A telemedicina já é uma realidade. Os termos da regulamentação foram estabelecidos na última segunda-feira (23/03), pela Portaria 467/20, do Ministério da Saúde (MS), em caráter excepcional e temporário, como medida para conter os avanços da pandemia pelo coronavírus (Covid-19). Para o varejo farmacêutico, essa é a oportunidade de garantir a dispensação por meio dos aplicativos de prescrição eletrônica, com segurança e sem aglomerações nas farmácias.
A norma foi respaldada pelo próprio Conselho Federal de Medicina (CFM) - que anteriormente se posicionava contra a atividade - por meio de um ofício enviado ao MS permitindo a realização da telemedicina no Brasil enquanto durar o enfrentamento ao novo coronavírus.
Segundo o Art. 2º da Portaria, as ações de telemedicina de interação à distância consideram o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta e de monitoramento e diagnóstico, realizados por meio de tecnologia da informação e comunicação, seja no Sistema Único de saúde ou na rede de saúde suplementar e privada.
O atendimento deverá ser efetuado diretamente entre médicos e pacientes e deve garantir a segurança e o sigilo das informações, que deverão ser registradas em prontuário clínico. Já as receitas poderão ser emitidas por meio da prescrição eletrônica, com uso de assinatura por certificado eletrônico e chaves, emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Como a receita chega à farmácia
Claro que o paciente que passou por uma consulta via telemedicina não precisará ir até o consultório para retirar a receita e levá-la atá a farmácia. Para isso, há as soluções de prescrição eletrônica, em que o médico preenche a receita no próprio sistema e o paciente vai até o estabelecimento e fornece apenas o seu CPF. A receita já estará disponível para a dispensação, com a assinatura digital do prescritor, tendo validade em qualquer farmácia que tiver acesso ao sistema.
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“Foi feito um chamamento púbico e nossa plataforma foi homologada pelo Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), entre outros, como o padrão para ser utilizado por todas as farmácias do Brasil”, afirmou o CEO da Sibrafar, Marcelo Ferraz. Além de São Paulo, outros Conselhos já fecharam acordo com o Sibrafar, como do Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Alagoas etc.
Ferraz explica que essa padronização é fundamental, pois, se o farmacêutico não tiver um modelo padrão de como proceder ao receber uma receita eletrônica, em muitas situações, não saberá como efetivar a dispensação, com prejuízo para o paciente.
“Num cenário em que são emitidas mais de quatro bilhões de receitas médicas ao ano no Brasil, o controle fica cada vez mais difícil e complicado, em meio às receitas adulteradas, falsas e ilegíveis e a dupla dispensação, que são alguns dos fatores que agravam o quadro. As reclamações dos farmacêuticos do Brasil afora são cada vez mais constantes”, comenta Ferraz.
Tecnologia a serviço das farmácias
O presidente do CRF-SP, Marcos Machado, mencionou que, quando surgiu a discussão da prescrição eletrônica, ele entendeu que seria um avanço para o setor farmacêutico. “Quando eu assumi a minha gestão à frente do CRF, em 2018, eu queria disponibilizar para a classe farmacêutica mais tecnologia, para que a farmácia acompanhasse os avanços tecnológicos conquistados pelos hospitais e pela área de análises clínicas”.
Ele conta que o CRF-SP fez chamamento público justamente para checar empresas que oferecessem tecnologia de ponta para a dispensação eletrônica: “A empresa que compareceu ao chamamento - o Sibrafar - é a que oferece uma solução além do médico. Oferece uma solução para a farmácia, para facilitar, principalmente, a dispensação e o trabalho dos farmacêuticos”. Por conta disso, o CRF-SP mantém um link do Sibrafar, no seu site, para ser acessado pelos estabelecimentos interessados.
“Com a pandemia do coronavírus no Brasil, o cenário mudou. Os médicos estão fazendo o teleatendimento e os farmacêuticos estão evitando o grande fluxo dentro da sua farmácia. Essa ferramenta eletrônica beneficia todas as pontas, inclusive o farmacêutico e o paciente”, atesta Machado.
Para minimizar o fluxo e a aglomeração dentro da farmácia, Ferraz explica que a plataforma funciona eletronicamente de ponta a ponta: “Após o teleatendimento, o médico envia a prescrição pela plataforma. O paciente não precisa ir até a farmácia. Ele pode ligar para o estabelecimento de sua escolha e fornecer seu CPF. Lá, o farmacêutico, que também tem o seu certificado digital, acessa a prescrição diretamente da plataforma e envia o medicamento para a casa do paciente”.
