Saiba como a farmácia deve ser higienizada em tempos de pandemia

Saiba como a farmácia deve ser higienizada em tempos de pandemia

Em meio ao surto do novo coronavírus (Covid-19) no Brasil, os estabelecimentos de saúde são lugares suscetíveis à proliferação do vírus, devido ao aumento na circulação de pessoas. As farmácias, por exemplo, tiveram alta de 22,5% no fluxo de clientes em março de 2020, se comparado ao mês anterior, segundo levantamento das empresas FX Retail Analytics e F360º. Com isso, muitas entidades têm feito recomendações sobre a segurança dos profissionais e da população que frequentam as unidades. Nesse sentido, a limpeza pode ser uma grande aliada.

Por meio da RDC 44/09, a Anvisa estabelece os critérios e condições mínimas para o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.

No texto, entre muitas orientações, o órgão sanitário determina que: "O local [farmácia] deve permanecer em boas condições de higiene e limpeza", afirma a Agência, em um parágrafo único no artigo 9º. Já no artigo 6º, as diretrizes estabelecem que: "As áreas internas e externas devem permanecer em boas condições físicas e estruturais, de modo a permitir a higiene e a não oferecer risco ao usuário e aos funcionários".

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Com base nessas diretrizes, que são agravadas pelo cenário de pandemia, os proprietários de farmácias devem estar atentos às recomendações de higienização dos ambientes. Em conformidade com os apontamentos do Ministério da Saúde (MS), algumas recomendações para a limpeza dos estabelecimentos são:

- Produtos para limpeza: As substâncias indicadas para limpeza e desinfecção dos ambientes são, principalmente, solução de hipoclorito 1%, álcool 70% e detergentes que contenham cloro ativo. Além disso, a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) recomenda água sanitária e desinfetantes em geral, para higienização de superfícies e objetos.

- Higienização das roupas: as autoridades de saúde recomendam que as vestimentas dos profissionais sejam esterilizadas, ao menos, duas vezes por semana. No entanto, o funcionário deve trocar de roupa, imediatamente, caso tenha contato com algum paciente, supostamente, infectado. Para a esterilização, é recomendado que a lavagem seja feita com água quente, em 75 graus, deixando de molho por 30 minutos. Caso seja necessário um procedimento mais rápido, a temperatura pode ser aumentada para 80 graus, deixando em repouso por 10 minutos.

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- Utensílios para instrumentação clínica: objetos como estetoscópios, termômetros, glicosímetros, aparelho de pressão, balanças, entre outros, que fazem parte do cotidiano das farmácias, devem ser higienizados com álcool líquido 70% após cada utilização. 

- Ambientes da farmácia e aparelhos: chão, banheiros, pias, balcão, além de equipamentos como refrigerados e ar-condicionado, por exemplo, devem ser desinfetados com cloro ativo ou solução hipoclorito 1%. Esse procedimento de limpeza deve ser realizado, ao menos, uma vez ao dia.

Ainda sobre a higienização dos aparelhos de ar-condicionado ou de outros equipamentos portáteis de ventilação, a limpeza dos filtros é necessária, já que esses produtos proporcionam circulação de ar no ambiente.

- Armazenamento de produtos de limpeza e precauções: os utensílios utilizados para limpeza da farmácia devem ser guardados em uma área própria, separadamente, dos demais ambientes da unidade de saúde. Durante a aplicação desses produtos, a recomendação é seguir os apontamentos do fabricante. Além disso, o uso de luvas e óculos de proteção também são indicados para o manuseio de muitas desses objetos e substâncias.

Descarte de medicamentos

As diretrizes para o descarte correto de resíduos de serviços de saúde (RSS), comumente associados à denominação lixo hospitalar, são definidas pela Anvisa na RDC 222/18. No documento, os geradores, inclusive, os farmacêuticos, podem conferir as regras estabelecidas pelo órgão para o controle sanitário (veja aqui).

Já no artigo 28º, da RDC 44/09, a Anvisa faz um alerta sobre o reaproveitamento de embalagens de produtos em farmácias. Sendo assim, o órgão estabelece: “É proibido o reaproveitamento de embalagens usadas de alimentos, bebidas, produtos dietéticos, medicamentos, drogas, produtos de higiene, cosméticos e perfumes, para acondicionamento dos produtos saneantes”.

Interdição

Vale ressaltar que, em tempos de pandemia, o farmacêutico e os proprietários de farmácias devem reforçar ainda mais os cuidados que, em qualquer época, são necessários em relação à limpeza dos ambientes, já que as unidades farmacêuticas são estabelecimentos de saúde e prestam serviços ao bem-estar da população.

No entanto, em meio ao surto ocasionado pelo novo coronavírus, ações de fiscalização têm sido intensificadas, ou seja, infrações podem gerar multas e até a interdição do estabelecimento.

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