Depois de ter seu veto derrubado pelo Congresso, o presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (26/3) a Lei 14.128/21 que concede indenização de R$ 50 mil a farmacêuticos e demais profissionais de saúde tornados incapacitados para o trabalho pela Covid-19, revelou a Agência Câmara. Familiares de vítimas da doença também devem ser indenizados.
De autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), a nova lei prevê indenização de R$ 50 mil para os profissionais que ficarem permanentemente incapacitados após a Covid-19.
A lei também concede o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia e morreram em decorrência da Covid-19. Nesse caso, além da compensação de R$ 50 mil, seria devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltasse para o dependente menor de 21 anos, até que ele completasse essa idade. Por exemplo, se o colaborador que morreu tivesse deixado um bebê recém-nascido, ele teria direito a R$ 210 mil.
A indenização será estendida aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática de cálculo. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.
Como o montante terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.
Segundo a lei, a presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.
Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.
Além disso, a concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da lei.
Terão direito à indenização trabalhadores cujas profissões são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde como farmacêuticos, enfermeiros, médicos, fisioterapeutas e assistentes sociais, além de agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente na linha de frente de combate à pandemia.
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Apesar de contrário à indenização, o presidente Jair Bolsonaro, que havia vetado integralmente o Projeto de Lei no ano passado, foi obrigado a sancionar a lei agora, tendo em vista que o Congresso derrubou seu veto em 17 de março.
O presidente havia vetado o PL sob o argumento de que ele seria inconstitucional e contrário ao interesse público. Além disso, alegou que a lei de repasse de recursos para os Estados e municípios enfrentarem o período de pandemia proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.
Mas os congressistas não concordaram com o aumento e por ampla maioria rejeitaram o veto presidencial – 439 deputados apoiaram a derrubada do veto, 19 votaram pela manutenção e 2 se abstiveram. Entre os senadores, foram 73 votos favoráveis à derrubada do veto e apenas um contrário.
Para o farmacêutico e professor da pós-graduação em Farmácia Clínica e Prescrição Farmacêuticano ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Rafael Poloni, a nova lei reconhece o risco que os profissionais de saúde estão expostos com a pandemia.
“O novo coronavírus tem devastado o mundo inteiro. A lei que indeniza profissionais da saúde incapacitados pela Covid-19 é de extrema importância, haja vista que eles têm sido grandes heróis no combate ao vírus, trabalhando arduamente”, salienta Poloni. “Além de indenizar os incapacitados, (a lei) vai também fazer o mesmo para quem perdeu familiares que eram profissionais da saúde, em decorrência da doença”.
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