MPF instaura inquérito sobre conflito da cloroquina entre CFF e CFM

MPF instaura inquérito sobre conflito da cloroquina entre CFF e CFM

A prescrição e dispensação de medicamento à base de hidroxicloroquina entraram no epicentro de um conflito envolvendo duas entidades de classe. Isso porque o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprova o uso da substância, enquanto o Conselho Federal de Farmácia (CFF) se mostra preocupado com a utilização do fármaco em pacientes infectados pelo novo coronavírus (Covid-19). Agora, o Ministério Público Federal (MPF) entrou na discussão.

O procurador, Higor Rezende Pessoa, que atua no Estado do Tocantins, acionou o CFF e solicitou esclarecimentos sobre uma nota oficial feita pela entidade de classe, em que ela permite aos farmacêuticos a possibilidade de recusar a dispensação do medicamento, mesmo que o paciente apresente uma prescrição médica, alegando “embasamento científico, deontológico e legal” da categoria profissional.

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Devido a isso, Rezende Pessoa instaurou um inquérito civil público que visa investigar se o CFF cometeu crime de exercício ilegal da profissão e improbidade administrativa, conforme revelado pelo portal O Antagonista.

“Compete, única e exclusivamente, ao médico assistente, profissional sobre o qual recai a responsabilidade de prestar ao paciente os esclarecimentos a respeito do tratamento, obtendo deste, quando necessário, o consentimento livre e esclarecido”, alega o procurador.

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De acordo com Rezende Pessoa, cabe ao farmacêutico dispensar o produto, caso não exista nenhuma irregularidade na prescrição médica. “Cumpre ao farmacêutico dispensar os medicamentos prescritos em receituários, regularmente emitidos, e orientar o paciente a utilizá-los nas doses, vias de administração e duração adequadas e seguras, conforme a prescrição médica. Do contrário, ao recomendar ou contraindicar tratamento medicamentoso prescrito a pacientes diagnosticados com Covid-19, bem como ao impedir ou obstar o acesso do paciente aos medicamentos prescritos para esse fim, o farmacêutico estará praticando atos próprios de profissionais habilitados ao exercício da medicina”, afirma o procurador, nos autos do inquérito.

Termo de compromisso

De acordo com Rezende Pessoa, quando o paciente vai à farmácia com uma prescrição de hidroxicloroquina ele está ciente dos riscos aos quais está exposto, pois, já teria assinado um termo de responsabilidade ao receber a receita do seu médico prescritor.

Nesse sentido, o procurador destacou que impedir o acesso ao produto poderia causar constrangimento à pessoa. Ele também determina que o CFF informe ao MPF quem editou a recomendação, publicada em abril de 2020, com as orientações aos farmacêuticos sobre a possibilidade da não dispensação da substância.

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