A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou hoje (28/4), por unanimidade, em reunião da Diretoria Colegiada, a proposta de realização de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) de anticorpos para o novo coronavírus (Sars-CoV-2) em farmácias e drogarias. Apesar de a classe ainda esperar a publicação da Resolução com os detalhes da atividade, já é possível ir se qualificando e, também, preparando um ambiente propício e seguro para evitar a contaminação de outros pacientes.
A medida tem caráter temporário e excepcional e visa ampliar a oferta e a rede de testagem, bem como reduzir a alta demanda em serviços públicos de saúde durante a pandemia. É importante ressaltar que os testes não têm finalidade confirmatória, servindo apenas para auxiliar no diagnóstico da Covid-19.
Segundo o professor do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Claudinei Santana, a nova resolução permitirá que o farmacêutico pratique todas as competências e habilidades de gestão de processos assistenciais, assim como adeque bons processos de gestão clínica.
“A medida traz pontos bem interessantes. Precisamos pensar em dois blocos: na gestão do processo do atendimento do paciente e na gestão do processo da atividade clínica. O farmacêutico deverá ter um bom feeling para tentar resolver um problema de gestão grave, que será delimitar fluxo específico para atendimento de pacientes que farão o teste rápido e fluxo específico de pacientes que farão o teste. Ele deverá ter ótimas habilidades e competências para a gestão do processo de assistência. Acho que será um desafio, mas entendo que o farmacêutico está preparado para isso”, ressalta Santana.
De acordo com o professor, o que houve nesta terça-feira foi um consenso na Anvisa, que agora irá elaborar a RDC com as diretrizes para o trabalho do farmacêutico no âmbito dos testes rápidos para Covid-19. No que está proposto constar na nova resolução é que o farmacêutico siga as boas práticas farmacêuticas da RDC 44/09, que já diz como tem que ser o exercício da atividade clínica do farmacêutico, bem como descreve a necessidade de um lugar reservado e que o profissional faça um registro de todas as informações referentes ao paciente.
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A RDC 44/09 trata das boas práticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. “Essa resolução de 2009 já diz as características físicas para a prática clínica, logo o farmacêutico já tem um norteador, por isso que a realização desse teste não será em todas as farmácias, porque os estabelecimentos terão que atender a esses pré-requisitos”, enfatiza Santana.
Orientações
Conforme a Anvisa, os testes rápidos deverão ser devidamente registrados no Brasil e poderão ser feitos somente em farmácias e drogarias regularizadas pela Agência. A medida não será obrigatória para todos os estabelecimentos, mas os que aderirem deverão adotar as diretrizes, protocolos e orientações estabelecidas pelo órgão regulador e pelo Ministério da Saúde, tais como:
I - seguir as Boas Práticas Farmacêuticas, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44, de 17 de agosto de 2009;
II - ser realizada por farmacêutico treinado;
III - utilizar os dispositivos devidamente regularizados junto à Anvisa;
IV - garantir registro e rastreabilidade dos resultados; e
V - delimitar fluxo de pessoal e áreas de atendimento, espera e pagamento diferentes para os usuários que buscam os serviços de teste rápido em relação aos que buscam os outros serviços na farmácia.
Para Santana, do ponto de vista da assistência, que é a organização do serviço, o profissional farmacêutico tem capacidade de trabalhar com organização de fila de atendimento. Porém, existe preocupação com as farmácias pequenas. Ele acredita que drogarias e farmácias de pequeno porte terão dificuldade de espaço físico, mas o farmacêutico em si tem capacidade de gerenciar esse fluxo novo de atendimento.
Essa autorização valerá a partir da publicação de uma Resolução da Diretoria Colegiada no Diário Oficial da União (D.O.U.). Simultaneamente à RDC, também serão publicadas duas notas técnicas com orientações para os estabelecimentos.
O relator da proposta foi o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, que, em seu voto, informou que a vigência das novas normas valerá enquanto for mantida a emergência de saúde pública de importância nacional provocada pela Covid-19, decretada pelo Ministério da Saúde em fevereiro deste ano.
Expectativa
O presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Marcos Machado, reforça a necessidade dos estabelecimentos farmacêuticos se adequarem com uma sala de serviço separada para o teste de rápido para detecção da Covid-19.
