O ex-conselheiro federal pelo Estado do Ceará, Luis Cláudio Mapurunga, foi condenado a 11 meses de detenção em regime aberto pelo crime de calúnia, em decisão que foi publicada hoje (09/07), pela 12 ª Vara Federal - Especializada em Execução Penal e Criminal daquela região.
Segundo o documento da sentença, Mapurunga acusou, indiretamente e sem provas, os advogados Francisco Fernando Antônio Albuquerque Lima e José Alcir Gomes Neto, que trabalhavam no Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE), de “criarem obstáculos à realização de concurso público para o preenchimento de vagas de fiscal farmacêutico e de advogado”, dando ao entender que esses profissionais estariam "criando dificuldades" em benefício próprio. Essas acusações teriam sido divulgadas por meio de um grupo no WhatsApp, em 23 de março de 2019.
Em entrevista exclusiva à equipe de jornalismo do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, uma das vítimas deu mais detalhes sobre o ocorrido: “Ele [Mapurunga] publicou duas mensagens em dois grupos de WhatsApp com mais de 100 pessoas, dizendo que dois advogados do CRF-CE não concursados estariam dificultando a realização do então concurso”, explica o advogado Albuquerque Lima.
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Ele continua: “Desta forma, eu e o senhor Alcir, que éramos os dois únicos advogados [no CRF-CE] que se enquadravam neste conceito, de advogados não concursados, entendemos que ele [Mapurunga] imputou a nós dois a prática do crime de prevaricação, porque nós estaríamos, segundo ele, retardando a realização de um concurso público, pois ao frisar que nós não éramos concursados, mas sim comissionados, nós estaríamos fazendo isso em proveito próprio. Então, ao fazer essa acusação leviana de prevaricação, ele prática o crime de calúnia”, completou a vítima.
Na sentença, a justiça definiu que "no que diz respeito à autoria, restou devidamente comprovado que o acusado [Mapurunga] cometeu o crime em questão”.
Outras acusações
Na queixa-crime que foi aberta pelos advogados contra Mapurunga, eles ainda acusam o ex-conselheiro de cometer o crime de difamação ou injúria. “[Essa acusação] também se deu por uma informação leviana dele, falando que os advogados do CRF-CE estariam causando danos ao Conselho Regional, mas neste caso o juiz entendeu que não era uma difamação, porque ele estaria no exercício do mandato. É uma posição do juiz que eu respeito, mas que eu discordo, pois de fato houve difamação, pena que o juiz não conseguiu compreender dessa forma, mas eu fico satisfeito com a condenação pelo crime de calúnia”, afirmou Albuquerque Lima.
A pena
Apesar de Mapurunga ter sido condenado a 11 meses de detenção em regime aberto, a justiça converteu a sentença em prestação de serviços à comunidade, em estabelecimento a ser fixado por ocasião da audiência admonitória.
Contudo, o documento explica que em caso de descumprimento injustificado da pena restritiva de direito, essa sentença poderá ter sua conversão em privativa de liberdade, anteriormente determinada por meio de artigo do Código Penal (CP).
Nesse sentido, o advogado Albuquerque Lima reforça que o regime de cumprimento da pena não descaracteriza o peso jurídico dessa sentença: “É uma condenação criminal, perde a primariariedade e tem todos os demais efeitos da ação decisória”, finaliza ele, explicando que, mesmo com a sentença, ainda cabe recurso ao réu, caso seja de seu interesse recorrer contra a sentença.
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