Atualmente, vários projetos de lei tramitam no Congresso Nacional reivindicando o pagamento de adicional de insalubridade (de 40% sobre o salário) aos profissionais envolvidos direta (como farmacêuticos, por exemplo) ou indiretamente no combate à pandemia, durante todo o período que durar a crise ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19). Embora esse direito seja considerado óbvio para muitos profissionais do setor farmacêutico, para o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), esse tema não é tão simples e pacífico de se tratar.
Segundo o conselheiro do CRF-SP, Gustavo Guerra, o tema deve ser tratado de maneira individual: “Não é um assunto fácil, é um tema bem polêmico que não tem uma pacificação ainda [...]. É uma ação individual", destacou ele, durante live transmitida pelo canal da entidade no Youtube.
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Guerra destaca que sempre há uma tentativa para implementar a iniciativa nas convenções coletivas. Contudo, segundo ele, o sindicado que representa o patronal sempre nega o benefício. Em outro momento, o conselheiro do CRF-SP explica que nem todas as farmácias acabam sendo caracterizadas como um ambiente insalubre em ações judiciais.
"Nem toda farmácia, nós conseguimos caracterizar [em ações]. E isso é caracterizado em um processo trabalhista por meio da perícia. Então, se uma farmácia não tem, por exemplo, uma sala de aplicação de medicamento, já complica mais para dizer [defender] que aquele ambiente é insalubre", ressalta.
Ele continua: “Até mesmo na questão hospitalar, que eu já atuei durante muitos anos como farmacêutico da logística e clínico, é difícil também. Porque, muitas vezes, você está na área administrativa da farmácia, onde não tem contato nenhum, nem mesmo com insumos. E apesar de um hospital ser considerado um ambiente insalubre, porque tem muitos vírus e bactérias circulando, ainda sim, muitas vezes, a pessoa não consegue caracterizar isso em uma perícia”, destaca.
Segundo Guerra, em um hospital, por exemplo, há outros fatores que podem caracterizar o direito à insalubridade. "É possível caracterizar isso [o ambiente insalubre] por meio do tempo que aquele profissional fica exposto aos agentes infecciosos e biológicos, tem vários fatores que podem interferir nisso”.
Mas e quanto à legislação?
Para Guerra, uma lei de insalubridade para todos os farmacêuticos, independente da área ou ambiente de atuação, seria uma alternativa para toda a classe. Contudo, o conselheiro do CRF-SP não é otimista em relação a essa implementação na legislação.
“Isso é muito difícil, porque não é algo que vai acontecer para hoje, porque projetos de lei demoram 20, 30 ou 40 anos, e a gente ainda continua debatendo até sair [a lei] e muitas vezes não sai, até porque depois que o projeto de lei é votado no Congresso ele passa pela sanção do presidente, que pode vetar”, explica.
Associações brigam pelo direito
A Associação de Alunos e Ex-Alunos do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico está reivindicando, por meio de uma ação coletiva na justiça, o direito ao pagamento adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos farmacêuticos que atuam na linha de frente no combate à pandemia, entretanto, em abril de 2020, o ministro e presidente da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, indeferiu a petição inicial movida no mandado de injunção.
Para definir a negativa, o STF destacou que somente organizações sindicais, entidades de classe e associações legalmente constituídas há mais de um ano têm essa prerrogativa. No entanto, segundo o farmacêutico e diretor executivo do ICTQ, Eugênio Muniz, a ação movida pela associação de alunos e ex-alunos do ICTQ é legítima. “Estamos entrando com recurso, alegando que temos muito mais que um ano, pois, ingressamos no cartório há bem mais que um ano. Então, vamos entrar com um recurso porque a ação é legítima”, garantiu ele, em entrevista ao portal do ICTQ, confirmando que a entidade vai lutar pelo direito dos farmacêuticos em segunda instância.
Assista ao vídeo com a transmissão aqui:
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