O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a possibilidade de o técnico em farmácia assumir a responsabilidade técnica de drogarias, na próxima sexta-feira (14/08). A sessão acontecerá por meio do plenário virtual, e contará com a relatoria do ministro Marco Aurélio.
A polêmica acerca da lei 13.021/14 é antiga, já que passou-se a exigir para a responsabilidade técnica de drogarias a presença do profissional com graduação em nível superior, pois, farmácia e drogaria deixaram de ser reconhecidas como estabelecimentos comerciais para se tornarem unidades de prestação de assistência farmacêutica à saúde.
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Essa legislação equipara drogarias e farmácias, considerando que ambos os estabelecimentos são locais de assistência à saúde, por isso considera que somente o farmacêutico deve exercer a responsabilidade técnica desses espaços.
Contudo o caso acabou indo parar no STF após um profissional sem graduação em Farmácia recorrer ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais (CRF-MG), pedindo sua inscrição como Técnico em Farmácia para que pudesse assumir essa função em uma drogaria em Contagem (MG). No entanto, o pedido foi negado.
Após a negativa pelo Conselho de classe, o profissional resolveu recorrer à justiça. Em primeira instância foi concedido o direito de inscrição nos quadros do CRF/-MG, entretanto, ele continuou sendo impedido de exercer a responsabilidade técnica pela drogaria, em sentença que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região e, posteriormente, pelo Supremo Tribunal de justiça (STJ).
Com o andamento do processo, o técnico apelou para o Supremo, “alegando violação ao trabalho e dignidade humana, à livre iniciativa, à auto-organização, à livre concorrência e à saúde”.
ICTQ no caso
Vale ressaltar que a Associação de Alunos e Ex-alunos do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico é a entidade aceita, até novembro de 2019, como amicus curiae no processo que julga a possibilidade de o técnico em farmácia assumir ou não a responsabilidade por drogaria, após a vigência da Lei nº 13.021/14.
Isso significa que outras instituições e entidades também tentam participar do processo, mas seus pedidos ainda estão sendo analisados e, por isso, ainda não haviam sido aceitos, como o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e alguns conselhos regionais de farmácia.
Isso significa que, desde o início do processo, o ICTQ foi aceito como parte interessada para defender os farmacêuticos e tentar evitar que eles sejam substituídos nessa função pelos técnicos.
A Petição/STF 45.771/19 foi apresentada pelo ICTQ na busca pela admissão no processo como terceiro interessado, e foi aceita pelo ministro Marco Aurélio, em setembro do ano passado, por conta de o ICTQ ser considerado uma entidade com representatividade no setor, constituído por profissionais do segmento farmacêutico, com previsão estatutária de promover a profissionalização, categorização, reconhecimento das atividades, melhoria das condições de trabalho e especialização dos associados (veja matéria completa aqui).
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