“Existem determinações dos órgãos de saúde para que locais que forem atender pacientes cuja suspeita seja de Covid-19, você não pode atender no mesmo espaço que consulta as outras pessoas. Os serviços de saúde, em geral, foram limitados para quando chegar paciente possivelmente infectado pelo novo cornavírus, que imediatamente sejam levados para um espaço só para tal. O certo é ter uma sala só para esse fim”, diz Machado.
Outra dúvida do presidente do CRF-SP é como serão feitas as notificações por parte dos farmacêuticos e de forma a contribuir para o controle epidemiológico. O prazo é que a resolução na íntegra e as duas notas técnicas orientativas sejam divulgadas pela Anvisa nos próximos dias. Até lá profissionais de farmácia permanecem na expectativa.
Testes rápidos
Esse termo vem sendo usado popularmente para os testes imunocromatográficos para anticorpos (IgM e IgG), indicados para exames a partir de sete dias após o início dos sintomas. São dispositivos de uso profissional, de fácil execução, que não necessitam de outros equipamentos de apoio (como os que são usados em laboratórios) e que conseguem dar resultados entre 10 e 30 minutos.
O diagnóstico de Covid-19 não deve ser feito por uma avaliação isolada dos resultados dos testes rápidos. No estágio inicial da infecção, falsos negativos são esperados, em razão da ausência ou de baixos níveis dos anticorpos e dos antígenos de Sars-CoV-2 na amostra. E o resultado do teste positivo indica a presença de anticorpos contra o Sars-CoV-2, o que significa que houve exposição ao vírus, não sendo possível definir apenas pelo resultado do teste se há ou não infecção ativa no momento da testagem.
Segundo a Anvisa, esses resultados devem ser interpretados por um profissional de saúde, considerando informações clínicas, sinais e sintomas do paciente, além de outros exames. Somente com esse conjunto de dados é possível fazer a avaliação e o diagnóstico ou descarte da doença. Ou seja, o teste rápido fornece parte das informações que vão determinar o diagnóstico da Covid-19.
“O farmacêutico, a partir de sua formação, tem capacidade de realização da atenção farmacêutica adequada, e esses pacientes terão que fazer esse exame tendo sintomas da Covid-19 e precisam realizar o teste após sete a dez dias do aparecimento dos sintomas. O farmacêutico terá que fazer uma boa anamnese farmacêutica com esse paciente para que eles não tenham prejuízo. Entendo que a classe sairá fortalecida, principalmente dentre aqueles profissionais que fizerem uma boa avaliação do paciente antes do teste, porque quem fizer o teste antes do indicado pode chegar a um resultado falso-negativo e esses pacientes vão voltar para casa e seu trabalho contaminando as pessoas”, pondera Santana.
Machado cita a necessidade de os farmacêuticos em se capacitar, principalmente aqueles que não trabalham com exames. Segundo ele, testes rápidos podem deixar dúvidas no resultado e, de posse de um resultado indeterminado, é preciso conhecimento e postura para lidar com o paciente e saber instrui-lo da melhor maneira.
Atuação em destaque
A partir das Resoluções 585 e 586 de 2013, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), e da Lei 13.021/14, começou a surgir um movimento entre os farmacêuticos, ainda que tímido, de montar seus espaços para a prestação de serviços farmacêuticos à população.
A partir da Lei citada anteriormente, o conceito de farmácia, que tem sido aplicado é como uma unidade de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, logo a realização de testes rápidos valida esta máxima e é um ganho para a classe.
“É um momento em que vejo que os farmacêuticos estão ganhando notoriedade na sua atividade profissional, conseguirão exercer atividade de gestão de processos assistenciais e gestão de processos da atividade clínica. Eles terão que organizar o seu serviço para receber esse paciente e organizar o serviço executado por ele próprio – como registrar os dados do paciente, fazer uma boa anamnese”, comemora Santana.
Para o presidente do CRF-SP, quando se pensa na farmácia como estabelecimento de saúde, a realização de testes como este é algo muito importante. No entanto, ele complementa que isso é um serviço farmacêutico, que não deve de forma alguma ser repassado para um atendente. “Se não aproveitarmos isso agora vamos estar perdendo a oportunidade de mostrar serviço e a importância do farmacêutico. É preciso de um ambiente adequado para soltar resultados que são de fato adequados e confiáveis, porque os farmacêuticos e farmácias responderão por isso”, finaliza Machado.
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