Na última sexta-feira (30/7), o Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou o novo Código de Ética Farmacêutica, revelou o departamento de Comunicação do CFF. A última versão datava de 2014. Houve mudanças importantes na nova versão, inclusive sobre os casos de punição ao profissional.
Após dois dias de debate, o Plenário do CFF deliberou sobre a atualização da resolução que dispõe sobre o código de ética farmacêutica, o código de processo ético e as regras de aplicação das sanções disciplinares. Segundo o órgão, o texto será publicado e divulgado em breve.
De acordo com o CFF, a proposta aprovada torna a normativa mais justa, por prever atenuantes e agravantes na aplicação das penas. É também uma resolução em sincronia com a atualidade na medida em que insere o uso da tecnologia no rito processual disciplinar no âmbito dos conselhos, além de separar direitos e deveres dos farmacêuticos dos demais profissionais.
A proposta de resolução foi construída pela Comissão de Legislação e Regulamentação em colaboração com os conselhos regionais de farmácia (CRF). As sugestões de alteração encaminhadas ao Conselho Federal foram compiladas na proposta final por um grupo de trabalho do CRF-SP.
De acordo com o vice-presidente do CRF-SP, Marcelo Polacow, em entrevista exclusiva ao Portal do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico –, o novo código trouxe diversas mudanças, uma vez que a edição anterior se encontrava defasada.
“A revisão do Código de Ética Farmacêutica deve ocorrer de forma periódica para atender às mudanças da sociedade e da profissão. A prática profissional se torna cada vez mais ampla e disruptiva e o código de ética deve refletir essa realidade”, explica o executivo.
“Por exemplo, a atual revisão do código de ética não vincula mais cada infração a uma sanção fixa, mas permite a análise da situação considerando os atenuantes e agravantes, em observação à individualização da pena. Além disso, o novo código permitirá a graduação da pena de acordo com a culpabilidade”, acrescenta Polacow.
“Com isso, o contexto do fato permitirá que provas e contraprovas permitam um eventual agravamento ou atenuante do próprio processo”, conforme revelou ao site do CRF-SP Paulo Lorandi, que coordenou as Comissões de Ética do CRF-SP.
Polacow lembra que o novo código permite a prática de atos de forma eletrônica, nos termos da Medida Provisória 2.200/01, do Decreto 8.639/15 e da Lei 14.063/20. “Ou seja, também houve uma modernização no trâmite processual”, salienta o vice-presidente do CRF-SP.
Uma das novidades do código atualizado é a separação dos deveres dos farmacêuticos para os demais profissionais inscritos, como técnicos de laboratório. “No novo código ocorreu uma separação clara de deveres aplicáveis exclusivamente aos farmacêuticos e aqueles cabíveis a todos os inscritos no Conselho Regional de Farmácia”, assinala Polacow.
Ele exemplifica como isso ocorrerá na prática. “Temos como um dos deveres do farmacêutico ‘avaliar a prescrição, decidindo, justificadamente, pela não dispensação ou aviamento’. Já como exemplo de dever que cabe a todos os inscritos, temos: ‘comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às demais autoridades competentes a recusa em se submeter à prática de atividade contrária à lei ou regulamento, bem como a desvinculação do cargo, função ou emprego, motivadas pela necessidade de preservar os legítimos interesses da profissão e da saúde’”.
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Para o conselheiro federal por São Paulo, Antonio Geraldo dos Santos, houve uma evolução importante. “Evoluímos uns 50 anos com o novo Código de Ética. Acredito que, apesar de ser contraditório, ele se tornou mais protetivo em relação à sociedade e menos punitivo em relação ao farmacêutico”, revelou ao site do CRF-SP.
“Outras vantagens que podemos dizer é que ele se modernizou com as condições novas de tecnologia e se tornou um código mais enxuto, mais fácil de ser interpretado pelo farmacêutico, o que irá gerar um grande ganho para a profissão. Temos, então, um Código moderno, que protege melhor a sociedade e que pune menos o farmacêutico”, concluiu Santos.
O advogado e diretor-geral da faculdade do ICTQ, Eugênio Muniz, lembra que o Código de Ética é um conjunto de normas que deve ser seguido pelo profissional no exercício da sua atividade ou quando ele se comporta ou fala em nome da sua profissão. “No caso da Farmácia, o código de ética é basilar, é uma bússola para que todos os profissionais possam estabelecer condutas éticas, principalmente porque nós tratamos da área de saúde, em que qualquer procedimento, atividade ou exposição pode colocar o paciente em risco de morte”.
De acordo com Marcelo Polacow, o novo Código de Ética Farmacêutica ainda não foi publicado. “O documento passará por uma revisão ortográfica e, assim que publicado, daremos ampla divulgação”, esclarece.
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