Em tramitação na Câmara dos Deputados, projeto altera a lei das licitações para incluir medicamentos e insumos de saúde no rol de serviços continuados. A ideia da medida é desburocratizar a aquisição desses produtos pela administração pública, que poderá fazer a compra diretamente do fabricante.
O Projeto de Lei (PL) 4128/20, da deputada Alê Silva (PSL-MG), propõe alterar a Lei 8.666/93 (lei das licitações), para incluir o fornecimento de medicamentos e insumos ao Sistema Único de Saúde (SUS) como serviço continuado e não mais como bem de consumo.
De acordo com o PL, para a aquisição de medicamentos, será permitida a indicação de marca, fabricante e posologia do produto de interesse, “desde que o preço seja regulado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nesse caso, a administração pública utilizará como balizador do processo licitatório o preço de referencia indicado pela Agência”.
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Ainda de acordo com o texto, “poderá a administração pública fazer a aquisição diretamente do fabricante. A escolha da marca e do fabricante deverá ser justificada por meio de parecer técnico da equipe de médicos, no caso de medicamentos, ou de profissionais de saúde, no caso de insumos, que será parte integrante do Termo de Referência ou do Projeto Básico”.
Segundo a deputada, “a aquisição de medicamentos e insumos para a saúde tem se mostrado burocrática e morosa em diversas situações”, podendo prejudicar pacientes “com a demora imposta pelos mecanismos legais existentes”. O projeto visa, segundo ela, alterar essa realidade.
“Pela sua essencialidade, os serviços continuados visam a atender à necessidade pública de forma permanente, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional”, afirma Alê Silva no texto.
O PL prevê ainda que o fornecimento de medicamentos e insumos para a saúde poderá ter a sua “duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses”.
“Há de se ressaltar também que, uma vez autorizada a compra continuada de medicamentos e insumos para a saúde, isso evitará e muito as compras emergenciais que, por vezes, servem de subterfúgio para o superfaturamento ou outros tipos de fraudes no respectivo sistema”, justifica a deputada.
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