Multa para os que não votarem nas eleições dos CRFs cai para 10%

Multa para os que não votarem nas eleições dos CRFs cai para 10%

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) realiza, desde ontem (29/10), em Brasília, a 496ª Reunião Plenária Ordinária presencial. A sessão conta com a participação dos conselheiros federais que representam cada Estado do Brasil. Um dos principais pontos de discussão é a proposta de alteração da Resolução CFF 660/18, que aprova o Regulamento Eleitoral para os conselhos Federal e regionais de Farmácia.

Como se sabe, 2021 é ano de eleição para a diretoria dos Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs) e os farmacêuticos que não participarem da escolha de seu representante pagarão multa de somente 10% do valor da anuidade da pessoa física em vigor no CRF de seu Estado. Até a eleição de 2019, esse valor correspondia a 25%.

As eleições para os cargos previstos na Lei Federal 3.820/60, respeitada a Resolução/CFF 318/97, serão realizadas em todos os CRFs do País, salvo motivo de força maior, submetido à autorização do CFF.

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Ontem (29/10), o Conselho aprovou moção de apoio à preservação do Sistema Único de Saúde (SUS), público, integral e gratuito. Por meio de sua rede de serviços, o maior sistema público de saúde do mundo proporciona cuidado à população em todos os níveis de atenção, com procedimentos dos mais elementares até os mais avançados em termos de tecnologia.

Por conta disso, o CFF reiterou o posicionamento firmado por ocasião dos 32 anos de criação do SUS, no qual defende que nenhuma proposta de “modernização” do sistema pode ser considerada se não levar em conta os princípios constitucionais e conceituais, com seu consequente fortalecimento.

Na última terça-feira (27/10), o País foi surpreendido com um decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) autorizando o Ministério da Economia a preparar um modelo de privatização para unidades básicas de saúde (UBS), do SUS. A medida incluía a política de fomento ao setor de atenção primária à saúde no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República. Frente à polêmica causada no setor, na quarta-feira (28/10), o presidente Jair Bolsonaro voltou atrás e revogou a decisão.

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O CFF alertou para a necessidade de o Governo destinar um maior aporte de recursos financeiros que possibilite ampliar e estruturar sua própria rede de serviços em todos os níveis de atenção, diminuindo, paulatinamente, a mortal dependência de terceiros; profissionalizar a gestão do sistema por meio de seus próprios quadros; integrar a rede de estabelecimentos farmacêuticos do país ao sistema; definir uma política de valorização de toda a equipe multiprofissional de saúde, eliminando todas as formas de precarização e implantando uma Carreira Única para todos os trabalhadores do SUS no país, e estabelecer o controle social, por meio de seus vários espaços institucionais, como a arena de debate e definição de todas as políticas do sistema.

Na pauta da Reunião Plenária, ainda, estavam contempladas solicitações de credenciamento de curso de capacitação em serviços de vacinação em farmácias; aprovação dos referenciais mínimos para o reconhecimento de cursos livres em prescrição farmacêutica dos produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC); padronização do registro de consultórios farmacêuticos que não estejam vinculados a outros estabelecimentos (consultórios individuais/profissional liberal); alteração da Resolução CFF 685/20, que regulamenta a atribuição do farmacêutico na prática da ozonioterapia.

No entanto, por um erro na apresentação de documentação, pela diretoria do CFF, para dar suporte às votações do Processo 424/2020, cujo interessado é o CRF-GO, a apreciação do Curso de Especialização ministrado pela FAPUGA/NEPUGA e outras IES ficou prejudicada, tendo a sua votação cancelada. O assunto deverá retornar à pauta na reunião de novembro de 2020.

Também estão sendo apresentadas e votadas pelo Plenário, a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709, nos CRFs, e a proposta de resolução que estabelece o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade de documentos referentes às atividades finalísticas, define regras e procedimentos para gestão, avaliação, classificação, guarda e conservação, ou eventual eliminação de documentos no âmbito do Sistema CFF/CRF, entre outras.

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