SNGPC
Segundo o farmacêutico e ex-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Raposo, o sistema tem várias funcionalidades. Uma delas é que ele oferece quase 80 mil informações sobre interações medicamentosas, o que quer dizer que ajuda muito o farmacêutico no momento da dispensação.
“O sistema do Sibrafar, por exemplo, vai eliminar a transmissão no SNGPC, porque ele vai fazer a transmissão diretamente para o banco de dados que fica aberto na Anvisa”, comemora Raposo, que foi o mentor do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), quando estava à frente da Agência.
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Para o presidente do CRF-PA, Daniel Jackson Pinheiro Costa, que também disponibilizou a ferramenta do Sibrafar no Estado, a plataforma vai ajudar o farmacêutico na oferta de um importante serviço para a sociedade e vai fazer com que não haja uma corrida aos consultórios médicos e farmácias.
“O CRF-PA valida o procedimento. Nós esperamos que, no futuro, isso ocorra não apenas no estado de exceção, mas que aconteça dentro de um sistema interligado, em que a população seja a maior beneficiada, já que não terá problemas com a legibilidade da receita, e o farmacêutico não irá gastar tempo também para lançar as receitas no SNGPC”, ressalta Costa.
A farmacêutica assessora da diretoria do CRF-PA, Roberta Costa, afirmou: “a exemplo de outro conselho, o CRF-PA proporciona aos profissionais a implantação da plataforma Sibrafar, que irá contribuir com o trabalho farmacêutico e com a padronização técnica do receituário eletrônico”.
Ela conta que o farmacêutico baixa o aplicativo do Sibrafar no celular ou computador e faz um pré-cadastro. Ele receberá no e-mail um código de confirmação para a finalização do cadastramento e já estará habilitado para consultar o receituário eletrônico do paciente. Depois de cadastrado por meio do App, ele poderá acessar a plataforma.
“A assessoria técnica do CRF-PA já realizou o cadastro e estamos com acesso ao sistema, sendo uma importante alternativa para que, neste momento de pandemia, possamos ter o atendimento das receitas prescritas e a dispensação dos medicamentos, conferindo segurança ao processo, desde a consulta médica, passando pela prescrição, até a entrega do medicamento ao paciente”, comemora Roberta.
Assinatura Digital
A Anvisa esclarece que a assinatura digital com certificados ICP-Brasil também deve ser utilizada nas receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos. Assim sendo, farmácias que disponham de recurso para realizar a consulta ao original em formato eletrônico podem considerar o documento válido.
As prescrições digitais precisam atender às exigências previstas na legislação sanitária e aos requisitos de controle estabelecidos pelas Portarias SVS/MS 344/98 e 6/99. Além disso, a dispensação deverá ser escriturada no SNGPC, conforme determina a RDC 22/14.
Todos os procedimentos devem estar de acordo com os termos da Medida Provisória 2.200-2/01, que instituiu a ICB-Brasil, que garante autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos emitidos em formato originalmente eletrônico. A assinatura digital que utiliza os certificados ICP-Brasil apresenta, portanto, a prova inegável de que a respectiva mensagem veio do emissor.
Para isso, o documento deve nascer e se manter eletronicamente. Vale destacar que a assinatura digital não pode ser confundida com a receita digitalizada (esta não tem valor).
Vantagens aos estabelecimentos
A utilização de plataformas de prescrição eletrônica para a dispensação de medicamentos beneficia as farmácias porque:
- Não permite receitas ilegíveis, com rasuras ou falsas;
- Elimina os erros na dispensação (ex.: troca de medicamentos com nomes parecidos e posologias incorretas);
- Evita dupla dispensação (SUS);
- Permite a rastreabilidade do medicamento em todas as fases da cadeia (prescritor - paciente - farmácia);
- Garante acesso ao histórico e interação do paciente;
- Agiliza a dispensação (Aqui Tem Farmácia Popular);
- Dispensa a conferência da receita com os prescritores, evitando desgaste e retrabalho;
- Melhora e agiliza o atendimento dos pacientes, evitando conflitos; e
- Simplifica todo o processo: com a Lei 13.732/18 (art.35), que autoriza a validade nacional do receituário, é possível, apenas pela consulta do CPF, dispensar o medicamento e conhecer o histórico do paciente, permitindo uma melhor orientação e assistência farmacêutica.
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