Projeto de lei permite exercício da atividade a distância para farmacêuticos

Projeto de lei permite exercício da atividade a distância para farmacêuticos

Nesta terça-feira (5/5), foi apresentado na Câmara o Projeto de Lei 2394/20 que autoriza a farmacêuticos e outros profissionais de saúde exercer sua atividade a distância por meio de tecnologias de informação.

O PL 2394/20, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), prevê autorização, para todas as áreas da saúde, do exercício da profissão a distância mediado por meio de telessaúde, em todo o território nacional.

Além do setor de Farmácia, o disposto no PL se aplica às seguintes áreas da saúde:

  • Biomedicina
  • Educação Física
  • Enfermagem
  • Fisioterapia e Terapia Ocupacional
  • Fonoaudiologia
  • Medicina Veterinária
  • Medicina
  • Nutrição
  • Odontologia
  • Psicologia
  • Serviço Social

De acordo com o projeto, considera-se telessaúde a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de texto, som, imagens ou outras formas necessárias para a prevenção, diagnóstico e tratamento, incluindo prescrição medicamentosa, quando for o caso, e acompanhamento de pacientes ou assemelhados.

Ao profissional da área da saúde, segundo o PL, “é assegurada a liberdade e completa independência de decisão pelo exercício da profissão a distância por meio da telessaúde ou sua recusa, indicando a forma presencial sempre que entender necessário”. Parágrafo único: “o disposto neste artigo deve sempre respeitar as especificidades, os limites e os princípios inerentes de cada área da saúde”.

O PL deixa claro que o exercício da profissão a distância deve seguir as determinações:

I – ser realizado por livre decisão do paciente ou assemelhado, ou de seu representante legal, e sob responsabilidade do profissional de saúde;

II – deve obediência aos ditames das Leis 12.965/14 (Marco Civil da Internet) e 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados).

De acordo com o PL, os conselhos federais de cada área poderão regulamentar os procedimentos mínimos a serem observados para o exercício da profissão por meio de telessaúde. E vai além, em parágrafo único: “os conselhos de cada área da saúde deverão estabelecer constante vigilância e avaliação das atividades, no que concerne à qualidade dos serviços, preservação do sigilo profissional, registro, guarda e proteção de dados”.

Na justificativa do projeto, a deputada destaca que a presença da tecnologia tem moldado e transformado as mais diversas categorias profissionais. “Fica cada vez mais clara a necessidade de adaptação e aproveitamento dos recursos eletrônicos que já se encontram disponíveis”, diz no texto.

“No que tange à área da saúde como um todo, isso também é verdade”, continua. “Mais especificamente nesse setor, a tecnologia tem possibilitado o alcance de pacientes por meio de atendimentos virtuais. Tal prática já tem sido assimilada por diversas categorias, mediante resoluções próprias, mas ainda não há lei específica sobre isso”.

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A deputada destaca que pretende com o projeto assegurar que cada categoria da saúde tenha liberdade e amparo legal para desenvolvimento e operacionalização de atendimentos eletrônicos e virtuais. “Ao propor o Projeto de Lei, pretendemos garantir segurança jurídica, não só aos profissionais da saúde, mas também aos pacientes e clientes de cada categoria”, escreveu.

Ela lembra que os conselhos federais de cada área têm a prerrogativa de dispor em pormenores sobre as práticas da telessaúde, considerando as especificidades de cada categoria. “Trata-se de poder inerente aos órgãos de conselho profissionais (...)  É patente a especificidade de cada categoria profissional da saúde, não podendo se falar na construção de uma legislação que esgotaria o tema para o setor por inteiro. Sendo assim, há também um claro incentivo na apresentação do Projeto de Lei em instar os conselhos a participarem ativamente na formulação de regras e diretrizes sobre o assunto”.

Por fim, a deputada lembra que o projeto não se atém apenas ao momento atual, de pandemia, mas considera uma necessidade permanente. “Resta clara a otimização de tempo e custos que ferramentas tecnológicas para atendimento a distância podem proporcionar. Pretende-se, portanto, por meio desse projeto, possibilitar a abertura de espaço para criação de soluções que melhorem a qualidade de vida e trabalho dos mais diversos profissionais de saúde e seus respectivos pacientes/clientes”, assinala.

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