CFF não poderá cobrar anuidade durante a pandemia, prevê PL

CFF não poderá cobrar anuidade durante a pandemia, prevê PL

O projeto de lei (PL) 856/20, do deputado federal, Kim Kataguiri (DEM-SP), institui a suspensão temporária dos pagamentos aos conselhos de classe, devido à crise instalada no Brasil, causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A proposição foi apresentada pelo parlamentar durante sessão na câmara na última terça-feira (24/03). Caso seja aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo Governo, a iniciativa passa a valer a partir da data da publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.). Nesse caso, farmacêuticos, por exemplo, não vão precisar pagar a anuidade estipulada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). 

No artigo 1º, o PL determina: "Fica exonerada a obrigação de pagamento das contribuições mensais, associativas ou não, aos conselhos profissionais e conselhos de classe em caso de pandemias, guerras ou estado de calamidade pública". Já no artigo 2º a proposta explica que a iniciativa pode durar por tempo indeterminado: “A exoneração durará enquanto o fato gerador [medidas de contenção à pandemia] for mantido, sendo reestabelecida no mês subsequente ao seu término”.

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No projeto, Kataguiri justifica que: "Indiscutivelmente a redução das jornadas de trabalho em razão da contenção da contaminação atrelada ao fechamento de estabelecimentos comerciais e suspensão das atividades importará em patente redução da capacidade financeira da população em geral, podendo, inclusive, levá-los à insolvência”.

Ele ainda completa: “Notadamente, a atividade dos profissionais vinculados aos conselhos profissionais e de classe é diretamente impactada pelos efeitos da crise, sendo notória a necessidade de adoção de medidas acautelatórias a fim de manter sua saúde financeira”, recomenda o deputado.

Outro ponto importante que o PL cita é que após a estabilização da pandemia, os conselhos não podem fazer cobranças retroativas aos associados: "As entidades tratadas na presente lei não poderão, sob qualquer hipótese, repassar os valores exonerados aos associados após reestabelecido o pagamento”, especifica no artigo 3º.

Impacto nos conselhos

Vale ressaltar que a medida pode gerar grandes impactos nas arrecadações dos conselhos (regionais e federal). Em 2019, por exemplo, durante a 489 º Reunião Plenária do CFF, que aconteceu em 16 e 17 de dezembro, foi aprovada a previsão de arrecadamento de R$ 275 milhões entre todos os órgãos de classe do setor farmacêutico. Para os regionais, o valor foi de R$ 169.964 milhões com um repasse de R$ 80,5 milhões ao CFF (contando com a entrada de outras receitas).

Em 2020, o valor a ser pago na anuidade pelos farmacêuticos foi o mesmo de 2019: R$ 543,08. A decisão foi tomada durante a 488ª Reunião Plenária do CFF, que aconteceu em 21 de novembro de 2019. Da mesma forma, não houve aumento na cobrança dos técnicos (R$ 271,53). O projeto de lei do parlamentar pode ser conferido na íntegra aqui.

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