Coronavírus: teste rápido custará a partir de R$ 99,00 em farmácias

CORONAVÍRUS: TESTE RÁPIDO CUSTARÁ R$ 130,00 EM FARMÁCIAS

A empresa brasileira Hi Technologies, de Curitiba (PR), lançou na primeira quinzena de abril o seu teste rápido para diagnosticar o novo coronavírus (Covid-19). O exame poderá ser encontrado nas farmácias em todo o território nacional, segundo informação divulgada pelo hotsite da empresa.

Quanto aos preços disponibilizados às farmácias, a equipe de jornalismo do Portal do ICTQ - Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico entrou em contato com o departamento comercial da Hilab, que informou que o produto pode sair em um valor ainda menor no atacado:

- De 200 até 999 unidades, o teste fica no valor de R$ 150, 00;
- de 1000 até 2999 unidades, o teste fica no valor de R$ 145, 00;
- de 3000 até 4999 unidades, o teste fica no valor de R$ 140, 00;
- de 5000 até 10.000 unidades, o teste fica no valor de R$ 130, 00;
- de 10.000 até 100.000 unidades, o teste fica no valor de R$ 120,00; e
- a partir de 100.000 unidades, o teste fica no valor de R$ 99, 00.

No entanto, a Hilab informa que esses valores são os preços disponibilizados pela empresa aos estabelecimentos que desejam comprar o teste na fábrica, não se responsabilizando pelo valor que será cobrado do consumidor final, ou seja, do paciente.

“O teste para a Covid-19 será realizado da mesma maneira que nossos outros exames. É um teste sorológico, ou seja, serve para identificar a presença de anticorpos no sangue”, explicou o CEO da companhia, Marcus Figueiredo, em entrevista publicada no portal Exame.

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De acordo com a empresa, os testes já estão em produção de escala. Além das farmácias, a startup afirma que também deverá disponibilizar o produto para outras empresas que tiverem interesse. “O dispositivo Hilab é aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O teste para a Covid-19 é aprovado in house, significa que os processos de validação do método são realizados de acordo com procedimentos internos da própria empresa”, ressalta a companhia, em nota à imprensa.

Entre outras empresas que podem adquirir o produto estão estabelecimentos que queiram o teste para aplicar em seus colaboradores, por meio da sua equipe de saúde ocupacional que deverá realizar as coletas, órgãos públicos e planos de saúde, entre outras.

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Como funciona?

O método desenvolvido para o teste rápido funciona de forma bastante simples. A startup curitibana criou um produto que presta o serviço de  maneira semelhante ao exame rápido de glicemia, por exemplo. O profissional de saúde fura o dedo do paciente, coleta uma gota de sangue e coloca na cápsula do equipamento. Após isso, o leitor Hilab usa inteligência artificial e internet das coisas para processar a amostra sanguínea e enviar os dados.

Vale ressaltar que a empresa já produz e comercializa diversos testes do mesmo segmento. Desde 2017, a startup fornece produtos para exames rápidos de gravidez, glicemia, dengue, hepatite C, influenza A e B, HIV, zika vírus, sífilis, entre outros.

Como adquirir os testes do Hilab?

Os testes para COVID-19 estão disponíveis para farmácias e empresas que queiram contratar o serviço Hilab. O pedido mínimo é de 200 testes.

Para farmácias: preencha seu cadastro aqui para que a equipe responsável da Hilab possa entrar em contato com você.

Para empresas: são quatro casos possíveis para contratação. 

Empresas que queiram adquirir testes para seus colaboradores treinando a equipe de saúde ocupacional para realizar a coleta OU.

Empresas que queiram adquirir o teste para vender OU. 

Órgãos públicos e planos de saúde.

Para pessoa física a Hilab não realiza a venda direta.

O paciente interessado pode acompanhar o site do fazumhilab.com.br que tem as atualizações recentes de farmácias que oferecem o teste para COVID-19 do Hilab.

Testes rápidos em farmácias estão aprovados pela Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou nesta terça-feira, por unanimidade, a utilização  de testes rápidos para diagnóstico de Covid-19 em farmácias. A medida foi aprovada pela diretoria colegiada do órgão temporariamente e em caráter excepcional. A medida exige que haja farmacêuticos capacitados nesses estabelecimentos para realizar os testes.

Segundo o diretor-presidente do órgão, Antonio Barra Torres, que foi o relator da questão, a autorização de realização desses testes em farmácias é importante para aumentar o acesso da população ao diagnóstico da Covid-19 e ampliar as frentes de detecção do vírus.

Para essa medida tem sido adotadas estratégias não comumente utilizadas, como a testagem em estacionamentos, drive thru, entre outros. Entendeu-se, portanto, pela inclusão desse serviço em farmácias devidamente regularizadas. O aumento do rol de estabelecimentos de saúde realizadores de testes será uma estratégia útil na diminuição da aglomeração, bem como a diminuição pela procura de serviço médico em estabelecimentos da rede pública já altamente demandada - afirmou Barra ao ler seu voto sobre a questão.

Somente a venda para estabelecimentos de saúde de testes diagnósticos para Covid-19  era permitida em farmácias, desde que o produto fosse regularizado na Anvisa. Segundo o órgão, há pelo menos 43 kits de testagem regularizados na agência. É possível checar se esses produtos estão autorizados no site da agência.

O relator destacou que a medida perde a validade automaticamente assim que o Ministério da Saúde suspender o estado de situação de emergência em saúde pública de importância nacional. Devido à urgência do tema, alguns trâmites usuais na aprovação de processos como esse foram dispensados, como a realização de análise de impacto e a abertura de consulta pública sobre o tema.

O diretor Marcos Miranda frisou que a medida pode ter um impacto inclusive no preço dos testes comercializados no mercado:

Colocar testes rápidos em drogarias é algo discutido dentro da casa há muitos anos. É oportuno em um momento que passamos por essa crise sanitária internacional testar esse modelo e nada mais pertinente do que fazer isso com o teste rápido para covid-19. Corroboro a visão de ampliar o acesso e com isso a concorrência, tentar baixar o preço desses kits que estão sendo ofertados pela sociedade. 

Durante o voto, o relator destacou que esses testes não têm caráter conclusivo. Ou seja, devem ser utilizados como uma medida auxiliar. Barra afirmou que esses testes possuem "limite de detecção" e que os resultados devem ser interpretados por profissionais de saúde e não usados como evidência absoluta.

Parâmetros dos tempos de normalidade precisam ser ajustados à situação vigente, daí a importância, que é enfatizada no voto, do condicionante temporal: a medida permanece enquanto permanece decretado o estado de emergência em saúde pública. Fazemos hoje em território nacional testes inclusive em via pública, portanto, não há que se considerar riscos a realização de teste em ambientes protegidos e sob regramento sanitário, como é o caso dos estabelecimentos que citamos - disse Barra.  

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