Como a política afeta o mercado farmacêutico

Como a política afeta o mercado farmacêutico

Da mesma maneira que o arcabouço legislativo dá suporte aos processos nos segmento farmacêutico, ele também afeta negativamente esse mercado, chegando, inclusive, a ameaçar os negócios farmacêuticos. Toda essa estrutura legal depende, indiretamente, da atividade política do País, já que está sujeita aos trâmites no Congresso Nacional, que é bicameral (composto pelo Senado e pela Câmara dos Deputados).

O segmento farmacêutico é extremamente complexo e regulado no País, tendo, na linha de frente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Só isso já seria suficiente para abraçar e ordenar todos os processos e procedimentos do setor. No entanto, há, ainda, grande envolvimento do Governo e alto investimento privado. Vale lembrar que o mercado farmacêutico faturou, em 2019, R$ 215,6 bilhões (crescimento próximo a 10% sobre o ano anterior), de acordo com a IQVIA, empresa global associada a soluções de auditoria, tecnologia e consultoria para o mercado de saúde.

Além das resoluções que norteiam o mercado, há as ações políticas do Governo que são capazes de estimular ou dificultar investimentos corporativos por legislar sobre as possíveis decisões empresariais e sobre as ações profissionais. Assim, a intervenção governamental no setor farmacêutico brasileiro é decisiva para o seu desenvolvimento.

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Pela força do lobby corporativo, as indústrias estão um pouco menos suscetíveis aos avanços legislativos inibitórios. O varejo e o segmento hospitalar privado acabam ficando mais sujeitos às investidas de políticos na tentativa de regular, inibir ou reestruturar as relações farmacêuticas com os consumidores da saúde. E, como a corda sempre rompe do lado mais fraco, os empresários atuantes nesses mercados acabam ficando à mercê de jogos e lobbies que impactam profundamente a profissão.

O segmento já presenciou temas preocupantes e hilários e outros importantes, como as inúmeras tentativas de permitir a venda de medicamentos em supermercados e hotéis, o estabelecimento da figura do farmacêutico remoto, a diminuição da carga de trabalho para 30 horas e a extinção dos conselhos federal e regionais, entre tantos outros.

Influência direta

De acordo com o farmacêutico, advogado e diretor do ICTQ - Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, há as casas legislativas, que criam essas leis e que votam e as aprovam. Há o poder executivo, que é o presidente quem sanciona as leis. Além disso, há o judiciário, que julga e faz as devidas interpretações que sejam necessárias. “Tudo isso influencia diretamente o mercado farmacêutico, a sociedade e o cidadão em todos os âmbitos, não só no âmbito empresarial, mas no dia a dia e na rotina do cidadão. No que tange à saúde, nós temos os outros órgãos que estão ligados ao poder público, como as agências reguladoras e os conselhos de classe, que interferem e influenciam diretamente na ponta, seja na indústria seja no varejo ou na população em geral”, defende ele.

É fundamental que os profissionais farmacêuticos conheçam a legislação de uma forma geral e de forma específica. Isso chega a ser um dever, já que eles estão interagindo muito mais com a população, por meio da clínica farmacêutica.

O direito farmacêutico estabelece um conjunto de normas e orientações que busca estabelecer ordem e diretrizes para garantir a certeza, a segurança e, principalmente, a justiça - finalidade do direito - que tem a função precípua de trazer segurança e a estabilidade de uma sociedade.

Para Muniz, é importante conhecer como as leis são criadas. Elas partem de uma necessidade ou de uma demanda da casa legislativa promovida por um deputado ou por um vereador que escuta a sua base, ou seja, a sociedade de forma geral. Depois disso, esse ator estabelece a lei que aquele grupo anseia para transformá-la em direito regulado. “Isso interfere diretamente no setor farmacêutico. Interfere tanto que determinadas áreas surgem e outras desaparecem por meio de uma resolução”, exemplifica ele.

Demandas dos farmacêuticos

O importante é que as necessidades e as demandas dos farmacêuticos sejam ouvidas. Para Muniz, no Brasil, o lobby é considerado como algo nocivo, ou seja, uma atividade permissiva e corrupta, o que não é verdade. “Quando se ouve falar de lobby ou de pressão, isso pode ser considerado um poder sobre a esfera política para influenciar a tomada de decisão do poder público em prol de uma causa que beneficie o setor farmacêutico. Então, o lobby é importante e é necessário”, defende o diretor.

A política faz parte do indivíduo. Se um farmacêutico não for um agente político, ele será um agente passivo, e estará à mercê do que os outros estabelecerem para ele e para a categoria. “Eu acredito na política e eu sou um ser político incomodado. Eu quero mudança, constantemente, tanto é que participo de um movimento chamado Acredito, que busca a renovação política no Brasil, porque a política interfere diretamente na nossa profissão farmacêutica e no nosso cotidiano”, defende Muniz.

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Leis que impactam e ainda ameaçam a classe

Para chamar a atenção sobre os projetos de lei que ameaçam a profissão farmacêutica, o farmacêutico membro da Comissão Parlamentar do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e presidente do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás (Sinfargo), Fabio Basílio, desenvolveu uma lista contendo alguns dos mais importantes temas que tramitam no legislativo e que impactam o segmento farmacêutico.

