Agora é lei: sancionada indenização a farmacêuticos incapacitados pela Covid-19

Agora é lei: sancionada indenização a farmacêuticos incapacitados pela Covid-19

Depois de ter seu veto derrubado pelo Congresso, o presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (26/3) a Lei 14.128/21 que concede indenização de R$ 50 mil a farmacêuticos e demais profissionais de saúde tornados incapacitados para o trabalho pela Covid-19, revelou a Agência Câmara. Familiares de vítimas da doença também devem ser indenizados.

De autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), a nova lei prevê indenização de R$ 50 mil para os profissionais que ficarem permanentemente incapacitados após a Covid-19.

A lei também concede o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia e morreram em decorrência da Covid-19. Nesse caso, além da compensação de R$ 50 mil, seria devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltasse para o dependente menor de 21 anos, até que ele completasse essa idade. Por exemplo, se o colaborador que morreu tivesse deixado um bebê recém-nascido, ele teria direito a R$ 210 mil.

A indenização será estendida aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática de cálculo. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

Como o montante terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

publicidade inserida(https://www.ictq.com.br/pos-graduacao)

Segundo a lei, a presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

Além disso, a concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da lei.

Terão direito à indenização trabalhadores cujas profissões são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde como farmacêuticos, enfermeiros, médicos, fisioterapeutas e assistentes sociais, além de agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente na linha de frente de combate à pandemia.

Receba nossas notícias por e-mail: Cadastre aqui seu endereço eletrônico para receber nossas matérias diariamente

Apesar de contrário à indenização, o presidente Jair Bolsonaro, que havia vetado integralmente o Projeto de Lei no ano passado, foi obrigado a sancionar a lei agora, tendo em vista que o Congresso derrubou seu veto em 17 de março.

O presidente havia vetado o PL sob o argumento de que ele seria inconstitucional e contrário ao interesse público. Além disso, alegou que a lei de repasse de recursos para os Estados e municípios enfrentarem o período de pandemia proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.

Mas os congressistas não concordaram com o aumento e por ampla maioria rejeitaram o veto presidencial – 439 deputados apoiaram a derrubada do veto, 19 votaram pela manutenção e 2 se abstiveram. Entre os senadores, foram 73 votos favoráveis à derrubada do veto e apenas um contrário.

Para o farmacêutico e professor da pós-graduação em Farmácia Clínica e Prescrição Farmacêuticano ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Rafael Poloni, a nova lei reconhece o risco que os profissionais de saúde estão expostos com a pandemia.

“O novo coronavírus tem devastado o mundo inteiro. A lei que indeniza profissionais da saúde incapacitados pela Covid-19 é de extrema importância, haja vista que eles têm sido grandes heróis no combate ao vírus, trabalhando arduamente”, salienta Poloni. “Além de indenizar os incapacitados, (a lei) vai também fazer o mesmo para quem perdeu familiares que eram profissionais da saúde, em decorrência da doença”.

Participe também: Grupos de WhatsApp e Telegram para receber notícias farmacêuticas diariamente.

Obrigado por apoiar o jornalismo profissional

A missão da Agência de notícias do ICTQ é levar informação confiável e relevante para ajudar os leitores a compreender melhor o universo farmacêutico. O leitor tem acesso ilimitado às reportagens, artigos, fotos, vídeos e áudios publicados e produzidos, de forma independente, pela redação da Instituição. Sua reprodução é permitida, desde que citada a fonte. O ICTQ é o principal responsável pela especialização farmacêutica no Brasil. Muito obrigado por escolher a Instituição para se informar.

Telefones

Atendimento de segunda a quinta-feira das 08:00h às 18:00h e sexta-feira das 08:00h às 17:00h (Exceto Feriados).

Fale conosco

Sou aluno:

(62) 99433-0397

Quero me matricular:

CLIQUE AQUI

E-mail

faleconosco@ictq.com.br

Endereço

Escritório administrativo - Goiás

Rua Engenheiro Portela nº588 - Andar 5/6 - Centro - Anápolis/GO CEP

CEP: 75.023-085

ictq enfermagem e mec
 

Consulte aqui o cadastro da instituição no Sistema e-MEC

PÓS-GRADUAÇÃO - TURMAS ABERTAS