A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu a consulta pública 805/20 para o envio de comentários e sugestões pertinentes à Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem (CBPDA), documento que atesta as boas condições de empresas armazenadoras, distribuidoras e importadoras de medicamentos, produtos para a saúde e insumos farmacêuticos.
Além disso, a consulta pública 805/20 também está aberta para comentários e sugestões sobre a Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), emitida para fabricantes de medicamentos, cosméticos, perfumes, saneantes, insumos farmacêuticos e de produtos para saúde e de higiene pessoal.
Em relação ao CBPDA, empresas que estão atuando como armazenadoras, distribuidoras e importadoras de medicamentos, produtos para a saúde e insumos farmacêuticos devem estar atentas às exigências que são definidas pela Anvisa na RDC 39/14, mesmo em caso de o estabelecimento ainda não possuir o certificado. Nessa situação, é obrigatório seguir as normas estabelecidas pelo órgão sanitário, orientando os funcionários e adequando o espaço a todas as especificações exigidas por meio da resolução.
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Já em relação ao CBPF, as indústrias fabricantes de medicamentos, produtos para saúde, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes e insumos farmacêuticos também devem ficar alertas às condições descritas na RDC 39/14, pois, apesar de o certificado não ser obrigatório, farmácias não costumam comprar itens de laboratórios e empresas que não tenham esse documento.
Por que participar?
Vale ressaltar que o objetivo da consulta pública é coletar informações sobre os temas referidos, no sentido de implementar os serviços pertinentes aos assuntos. Com base nas sugestões, a Anvisa poderá, conforme necessidade e razões de conveniência, articular-se com órgãos e entidades envolvidos, além de com aqueles que tenham manifestado interesse nas questões, para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberações finais da Diretoria Colegiada.
Como participar da consulta?
De acordo com a Anvisa, o primeiro passo antes de enviar as sugestões à consulta pública é conhecer a proposta da RDC (veja aqui). Após tomar conhecimento do texto, os comentários podem ser enviados, eletronicamente, por meio do preenchimento de um formulário específico (veja aqui).
Os comentários e sugestões são considerados públicos, podendo ser acessados por qualquer pessoa interessada por meio da ferramenta no menu 'resultado' do formulário eletrônico, inclusive, durante o processo de consulta.
Ao término da contribuição, por meio do preenchimento do formulário, a pessoa que contribuir receberá um número de protocolo com o registro de sua colaboração. O prazo para participar da consulta pública é de 120 dias, contados a partir da quarta-feira (08/04).
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