O município de Campina Grande, na Paraíba, tornou obrigatória a prescrição por farmacêuticos dos receituários para suplementos nutricionais. Por meio da lei municipal 7.527/20, sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues, a normativa estabelece critérios para a dispensação em estabelecimentos que comercializam esses produtos naquela cidade.
Com exclusividade ao jornalismo do Portal do ICTQ - Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, a equipe do vereador e pastor, Luciano Breno, que é o autor da lei, confirmou que a norma foi sancionada na última quarta-feira (01/07). Em parágrafo único, no artigo 1, a lei 7.527/20 define: "A dispensação de suplementos, isoladas ou em associação, fica sujeita à retenção de receita e escrituração em farmácias e drogarias, nos termos dessa resolução".
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No artigo 3, a legislação orienta que a dispensação de suplementos de venda sob prescrição somente poderá ser efetuada mediante controle de receita, sendo que a 1ª via deve ser retida no estabelecimento e a 2ª devolvida ao paciente, como comprovante de atendimento.
Obrigatoriedade profissional
Ainda de acordo com a nova lei municipal, outros estabelecimentos configurados como distribuidores desse tipo de produto só poderão realizar a venda quando a prescrição for realizada por um profissional, regularmente, registrado e habilitado. Além de farmacêuticos, médicos e nutricionistas também são habilitados para essa função de acordo com a lei 7.527/20.
Opinião de farmacêuticos
Para o farmacêutico clínico e especialista em farmacologia, Braz Cardoso, que atua em Campina Grande, a nova lei veio para somar com resoluções anteriores que regulamentam os consultórios e prescrições farmacêuticas. “Eu acredito que essa lei poderá possibilitar grandes parcerias para os profissionais farmacêuticos. Essas parcerias poderão ser feitas com lugares que comercializam esses produtos nutricionais e até com nutricionistas”.
Ele complementa: “Essa lei é uma oportunidade a mais para o farmacêutico, que poderá exercer seu trabalho de forma técnica e regulamentada. Até o momento, as casas que comercializavam esses suplementos alimentares não tinham essa obrigatoriedade da prescrição. Como essa lei entrou em vigor, ela traz mais seriedade ao trabalho de todos os profissionais habilitados a realizar essa prescrição, tanto aos farmacêuticos como aos nutricionistas e aos médicos”, ressalta.
Segundo Cardoso, a nova legislação também traz mais segurança ao farmacêutico e ao paciente: “Nós [ farmacêuticos ] vamos ter a certeza de que aquilo que estamos prescrevendo será respeitado na hora que o paciente for adquirir esse produto. Já o paciente vai poder ficar mais tranquilo porque vai ficar certo de que está utilizando um produto prescrito pelo seu profissional, então, eu acho fantástico”, define ele, que acrescenta: “Acredito que, em breve, essa lei será copiada por outros municípios”, finaliza. A lei 7.527/20 pode ser acessada aqui.
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