A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em decisão unânime, a sentença que condenou um homem pelo crime de falsificação de medicamentos e sua posterior venda na internet. A pena é de oito anos de reclusão em regime fechado, revelou o Jornal Jurid. Réu pirateava medicamento para câncer.
De acordo com os autos, o acusado adquiria vitamina C em uma farmácia homeopática e comercializava como sendo outros produtos, inclusive o anastrozol, um medicamento conhecido para o tratamento de câncer. O réu chegou a vender mais de 400 produtos falsos e faturou mais de R$ 50 mil em sete meses de atividade ilícita.
Para o relator do recurso, desembargador Cesar Mecchi Morales, o crime foi claramente demonstrado, com a “vantagem ilícita, em prejuízo alheio, além do fato de que inúmeros consumidores foram enganados”, conforme revelou o Jornal Jurid.
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O magistrado destacou na sentença que o exame pericial do material apreendido verificou que grande parte dos produtos não correspondia às substâncias descritas nas embalagens. Morales pontuou também que a alegação do apelante de que desconhecia o anastrozol como medicamento utilizado para o tratamento de câncer “não se sustenta e tampouco seria suficiente para afastar sua conduta criminosa”.
Morales completou, remetendo à sentença de primeira instância: “Como fez constar o magistrado de primeiro grau, ‘a simples venda do produto de forma falsificada e a respectiva ausência de registro já é suficiente para enquadrar a conduta no tipo penal em questão, face à efetiva lesão ao bem jurídico protegido, ferindo membros da nossa sociedade’”.
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