O Governo do Rio Grande do Norte determinou, em caráter emergencial, o recebimento remoto de receitas médicas pelas farmácias e drogarias do Estado. A medida vale enquanto durarem as restrições de atividades no contexto da pandemia do novo coronavírus, revelou o jornal Tribuna do Norte.
A medida foi oficializada por meio da Lei 10.964, publicada na edição de quarta-feira (4/8) do Diário Oficial do Rio Grande do Norte. Pela norma, estão liberados e-mail, WhatsApp e aplicativos disponibilizados por farmácias e drogarias como tecnologias de comunicação para recebimento das receitas médicas.
Fazem parte da decisão todos os tipos de prescrições, incluindo as de medicamentos de controle especial. Nesses casos, será exigida assinatura eletrônica do médico, gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP). Essa assinatura digital é que vai garantir a segurança e fidedignidade das informações das prescrições. O profissional de saúde precisa ter o certificado digital para poder emitir a receita.
De acordo com Art. 3º da lei, “a receita original deverá ser recolhida na hora da entrega do medicamento, incluindo os que possuem controle especial, para que sejam cumpridos os devidos trâmites legais da compra”.
Para o farmacêutico Rafael Poloni, professor da pós-graduação em Farmácia Clínica e Prescrição Farmacêutica no ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, a receita por via remota reduz os riscos de contaminação pela Covid-19, tanto para o paciente quanto ao farmacêutico. “Entretanto, o profissional precisa estar atento e ser cauteloso nas orientações ao paciente remotamente, certificando que ele esteja entendendo perfeitamente o uso da medicação”.
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Vale observar que a prescrição digital é aquela que é inteiramente gerada em dispositivos digitais, inclusive, com a assinatura eletrônica. “Na prescrição digital é gerado um documento digitalmente e a assinatura do médico é feita no formato digital”, afirmou ao canal do YouTube da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) a presidente da Associação Brasileira de Startups de Saúde, Ihvi Maria Aidukaitis.
Ela faz uma ponderação sobre a diferença entre prescrição digital e receita digitalizada, que é uma cópia de uma receita emitida manualmente ou feita no computador e assinada depois de ser impressa. “Se imprimir o documento (eletrônico), ele vai ser uma cópia de um documento que é digital. Mas se o médico fizer uma receita médica no papel, ainda que seja feita em Word, mas na hora de assinar ele fez com caneta, carimbo e imprime, então aquilo não é um documento digital”, mas digitalizado.
“A diferença é que não é válida atualmente a receita digitalizada, que é a impressa, com carimbo e assinatura do médico que é passada pelo escâner”, acrescenta Rafael Poloni. “Ao passo que a receita digital foi devidamente regularizada no Brasil. É aquela que é feita em meio eletrônico, com assinatura digital, devidamente certificada pelo ICP-Brasil e pode ser enviada por quaisquer meios digitais, bem como pode ser utilizada impressa, após assinatura”, completa o professor.
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