Pensão vitalícia para familiares de farmacêuticos vítimas da Covid-19

Senado discute pensão vitalícia para familiares de farmacêuticos vítimas da Covid-19

Projeto de lei (PL) do senador Weverton (PDT-MA) prevê pensão vitalícia para cônjuge ou companheiro de farmacêuticos e demais profissionais de saúde que faleceram no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

O PL 2.944/2020 altera a Lei 8.213/91 para conceder pensão vitalícia ao companheiro do segurado falecido em decorrência da Covid-19 no exercício de suas funções profissionais. Em sua justificativa para o projeto, o senador Weverton destaca que, no combate à Covid-19, profissionais da saúde estão mais expostos ao contato com o novo coronavírus. “Muitos já contraíram a doença e cresce o número dos que perderam as vidas”, descreve.

“Diante dessa realidade, apesar da indicação da maioria dos Estados para o isolamento social, é de fácil entendimento que categorias profissionais indispensáveis na linha de frente do combate à pandemia estarão mais expostas, e assim seus dependentes. Por isso a necessidade de valorização desses profissionais”, acrescenta Weverton no texto.

O PL retira as limitantes de tempo de casamento ou união estável e do tempo de contribuição desses contribuintes que perderam a vida por se contaminarem no exercício da profissão. “O projeto vai na linha de flexibilização da legislação previdenciária para categorias ligadas ao combate da pandemia, apresentada no Senado e na Câmara dos Deputados pelos parlamentares do PDT”, destaca Weverton.

Receba nossas notícias por e-mail: Cadastre aqui seu endereço eletrônico para receber nossas matérias diariamente

No projeto o senador também inclui as atividades hospitalares auxiliares essenciais no enfrentamento à pandemia que tenham falecido em decorrência da Covid-19 no exercício de suas funções profissionais. Entre essas atividades, estão os serviços de segurança privada e vigilância, transporte, limpeza, conservação, recepção de pessoas e bens, alimentação, lavanderia, radiologia, administração hospitalar, agentes comunitários, serviços laboratoriais e funerários.

publicidade inserida(https://www.ictq.com.br/pos-graduacao)

“Há trabalhadores que auxiliam diretamente a engrenagem de toda a máquina necessária ao combate à pandemia. Muitos deles tiveram contato com o vírus e morreram e não temos as estatísticas, mas merecem ser lembrados”, frisa o senador no texto.

Weverton destaca ainda exemplos de suporte aos profissionais de saúde que o inspiraram, como do Maranhão, em que o Governo do Estado pagará o valor máximo de insalubridade aos profissionais de saúde, por meio de uma gratificação de efetivo desempenho. A medida contempla também profissionais auxiliares e os trabalhadores de empresas terceirizadas que atuam no combate à pandemia.

“Tomando esses exemplos virtuosos, o projeto de lei tem o objetivo de dar maior proteção às famílias dos profissionais que infelizmente não puderam voltar para casa. Como soltados, eles não ficaram no isolamento social, foram para a linha de frente dessa luta para defender a vida, defender a sociedade”, afirmou o senador à TV Senado.

Confira o PL 2.944/2020 na íntegra.

Participe também: Grupo de WhatsApp e telegram para receber notícias farmacêuticas diariamente

Obrigado por apoiar o jornalismo profissional

A missão da Agência de notícias do ICTQ é levar informação confiável e relevante para ajudar os leitores a compreender melhor o universo farmacêutico. O leitor tem acesso ilimitado às reportagens, artigos, fotos, vídeos e áudios publicados e produzidos, de forma independente, pela redação da Instituição. Sua reprodução é permitida, desde que citada a fonte. O ICTQ é o principal responsável pela especialização farmacêutica no Brasil. Muito obrigado por escolher a Instituição para se informar.

Telefones

Atendimento de segunda a quinta-feira das 08:00h às 18:00h e sexta-feira das 08:00h às 17:00h (Exceto Feriados).

Fale conosco

Sou aluno:

(62) 99433-0397

Quero me matricular:

CLIQUE AQUI

E-mail

faleconosco@ictq.com.br

Endereço

Escritório administrativo - Goiás

Rua Engenheiro Portela nº588 - Andar 5/6 - Centro - Anápolis/GO CEP

CEP: 75.023-085

ictq enfermagem e mec
 

Consulte aqui o cadastro da instituição no Sistema e-MEC

PÓS-GRADUAÇÃO - TURMAS ABERTAS