- PL 5414/16 (EAD 1)

Ementa: altera o artigo 80 da Lei 9.394, de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Explicação: proíbe o incentivo do desenvolvimento e veiculação de programas de ensino à distância em curso da área de saúde.

Autor: Rodrigo Pacheco (PMDB-MG)

Situação atual: despacho: Comissão de Educação (CE), Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Tramitações na CE – Aprovado o parecer do Dep. Átila Lira (PSB-PI). Situação no CSSF (28/5/2019): parecer do relator, deputado, Luiz Ovando (PSL-MS), pela aprovação do PL 5414/16.

- PLS 372/17 (Ausência de Farmacêuticos nas Microempresas)

Ementa: altera a Lei 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, para dispor sobre a presença de farmacêutico nas farmácias constituídas como Microempreendedor Individual (e Microempresas).

Autor: Senadora Kátia Abreu

Situação atual: o relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), enviou o tema para a Comissão de Assuntos Econômicos em 16 de julho de 2019.

- PL 9627/18 (Exame proficiência)

Ementa: altera a Lei nº 3 820 de 11 de novembro de 1960 que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, para nela incluir a obrigatoriedade da realização de exame de proficiência para a obtenção de inscrição profissional.

Autor: deputado Leônidas Cristino (PDT-CE)

Situação atual: na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aguardando designação de relator.

- PL 900/19 (Farmacêuticos nas Microempresas)

Apensado 8990/2017

Autora: deputada estadual, Adriana Borgo (PROS-SP)

Ementa: altera a Lei 13.021/14 que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, para dispor sobre a presença de farmacêutico nas farmácias constituídas como Microempreendedor Individual (e Microempresas).

Situação atual: encaminhamentos à CSSF. Aguardando designação de relator e os membros da Comissão.

- PL 1171/19 (EAD 2)

Autor: deputado federal e médico, Jaziel Pereira (PL-CE)

Ementa: dá nova redação ao artigo 80 da Lei 9 394, de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, proibindo o incentivo do desenvolvimento e veiculação de programas de ensino à distância em curso da área de saúde.

Situação atual: em 26/11/2019 foi para a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Parecer do Relator, dep. Zacharias Calil (DEM-GO), pela aprovação deste, e do PL 1.549/19, apensado, com substitutivo, e pela rejeição do PL 5.731/19, apensado.

- PL 1774/19 (Medicamentos em supermercados)

Autor: deputado, Glaustin Fokus (PSC-GO)

Ementa: O Projeto de Lei 1774/19 autoriza os supermercados e estabelecimentos similares a vender medicamentos que dispensam receita médica. O autor do projeto argumenta que o objetivo é facilitar o acesso da população a esses medicamentos.

Situação atual: em 10/10/2019, a CSSF solicitou prazo para emendas ao projeto (5 sessões a partir de 11/10/2019).

- PLS 5455/19 (Medicamentos em supermercados)

Autor: senador Sérgio Petecão (PSD-AC)

Ementa: a dispensação de medicamentos anódinos, que não dependam de receita médica, é permitida em qualquer estabelecimento comercial, bem como em estabelecimentos hoteleiros e similares para atendimento ao seus usuários, observada a relação elaborada pelo órgão sanitário federal.

Situação atual: em 18/10/2019 o tema foi para a Comissão de Assuntos Econômicos. Atualmente o PLS 5455/19está com o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA).

- PEC 108/19 (Extinção dos Conselhos Profissionais)

Autor: ministro da Economia, Paulo Guedes.

Ementa: Dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais

Art. 174 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado

Art. 174 A - A lei não estabelecerá limites ao exercício de atividades profissional ou obrigação de inscrição em conselho profissional sem que a ausência de regulação caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social.

Art. 174 B - Os conselhos profissionais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o Poder Público.

  • § 1 º O pessoal dos conselhos profissionais sujeita se às regras da legislação trabalhista.
  • § 2 º Lei federal disporá sobre as seguintes matérias relativas aos conselhos profissionais

I a criação

II os princípios de transparência aplicáveis

III a delimitação dos poderes de fiscalização e de aplicação de sanções e

IV o valor máximo das taxas, das anuidades e das multas.

  • § 3 º É vedado aos conselhos profissionais promover, facilitar ou influenciar a adoção de práticas anticompetitivas em sua área de atuação.
  • § 4 º A imunidade de que trata a alínea do inciso VI do caput e o § 4 º do art. 150 se estende aos conselhos profissionais.

Tramitação na Câmara - CCJC, Comissão Especial, Plenário - dois turnos com, no mínimo, 308 votos (3/5 do total).

Tramitação no Senado – CCJ, Plenário - dois turnos com no mínimo 49 votos (3/5 do total), promulgação. Se novas emendas forem acrescentadas, a matéria voltará para a apreciação na Câmara.

Situação atual: em 01/08/2019  foi enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD). A proposta deverá ser retirada de pauta, segundo o deputado federal, Rogério Correia (PT-MG), mas a informação ainda não constava do site da Câmara até o fechamento desta edição (31 de janeiro de 2020).

De acordo com o relator da PEC, deputado Edio Lopes (PL/RR), uma nova proposta será encaminhada ao Congresso com um tom mais conciliador, visando aos interesses do atual governo e dos conselhos profissionais.

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