Rename: Congresso discute inclusão de psicofármacos e atualização anual da lista

Rename: Congresso discute inclusão de psicofármacos e atualização anual da lista

A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) traz os medicamentos e insumos que devem atender às necessidades de saúde prioritárias da população brasileira. Atualmente, ela é divulgada a cada dois anos. Contudo, está em discussão no Congresso Nacional, o projeto de lei (PL) 3118/20, da deputada federal, Jéssica Sales (MDB-AC), que pretende diminuir o tempo de revisão da lista para 12 meses. Além disso, a iniciativa sugerida pela parlamentar propõe a inclusão dos psicofármacos metilfenidato (10mg) e naltrexona (50mg) na relação de medicamentos que são essenciais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a proposta da parlamentar, essa medida é necessária, ao menos até dezembro de 2021, devido aos problemas de saúde mental que a pandemia, ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19), tem gerado em milhares de brasileiros. "O cenário interno de pessimismo tem provocado implicações na saúde psíquica dos brasileiros, com o surgimento de novos casos psiquiátricos (depressão, ansiedade, transtorno de pânico, entre outros) e o agravamento daqueles já estabilizados. Com efeito, torna-se importante que o SUS esteja preparado para o enfrentamento desses casos adversos”, afirma Jéssica, na justificativa.

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Em relação à atualização anual da lista, o PL esclarece (no artigo 2º) que o Ministério da Saúde (MS) é o órgão competente para dispor sobre a Rename e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

Em parágrafo único, o PL sugere: “A cada interstício máximo de 12 meses o MS consolidará e publicará as atualizações da Rename, do respectivo Formulário Terapêutico Nacional e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas”.

Obrigação do Governo

Outro ponto importante que vale destacar no projeto está citado no artigo 4º: "Fica o Governo Federal autorizado a importar ou a produzir, mesmo que mediante a utilização da licença compulsória, os psicofármacos descontinuados temporária ou provisoriamente pelos laboratórios ou indústrias farmacêuticas, cuja a ausência no âmbito do SUS possa causar riscos à saúde pública”.

Última divulgação da Rename

Vale ressaltar que a última atualização da Rename foi divulgada, recentemente, apresentando uma relação da lista na versão 2020. Na edição desse ano houve a inclusão de 39 itens, sendo 37 medicamentos e 2 insumos (veja aqui).

Já o PL 3118/20 da deputada federal pode ser acessado na íntegra por meio do portal da Câmara Legislativa. A apresentação da proposta foi feita em 6 de junho de 2020 (acesse aqui).

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