PL prevê distribuição de álcool e máscara em Farmácia Popular

Nova lei prevê distribuição de álcool e máscara em Farmácia Popular

Tramita no Senado Projeto de Lei (PL) 1.326/20 que prevê álcool em gel e máscaras na lista de fornecimento obrigatório das farmácias populares. A exemplo de alguns medicamentos para diabetes e hipertensão, fornecidos pela rede aos pacientes de baixa renda, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), autora do projeto, espera garantir que os itens básicos de enfrentamento ao novo coronavírus sejam entregues de graça a quem não pode pagar.

De acordo com o PL 1.326/20, apresentado pela senadora no início de abril, serviços públicos e privados de assistência social também devem receber o material do Governo e repassá-lo gratuitamente a pessoas em situação de vulnerabilidade social, em especial à população de áreas com baixa prevalência de saneamento básico.

De acordo com a Agência Senado, ao justificar a proposta, a senadora lembrou que há “milhões de moradias pequenas e coladas umas às outras, nas quais é comum que vários moradores ocupem um único cômodo, o que impossibilita a adoção das medidas adequadas de isolamento e higienização”.

Na visão da senadora, sem acesso a esses produtos, de nada servirá impor a essa população as medidas de distanciamento social. “Nas condições em que vivem as pessoas desse estrato social, será impossível evitar que um morador infectado contamine todos os outros indivíduos que coabitam a mesma moradia e também os vizinhos dos domicílios adjacentes” apontou Rose de Freitas.

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Se aprovada, a proposta deve incluir ainda a obrigatoriedade de distribuição do material para higienização pessoal e coletiva na Lei 13.979/20, que prevê medidas para enfrentar a emergência de saúde pública causada pela Covid-19.

Máscaras e álcool em gel aos clientes dos bancos

Em outra proposta, a senadora Rose de Freitas apresentou o PL 1.854/2020, que obriga bancos a oferecer máscaras e álcool em gel para clientes que forem às agências durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus.

A senadora destaca que, com o súbito aumento na demanda, a população praticamente não encontra mais esses produtos à venda e os bancos têm a obrigação de oferecer essa proteção aos clientes, especialmente quando tiverem filas ou aglomerações. Para Rose de Freitas, segundo a Agência Senado, os bancos deveriam ter tomado a iniciativa e, como não tomaram, foi motivada a apresentar o projeto de lei.

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