelo SNVS como o agrupamento das notificações até que mais informações sejam recebidas; abertura de processo de investigação; realização de inspeções nos estabelecimentos envolvidos; coleta de amostras para análise fiscal; elaboração e divulgação de alertas e informes; alteração nas bulas/rótulos dos produtos; restrição de uso ou comercialização; e interdição de lotes ou cancelamento de registro.

Acessar diretamente o Notivisa.

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