Novo Código de Ética Farmacêutica é aprovado

Novo Código de Ética Farmacêutica é aprovado

Na última sexta-feira (30/7), o Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou o novo Código de Ética Farmacêutica, revelou o departamento de Comunicação do CFF. A última versão datava de 2014. Houve mudanças importantes na nova versão, inclusive sobre os casos de punição ao profissional.

Após dois dias de debate, o Plenário do CFF deliberou sobre a atualização da resolução que dispõe sobre o código de ética farmacêutica, o código de processo ético e as regras de aplicação das sanções disciplinares. Segundo o órgão, o texto será publicado e divulgado em breve.

publicidade inserida(https://emailmkt.ictq.com.br/lancamento-inteligencia-visao-regulatoria-farma-ind?utm_campaign=IVR-JUL21&utm_medium=link-bio&utm_source=instagram&utm_campaign=IVR-JUL21&utm_medium=privado&utm_source=whatsapp)

De acordo com o CFF, a proposta aprovada torna a normativa mais justa, por prever atenuantes e agravantes na aplicação das penas. É também uma resolução em sincronia com a atualidade na medida em que insere o uso da tecnologia no rito processual disciplinar no âmbito dos conselhos, além de separar direitos e deveres dos farmacêuticos dos demais profissionais.

A proposta de resolução foi construída pela Comissão de Legislação e Regulamentação em colaboração com os conselhos regionais de farmácia (CRF). As sugestões de alteração encaminhadas ao Conselho Federal foram compiladas na proposta final por um grupo de trabalho do CRF-SP.

De acordo com o vice-presidente do CRF-SP, Marcelo Polacow, em entrevista exclusiva ao Portal do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico –, o novo código trouxe diversas mudanças, uma vez que a edição anterior se encontrava defasada.

“A revisão do Código de Ética Farmacêutica deve ocorrer de forma periódica para atender às mudanças da sociedade e da profissão. A prática profissional se torna cada vez mais ampla e disruptiva e o código de ética deve refletir essa realidade”, explica o executivo.

“Por exemplo, a atual revisão do código de ética não vincula mais cada infração a uma sanção fixa, mas permite a análise da situação considerando os atenuantes e agravantes, em observação à individualização da pena. Além disso, o novo código permitirá a graduação da pena de acordo com a culpabilidade”, acrescenta Polacow.

“Com isso, o contexto do fato permitirá que provas e contraprovas permitam um eventual agravamento ou atenuante do próprio processo”, conforme revelou ao site do CRF-SP Paulo Lorandi, que coordenou as Comissões de Ética do CRF-SP.

Polacow lembra que o novo código permite a prática de atos de forma eletrônica, nos termos da Medida Provisória 2.200/01, do Decreto 8.639/15 e da Lei 14.063/20. “Ou seja, também houve uma modernização no trâmite processual”, salienta o vice-presidente do CRF-SP.

Uma das novidades do código atualizado é a separação dos deveres dos farmacêuticos para os demais profissionais inscritos, como técnicos de laboratório. “No novo código ocorreu uma separação clara de deveres aplicáveis exclusivamente aos farmacêuticos e aqueles cabíveis a todos os inscritos no Conselho Regional de Farmácia”, assinala Polacow.

Ele exemplifica como isso ocorrerá na prática. “Temos como um dos deveres do farmacêutico ‘avaliar a prescrição, decidindo, justificadamente, pela não dispensação ou aviamento’. Já como exemplo de dever que cabe a todos os inscritos, temos: ‘comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às demais autoridades competentes a recusa em se submeter à prática de atividade contrária à lei ou regulamento, bem como a desvinculação do cargo, função ou emprego, motivadas pela necessidade de preservar os legítimos interesses da profissão e da saúde’”.

Receba nossas notícias por e-mail: Cadastre aqui seu endereço eletrônico para receber nossas matérias diariamente

Para o conselheiro federal por São Paulo, Antonio Geraldo dos Santos, houve uma evolução importante. “Evoluímos uns 50 anos com o novo Código de Ética. Acredito que, apesar de ser contraditório, ele se tornou mais protetivo em relação à sociedade e menos punitivo em relação ao farmacêutico”, revelou ao site do CRF-SP.

“Outras vantagens que podemos dizer é que ele se modernizou com as condições novas de tecnologia e se tornou um código mais enxuto, mais fácil de ser interpretado pelo farmacêutico, o que irá gerar um grande ganho para a profissão. Temos, então, um Código moderno, que protege melhor a sociedade e que pune menos o farmacêutico”, concluiu Santos.

O advogado e diretor-geral da faculdade do ICTQ, Eugênio Muniz, lembra que o Código de Ética é um conjunto de normas que deve ser seguido pelo profissional no exercício da sua atividade ou quando ele se comporta ou fala em nome da sua profissão. “No caso da Farmácia, o código de ética é basilar, é uma bússola para que todos os profissionais possam estabelecer condutas éticas, principalmente porque nós tratamos da área de saúde, em que qualquer procedimento, atividade ou exposição pode colocar o paciente em risco de morte”.

De acordo com Marcelo Polacow, o novo Código de Ética Farmacêutica ainda não foi publicado. “O documento passará por uma revisão ortográfica e, assim que publicado, daremos ampla divulgação”, esclarece.

Participe também: Grupos de WhatsApp e Telegram para receber notícias farmacêuticas diariamente.

Obrigado por apoiar o jornalismo profissional

A missão da Agência de notícias do ICTQ é levar informação confiável e relevante para ajudar os leitores a compreender melhor o universo farmacêutico. O leitor tem acesso ilimitado às reportagens, artigos, fotos, vídeos e áudios publicados e produzidos, de forma independente, pela redação da Instituição. Sua reprodução é permitida, desde que citada a fonte. O ICTQ é o principal responsável pela especialização farmacêutica no Brasil. Muito obrigado por escolher a Instituição para se informar.

Telefones

Atendimento de segunda a quinta-feira das 08:00h às 18:00h e sexta-feira das 08:00h às 17:00h (Exceto Feriados).

Fale conosco

Sou aluno:

(62) 99433-0397

Quero me matricular:

CLIQUE AQUI

E-mail

faleconosco@ictq.com.br

Endereço

Escritório administrativo - Goiás

Rua Engenheiro Portela nº588 - Andar 5/6 - Centro - Anápolis/GO CEP

CEP: 75.023-085

ictq enfermagem e mec
 

Consulte aqui o cadastro da instituição no Sistema e-MEC

PÓS-GRADUAÇÃO - TURMAS ABERTAS